DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 257/2022, cujo valor global é de R$ 120.500,00 (cento e vinte mil e quinhentos reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais.
Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 074/2022, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:
| DOTAÇÕES | ||
|---|---|---|
| Conta da despesa | Funcionalprogramática | Destinação de recurso |
| 01500 | 08.124.27.812.2701.2076 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DEMAIS CLÁUSULAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Parágrafo Primeiro. As demais cláusulas e condições ajustadas no Contrato Administrativo nº 257/2022, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes em todos os seus termos, conforme Contrato Originário anexo e que integra o presente aditivo para todos os efeitos legais. Fica eleito o Foro da Comarca de Capanema/Pr. para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Planalto – PR, 28 de setembro de 2026.
LUIZ CARLOS BONI Prefeito Municipal
MAURO CESAR CORDOVA Mauro Cesar Cordova
Testemunhas:
DIEGO VINICIUS RUCKHABER RG nº 12.685.090-5 /PR
CARLA SABRINA RECH MALINSKI RG nº 10.036.363-1 / PR
Publicado por: Carla Sabrina Rech Malinski Código Identificador: 276CF4E2
LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 338/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PLANALTO E FD SEGURANÇA LTDA.
MUNICIPIO DE PLANALTO , pessoa jurídica de direito Público Interno, com sede à Praça São Francisco de Assis, nº 1583, inscrito no CNPJ nº 76.460.526/0001-16, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, senhor LUIZ CARLOS BONI, em pleno exercício de seu mandato e funções, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Planalto, Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.895.670-1 e do CPF/MF sob nº 747.491.029-20, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a pessoa jurídica FD SEGURANÇA LTDA, Inscrita no CNPJ
sob nº 48.352.593/0001-81com sede na cidade de Realeza/PR, neste ato representado pelo Sr. GILSON DOS SANTOS SALVALAGGIO, portador do CPF nº 03730231979, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 338/2024, proveniente do Processo Administrativo de Pregão Presencial nº 037/2024, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores, além das cláusulas e condições aqui estabelecidas, conforme abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. ―Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de ronda motorizada, segurança não armada e vigilância e zeladoria patrimonial, de apoio e suporte a eventos oficiais realizados pelo Município de Planalto-PR.‖ CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de prazo e igual valor do Contrato de Administrativo nº 338/2024, pelo período de 12 (doze) meses, com vigência até 30 de setembro de 2027, visando atender as atividades pertinentes aos serviços continuados do Município de Planalto-Pr.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Parágrafo Primeiro. Pela prorrogação do prazo de 12 (doze) meses, a vigência do Contrato n° 338/2024 passa a ser até 30 de setembro de 2027, podendo ocorrer nova prorrogação conforme Lei nº 14.133, de 2021 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Segundo. Poderá haver rescisão contratual do ajuste antes do decurso desse prazo, conforme Lei nº 14.133, de 2021.
Parágrafo Terceiro. Com o presente aditivo, fica conferido ao Contrato Originário a regularidade do credito orçamentário ao exercício financeiro do ano de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL:
Parágrafo Primeiro. Obedecendo o Princípio do Interesse Público e da Economicidade, a administração promove a renovação e prorrogação do Contrato Administrativo em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde durante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente e refletem o preço de mercado, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades do Município de Planalto.
Parágrafo Segundo. Para a referida prorrogação há previsão contratual contida no Contrato Administrativo n° 338/2024, assim como, conforme previsão legal estabelecida na Lei nº 14.133, de 2021e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES:
Parágrafo Primeiro. Fica mantido o valor constante na Cláusula Primeira (do objeto) e Cláusula Terceira (valor contratual) do Contrato Administrativo n° 338/2024, cujo valor global é de R$ 185.690,00 (cento e oitenta e cinco mil e seiscentos e noventa reais), assim como as condições de pagamento e reajustes contratuais. Parágrafo Segundo. Como não há alteração de valores neste Termo Aditivo, considera-se a pesquisa de preços devidamente realizada no Processo Administrativo de Pregão Presencial n° 037/2024, tendo sido ofertado pela empresa Contratada a melhor oferta e compatível com os valores de mercado até a presente data.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Parágrafo Primeiro. A Despesa com a execução do objeto do presente contrato, será atendida pela dotação orçamentária, constante do exercício de 2026, a saber:
| DOTAÇÕES |
||
|---|---|---|
| Conta da despesa | Funcionalprogramática | Destinação de recurso |
| 00300 | 02.103.04.122.0402.2007 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
| 00830 | 05.115.15.452.1501.2053 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
| 01200 | 07.121.12.361.1201.2036 | 3.3.90.39.00.00.00000 |
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