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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 295

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.

Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 248/2023, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 248/2023, cujo valor global é de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.

Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 045/2023, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:

DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcionalprogramática Destinação de recurso
02010 09.126.10.301.1001.2027 3.3.90.39.00.00.00000

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 248/2023, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais. Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Planalto – PR, 28 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal

MARIJANI BLASIUS RIBEIRO

CMM Assessoria Tributaria e Projetos LTDA - EPP.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 251/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2023

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 251/2023, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E CENTRO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL DE ESTÁGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE.

MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica CENTRO DE INTEGRACAO NACIONAL DE ESTAGIOS PARA ESTUDANTES - CEINEE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.136.551/0001-26, com sede na cidade de e Pato Branco, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sra. GELCIONITA APARECIDA LEIRIA WITT DE LIMA MORAES, portadora do CPF nº 026.477.869-33, doravante designada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 251/2023, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 047/2023, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. ―Contratação de serviços de Agente de Integração para atuar no programa de concessão de vagas de estágio remuneradas a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de ensino médio técnico profissionalizante, a fim de atender às necessidades das Secretarias do Município de Planalto – PR‖.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 251/2023, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 251/2023 passa a ser até 30 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.

Testemunhas:

DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR

CARLA SABRINA RECH MALINSKI

RG nº 10.036.363-1/ PR

Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 6BCE06C9

CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.

LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 251/2023

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