DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Publicado por: Vanessa Rayane Macedo da Cruz Ferreira Código Identificador: 76D71365
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021 E ART. 176, II DO MESMO DIPLOMA LEGAL DECRETO MUNICIPAL Nº 1.783/2024 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
Licitação conforme disposição da Lei nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Municipal nº 814/08/2021, com Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos Municípios integrantes da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão - COMCAM.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D‘OESTE, Estado do Paraná comunica aos interessados, que fará realizar procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO de forma física/presencial, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de comunicação visual da fachada da Câmara Municipal, contemplando a confecção de portal central e acabamentos estruturais nas laterais em ACM, letras e brasão do município em PVC expandido de 20 mm de espessura (sem iluminação própria) e sistema decorativo de iluminação em LED embutido, conforme quantitativos e especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste processo.
• Período para Recebimento de Propostas e Documentos: Do dia 06 de outubro de 2026 até as 09h00min do dia 15 de outubro de 2026.
• Data e Hora para Análise e Julgamento das Propostas: Às 09h30min do dia 15 de outubro de 2026.
INFORMAÇÕES: O Edital e seus anexos poderão emitidos no endereço eletrônico https://www.ranchoalegredoeste.pr.leg.br/transparencia/licitacoes-econtratos ou ser solicitados pelo e-mail [email protected]. Demais informações, dúvidas e pedidos de esclarecimentos pelo telefone (44) 3556-1215.
- Os interessados deverão enviar proposta para o Setor de licitações através do e-mail [email protected].
Rancho Alegre D‘Oeste-PR, 6 de outubro de 2026.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR
Presidente da Câmara
Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: BE933B6C
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº 22/2026
Dispõe sobre a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Rancho Alegre D´Oeste, do dia 12 de outubro de 2026 e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, a Sra. VALÉRIA MINERVINO AGUILAR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO o feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10).
RESOLVE:
Art. 1.º Informar os Senhores Vereadores, bem como aos demais interessados, que a referida sessão ordinária do dia 12 de outubro de 2026 (Segunda-feira), será realizada no dia 13/10/2026 (Terça-feira), com início às 19h00min.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL Rancho Alegre D‘Oeste-PR, em 6 de outubro de 2026.
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara
Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 378B80B2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA ATO DE PROMULGAÇÃO
―Promulga o Projeto de Resolução n.06/2026 de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Realeza e aprova o Plano Transitório 2026-2027.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE REALEZA- ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições definidas no art. 35, IV, Art. 56 da Lei Orgânica Municipal e Art. 32, IV do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Resolução 06/2026, de autoria do Poder Legislativo;
RESOLVE
Art. 1º. PROMULGAR a Resolução n. 06/2026 , oriunda do Projeto de Resolução 06/2026, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Realeza e aprova o Plano Transitório 2026-2027.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Câmara Municipal de Realeza-PR, aos 05 de outubro de 2026.
MANOEL ARILTO DE SOUZA COSTA JUNIOR Presidente da Câmara de Vereadores de Realeza- PR
RESOLUÇÃO Nº 06/2026
Dispõe sobre o Plano Anual de Fiscalização da Câmara Municipal de Realeza e aprova o Plano Transitório 2026-2027.
A CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA, Estado do Paraná, aprovou e o Presidente promulga a seguinte Resolução: DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Fiscalização - PAF, destinado a organizar as ações prioritárias de fiscalização e controle externo da Câmara Municipal sobre o Poder Executivo.
Parágrafo único. O PAF observará as funções previstas nos arts. 1º, 3º e 4º do Regimento Interno e poderá abranger a gestão fiscal, a execução orçamentária, políticas públicas, obras, serviços, licitações e contratos.
Art. 2º O PAF conterá, no mínimo: I - Objeto da fiscalização;
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