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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 309

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 04BFDBFA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - N° 113/2025-PMQ

Extrato de Aditivo ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 113/2025-PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Eliane Moro Machado Objeto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses. Data da assinatura: 02/10/2026

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 7ABCCF91

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - N° 25/2026-PMQ

Extrato de Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 25/2026PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Thalia Monteiro Objeto: Prestação de serviço na função de Auxiliar Administrativo Valor mensal: R$ 2.229,11

Duração: 01/10/2026 a 30/09/2027 Data da assinatura: 01/10/2026

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 98DAA3A5

CONSIDERANDO que a Resolução CMDCA nº 008/2026 instaurou a Sindicância Investigativa nº 03/2026, estabelecendo prazo para a conclusão dos respectivos trabalhos;

CONSIDERANDO que a Resolução CMDCA nº 014/2026 prorrogou por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 03/2026, tendo o referido período de prorrogação se encerrado em 24 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração dos fatos objeto da Sindicância Investigativa nº 03/2026, tendo em vista que os trabalhos não foram concluídos dentro do prazo anteriormente estabelecido;

CONSIDERANDO a alteração da composição da Comissão Disciplinar responsável pela condução da Sindicância Investigativa nº 03/2026 e a necessidade de que os membros que passaram a integrar a Comissão procedessem à análise dos autos, dos documentos já produzidos e das providências necessárias ao regular prosseguimento da apuração;

CONSIDERANDO que a complexidade dos trabalhos e a necessidade de adequada análise dos elementos constantes dos autos justificam a concessão de prazo adicional para a conclusão da sindicância e elaboração do respectivo relatório final;

CONSIDERANDO o interesse público na completa apuração dos fatos, com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade, segurança jurídica, razoabilidade, eficiência e busca da verdade material;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, evitando-se a conclusão prematura da apuração sem a adequada apreciação dos elementos necessários à formação da convicção da Comissão Disciplinar;

CONSIDERANDO que a necessidade de prazo adicional para conclusão da apuração deve ser formalmente motivada e registrada nos autos, de modo a assegurar transparência, segurança jurídica e regularidade na condução do procedimento;

RESOLVE:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO - N° 38/2026-PMQ

Extrato de Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado - n° 38/2026PMQ

Partes: Prefeitura Municipal de Quitandinha – PR e Dayana Skovronski

Objeto: Prestação de serviço na função de Professor De Ensino Fundamental Valor mensal: R$ 2.784,01 Duração: 01/10/2026 a 30/09/2027 Data da assinatura: 01/10/2026

Publicado por: Clarice Maria Machoski Wojcikievicz Código Identificador: 7F744202

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D' OESTE

ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA 018/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 03/2026, e dá outras providências .

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RANCHO ALEGRE

D’OESTE , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 597/2015, pelo seu Regimento Interno e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para acompanhar, fiscalizar e zelar pela adequada atuação dos membros do Conselho Tutelar, observadas as competências estabelecidas na legislação vigente;

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 06 de novembro de 2026, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa nº 03/2026, instaurada por meio da Resolução CMDCA nº 008/2026.

Art. 2º A prorrogação prevista no art. 1º tem por finalidade possibilitar a conclusão dos trabalhos da Comissão Disciplinar, inclusive a análise integral dos autos, a realização das diligências eventualmente necessárias e a elaboração do relatório final, devidamente fundamentado.

Art. 3º A Comissão Disciplinar deverá concluir os trabalhos e apresentar o respectivo relatório final à autoridade competente até o dia 06 de novembro de 2026, acompanhado de todos os documentos e elementos necessários à apreciação da matéria.

Art. 4º Registre-se nos autos da Sindicância Investigativa nº 03/2026 a existência de período entre o encerramento da prorrogação anteriormente concedida e a edição da presente Resolução, ficando consignado que a presente prorrogação não pretende conferir efeito retroativo ao período anterior à sua publicação, mas estabelecer formalmente prazo adicional para a conclusão dos trabalhos a partir da presente deliberação.

Art. 5º Os atos regularmente praticados no âmbito da Sindicância Investigativa nº 03/2026 deverão ser mantidos nos autos para apreciação de sua regularidade pela autoridade competente, assegurando-se, em qualquer hipótese, o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias legalmente asseguradas aos interessados.

Art. 6º A Comissão Disciplinar deverá observar, na continuidade dos

trabalhos, os prazos, formalidades e garantias previstos na legislação aplicável, nas normas municipais, no Regimento Interno do CMDCA e nas resoluções que disciplinam a sindicância.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos em relação ao prazo da Sindicância Investigativa nº 03/2026 a partir do dia 24 de setembro do ano corrente.

Rancho Alegre d‘Oeste/PR, 06 de outubro de 2026.

JANAINA LETÍCIA DA SILVA

Presidente do CMDCA

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