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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 308

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

LOTE: 01

VALOR : R$ 152.200,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Duzentos Reais)

Querência do Norte PR, 06 de Outubro de 2026

ALEX SANDRO FERNANDES Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: 903373E3

LICITAÇÃO

TA INEXIGIBILIDADE 30.2022

4º. TERMO ADITIVO

Inexigibilidade nº 30/2022 CONTRATO Nº. 238/2022 VENCIMENTO: 14/10/2027

CONTRATANTE: ―MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA DO NORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Waldemar dos Santos, 1197, centro, CEP. 87.930-000 – Querência do Norte, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.973.692/00116 , representada pelo Prefeito Municipal, Sr. ALEX SANDRO FERNANDES , brasileiro, portador do CPF/MF no. 083.560.979-08 e Cédula de Identidade RG 10.236.514-3 SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Waldemar dos Santos, nº 678 , daqui por diante denominada simplesmente Contratante.

CONTRATADO: EDISON RAMALHO, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº. 3115529-0 e CPF nº 397.449.579-72, residente e domiciliado em Querência do Norte, doravante denominado CONTRATADO. Tendo em vista o que dispõe as normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos, Lei 8.666/93 e suas alterações, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, celebram o presente Termo Aditivo AUMENTO DE PRAZO E META com base no Art. 57 do § 1º. e Art. 65 § 1º, da Lei n º 8666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica acertado entre as partes o aumento de prazo contados de 14/10/2026 a 14/10/2027, alterando a cláusula quinta do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA :

O valor mensal será de R$2.376,63 (Dois Mil, Trezentos e Setenta e Seis Reais e Sessenta e Três Centavos), reajustados pelo INPC acumulado de 12 meses, de 3,983300% conforme clausula oitava do contrato original.

CLÁUSULA TERCEIRA :

Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato original. E por estarem cientes e acordes, os participes assinam o presente Termo Aditivo do Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Querência do Norte PR, 01 de outubro de 2026

ALEX SANDRO FERNANDES

Prefeito Municipal Contratante

EDISON RAMALHO

Contratado

TESTEMUNHAS:

____ C.P.F.___

_____ C.P.F. _______

Publicado por: Leandro Lopes Dos Santos Código Identificador: 289CD5C0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITANDINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 74, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 74, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

―Suplementação por cancelamento para o orçamento geral do exercício de 2026, no valor de R$ 500.000,00‖.

O Prefeito Municipal de Quitandinha, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe faculta a Lei Municipal nº 1.351/2025, de 12 de dezembro de 2025 e Lei Federal n º 4.320/64. : DECRETA

Art. 1 º - Ficam suplementada as seguintes dotações orçamentárias em R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), conforme abaixo especificadas:

04 – S M DE DESENV HUMANO, ADM , FINANÇAS E INOVAÇÃO 401 – S M DE DESENV HUMANO, ADM , FINANÇAS E INOVAÇÃO

04.122.0004.2004 – MANUT DA S M DE DESENV HUMANO, ADM, FINANÇAS E INOVAÇÃO

33.90.30.00.00 – Material de Consumo 680 – 000 - Recursos Livre ...............................................................................R$ 200.000,00

06 – SECR MUNICIPALM DE DESENV EM SAÚDE E BEM ESTAR

601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33.90.30.00.00 – Material de Consumo 1600 – 303 – Saúde 15% ..........................R$ 300.000,00

TOTAL............................R$ 500.000,00

Art. 2 º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado recurso de cancelamento de dotação, para o orçamento geral do exercício:

Cancelamento:

04 – S M DE DESENV HUMANO, ADM , FINANÇAS E INOVAÇÃO

401 – S M DE DESENV HUMANO, ADM , FINANÇAS E INOVAÇÃO

04.122.0004.2004 – MANUT DA S M DE DESENV HUMANO, ADM, FINANÇAS E INOVAÇÃO

33.90.40.00.00 – Serv de Tecnologia da informação e Comunicação 760 – 000 - Recursos Livre .....................R$ 200.000,00

06 – SECR MUNICIPALM DE DESENV EM SAÚDE E BEM

ESTAR

601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0007.2008 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

1380 – 494 – Bloco custeio das Ações e Serv Publicos de Saúde ............................R$ 300.000,00

TOTAL GERAL....................R$ 500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Quitandinha.

Gabinete do Prefeito – Quitandinha 06 de outubro de 2026.

JOSÉ RIBEIRO DE MOURA Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/amp 308