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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 310

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Publicado por: Vanessa Rayane Macedo da Cruz Ferreira Código Identificador: 76D71365

CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026

COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 E ART. 176, II DO MESMO DIPLOMA LEGAL DECRETO MUNICIPAL Nº 1.783/2024 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI

Licitação conforme disposição da Lei nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 814/08/2021, com Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos Municípios integrantes da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - COMCAM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D‘OESTE, Estado do Paraná comunica aos interessados, que fará realizar procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO de forma física/presencial, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de comunicação visual da fachada da Câmara Municipal, contemplando a confecção de portal central e acabamentos estruturais nas laterais em ACM, letras e brasão do município em PVC expandido de 20 mm de espessura (sem iluminação própria) e sistema decorativo de iluminação em LED embutido, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste processo.

• Período para Recebimento de Propostas e Documentos: Do dia 06 de outubro de 2026 até as 09h00min do dia 15 de outubro de 2026.

• Data e Hora para Análise e Julgamento das Propostas: Às 09h30min do dia 15 de outubro de 2026.

INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos poderão emitidos no endereço eletrônico https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/transparencia/licitacoes-econtratos ou ser solicitados pelo e-mail [email protected]. Demais informações, dúvidas e pedidos de esclarecimentos pelo telefone (44) 3556-1215.

Rancho Alegre D‘Oeste-PR, 6 de outubro de 2026.

VALÉRIA MINERVINO AGUILAR

Presidente da Câmara

Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: BE933B6C

CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 22/2026

Dispõe sobre a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rancho Alegre D´Oeste, do dia 12 de outubro de 2026 e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, a Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO o feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10).

RESOLVE:

Art. 1.º Informar os Senhores Vereadores, bem como aos demais interessados, que a referida sessão ordinária do dia 12 de outubro de 2026 (Segunda-feira), será realizada no dia 13/10/2026 (Terça-feira), com início às 19h00min.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D‘Oeste-PR, em 6 de outubro de 2026.

VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara

Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 378B80B2

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA ATO DE PROMULGAÇÃO

―Promulga o Projeto de Resolução n.06/2026 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Realeza e aprova o Plano Transitório 2026-2027.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE REALEZA- ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições definidas no art. 35, IV, Art. 56 da Lei Orgânica Municipal e Art. 32, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Resolução 06/2026, de autoria do Poder Legislativo;

RESOLVE

Art. 1º. PROMULGAR a Resolução n. 06/2026 , oriunda do Projeto de Resolução 06/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Realeza e aprova o Plano Transitório 2026-2027.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara Municipal de Realeza-PR, aos 05 de outubro de 2026.

MANOEL ARILTO DE SOUZA COSTA JUNIOR Presidente da Câmara de Vereadores de Realeza- PR

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

Dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Realeza e aprova o Plano Transitório 2026-2027.

A CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Fiscalização - PAF, destinado a organizar as ações prioritárias de fiscalização e controle externo da Câmara Municipal sobre o Poder Executivo.

Parágrafo único. O PAF observará as funções previstas nos arts. 1º, 3º e 4º do Regimento Interno e poderá abranger a gestão fiscal, a execução orçamentária, políticas públicas, obras, serviços, licitações e contratos.

Art. 2º O PAF conterá, no mínimo: I - Objeto da fiscalização;

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