DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 251/2023, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 257/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E MAURO CESAR CORDOVA 041156732907.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 251/2023, cujo valor global é de R$ 1.180.897,20 (um milhão, cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.
Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 047/2023, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pelas dotações orçamentárias, constante do exercício de 2026, a saber:
| DOTAÇÕES |
||
|---|---|---|
| Conta da despesa | Funcionalprogramática | Destinação de recurso |
| 00270 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 00880 | 06.119.26.782.2601.2067 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 01130 | 07.121.12.361.1201.2036 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 01700 | 08.124.27.812.2701.2069 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 02000 | 09.126.10.301.1001.2027 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 02760 | 10.144.08.244.0801.2024 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 02880 | 11.133.20.606.2001.2057 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 03220 | 13.136.18.541.0801.2055 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
| 03330 | 14.138.13.392.1301.2047 | 3.3.90.36.00.00.00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 251/2023, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais. Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Planalto – PR, 29 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
GELCIONITA APARECIDA LEIRIA WITT DE LIMA MORAES Centro De Integração Nacional De Estágios Para Estudantes - CEINEE
MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica MAURO CESAR CORDOVA 041156732907 , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 21.984.203/0001-30, com sede à Rua Guaira, 1079, Centro, Ampére/PR, neste ato representado pelo Administrador o Sr. MAURO CESAR CORDOVA, brasileiro, comerciante, portador do CPF sob n.º 041.156.732-07, residente e domiciliado, na Cidade de Ampére/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 257/2022, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 074/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. ―Contratação de empresa visando a Contratação de profissional especializado em treinamento de futsal para ministrar treinamentos de futsal masculino e feminino para equipes pré-mirim, mirim, infantil, juvenil e adultos. Acompanhar as equipes como técnico/treinador nas diversas competições que o município de Planalto PR irá participar no decorrer de todo o ano‖.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 257/2022, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 257/2022 passa a ser até 30 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.
Testemunhas:
CLAUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
_______
DIEGO VINICIUS RUCKHABER
RG nº 12.685.090-5 /PR
________ CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1/ PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: A62B43C1
LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 257/2022
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 257/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2022
Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.
Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 257/2022, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
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