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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 296

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 251/2023, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 257/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E MAURO CESAR CORDOVA 041156732907.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 251/2023, cujo valor global é de R$ 1.180.897,20 (um milhão, cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.

Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 047/2023, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pelas dotações orçamentárias, constante do exercício de 2026, a saber:

DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcionalprogramática Destinação de recurso
00270 02.103.04.122.0402.2007 3.3.90.36.00.00.00000
00880 06.119.26.782.2601.2067 3.3.90.36.00.00.00000
01130 07.121.12.361.1201.2036 3.3.90.36.00.00.00000
01700 08.124.27.812.2701.2069 3.3.90.36.00.00.00000
02000 09.126.10.301.1001.2027 3.3.90.36.00.00.00000
02760 10.144.08.244.0801.2024 3.3.90.36.00.00.00000
02880 11.133.20.606.2001.2057 3.3.90.36.00.00.00000
03220 13.136.18.541.0801.2055 3.3.90.36.00.00.00000
03330 14.138.13.392.1301.2047 3.3.90.36.00.00.00000

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 251/2023, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais. Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Planalto – PR, 29 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal

GELCIONITA APARECIDA LEIRIA WITT DE LIMA MORAES Centro De Integração Nacional De Estágios Para Estudantes - CEINEE

MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica MAURO CESAR CORDOVA 041156732907 , devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 21.984.203/0001-30, com sede à Rua Guaira, 1079, Centro, Ampére/PR, neste ato representado pelo Administrador o Sr. MAURO CESAR CORDOVA, brasileiro, comerciante, portador do CPF sob n.º 041.156.732-07, residente e domiciliado, na Cidade de Ampére/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 257/2022, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 074/2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. ―Contratação de empresa visando a Contratação de profissional especializado em treinamento de futsal para ministrar treinamentos de futsal masculino e feminino para equipes pré-mirim, mirim, infantil, juvenil e adultos. Acompanhar as equipes como técnico/treinador nas diversas competições que o município de Planalto PR irá participar no decorrer de todo o ano‖.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 257/2022, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 257/2022 passa a ser até 30 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93. Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.

Testemunhas:

CLAUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

_______

DIEGO VINICIUS RUCKHABER

RG nº 12.685.090-5 /PR

________ CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1/ PR

Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: A62B43C1

LICITAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 257/2022

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 257/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2022

Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.

Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 257/2022, assim como, conforme previsão legal estabelecida no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.

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