DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
CLÁUSULA PRIMEIRA : Fica alterada a Cláusula Sétima (dos prazos) Paragrafo Primeiro, prorrogando o prazo de vigência por 12 (doze) meses, finalizando em 23/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
REGIS PAULO RECKZIEGEL, Tecelagem Madrytex LTDA.
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.0363.363-1 / PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: C7FE0CA4
LICITAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO Nº 308/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO Nº 308/2024, EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº 050/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E IVAR TERRAPLANAGEM LTDA.
Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis o MUNICIPIO DE PLANALTO , neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS BONI e IVAR TERRAPLANAGEM LTDA, neste ato representada por seu Administrador Sr. MATEUS ROGERI , resolvem em comum acordo prorrogar o Termo de Adesão ao Credenciamento Administrativo de prestação de Serviços nº 308/2024, firmado entre as partes em data de 30 de setembro de 2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, visando os consertos e reparos mecânicos da frota de veículos oficiais deste Município de Planalto-PR, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA : Fica alterada a Cláusula Terceira (dos prazos), prorrogando o prazo de vigência por 12 (doze) meses, finalizando em 30/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato original, e não alteradas por este instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este instrumento em duas vias de igual teor e forma.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
MATEUS ROGERI Ivar Terraplanagem LTDA.
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1 / PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 667DD8F8
LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 248/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 248/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2023
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 248/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E CMM ASSESSORIA TRIBUTARIA E PROJETOS LTDA - EPP.
MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica CMM ASSESSORIA TRIBUTARIA E PROJETOS LTDA - EPP , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 27.015.954/0001-24, com sede à Rua Octaviano Teixeira dos Santos, Nº 1561, Sala 02-A, Cond. Empresar Office One, Quadra 183, Centro, na Cidade de Francisco Beltrão, estado do Paraná, neste ato representado pela Administradora a Sra. MARIJANI BLASIUS RIBEIRO, brasileira, administradora, portadora do RG n.º 3.665.4457, e do CPF sob n.º 580.928.979-72, residente e domiciliada, na Cidade de Francisco Beltrão – PR., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 248/2023, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 045/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO: Parágrafo Primeiro. ―Contratação de empresa para prestação de serviços de treinamento e acompanhamento presencial e on-line e na área da saúde pública na gestão administrativa de acordo com o preconizado nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) Lei 8.080/90 Portaria de consolidação 06 de 28 de setembro de 2018, com carga horária mensal presencial ―in loco‖ de 16 horas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Planalto – PR‖.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 248/2023, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 248/2023 passa a ser até 30 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.
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