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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 297

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 257/2022, cujo valor global é de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.

Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 074/2022, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:

DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcionalprogramática Destinação de recurso
01500 08.124.27.812.2701.2076 3.3.90.39.00.00.00000

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 257/2022, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais. Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Planalto – PR, 28 de setembro de 2026.

LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal

MAURO CESAR CORDOVA Mauro Cesar Cordova

Testemunhas:

DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR

CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1 / PR

Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 276CF4E2

LICITAÇÃO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338/2024

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2024

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E FD SEGURANÇA LTDA.

MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica FD SEGURANÇA LTDA, Inscrita no CNPJ

sob nº 48.352.593/0001-81com sede na cidade de Realeza/PR, neste ato representado pelo Sr. GILSON DOS SANTOS SALVALAGGIO, portador do CPF nº 03730231979, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 338/2024, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 037/2024, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. ―Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ronda motorizada, segurança não armada e vigilância e zeladoria patrimonial, de apoio e suporte a eventos oficiais realizados pelo Município de Planalto-PR.‖ CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 338/2024, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.

CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 338/2024 passa a ser até 30 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores.

Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.

CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:

Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.

Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 338/2024, assim como, conforme previsão legal estabelecida na Lei nº 14.133, de 2021e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:

Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 338/2024, cujo valor global é de R$ 185.690,00 (cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais. Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 037/2024, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:

DOTAÇÕES
Conta da despesa Funcionalprogramática Destinação de recurso
00300 02.103.04.122.0402.2007 3.3.90.39.00.00.00000
00830 05.115.15.452.1501.2053 3.3.90.39.00.00.00000
01200 07.121.12.361.1201.2036 3.3.90.39.00.00.00000

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