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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 316

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Urbana e do servidor designado, conforme as atribuições efetivamente exercidas, sem presunção de responsabilidade automática. Art. 22. A sindicância deverá apurar, individualmente:

I – a existência e o valor da multa originária e de eventual penalidade adicional;

II – a secretaria responsável pelo veículo;

NOMEIA A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 05/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO CEZAR CASARIL , Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:

III – os servidores que utilizaram ou poderiam ter utilizado o veículo;

IV – a existência e a regularidade do diário de bordo;

V – o servidor encarregado do acompanhamento da frota;

VI – as providências adotadas após o recebimento da notificação;

VII – a eventual omissão do condutor, do servidor responsável pelo controle ou do gestor da pasta; e

VIII – a existência de dano ao erário e a possibilidade de ressarcimento.

Art. 23. A instauração de sindicância em razão da ausência de indicação do condutor não implicará responsabilização automática do secretário ou do servidor designado ou do condutor, devendo ser asseguradas a individualização da conduta, a produção de provas, o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único. Os agentes públicos responsáveis pela supervisão, controle ou indicação do condutor poderão responder solidariamente no âmbito do procedimento administrativo somente quando comprovadas condutas convergentes, omissões individualizadas, dano ao erário e nexo causal, observada a legislação aplicável.

Art. 24. Caso a sindicância identifique indícios de infração disciplinar, dano ao erário ou necessidade de aplicação de penalidade, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para adoção do procedimento adequado, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO VII - DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 25. O Coordenador de Mobilidade Urbana, o Diretor de Patrimônio a Secretaria Municipal de Finanças e a Controladoria Interna atuarão de forma integrada no acompanhamento das multas e dos pagamentos realizados pelo Município.

Art. 26. Cada secretaria deverá encaminhar relatório mensal contendo, no mínimo, a relação de multas recebidas, a identificação dos condutores, as indicações realizadas, os pagamentos efetuados, os prazos pendentes e os procedimentos de apuração instaurados.

Art. 27. A Controladoria Interna poderá realizar verificações periódicas nos registros de frota, diários de bordo, multas, indicações de condutor e procedimentos de ressarcimento, comunicando as irregularidades à autoridade competente.

Art. 28. O Poder Executivo regulamentará esta Lei mediante decreto, especialmente quanto ao fluxo eletrônico ou físico de comunicação, aos prazos internos, à designação dos responsáveis setoriais e aos relatórios de controle, mantida a regulamentação do diário de bordo já estabelecida por decreto municipal.

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 29. As multas existentes antes da implantação do sistema previsto nesta Lei serão objeto de levantamento e, quando necessário, de procedimento administrativo específico para identificação do condutor e apuração de eventual responsabilidade.

Art. 30. O Poder Executivo deverá promover a capacitação dos secretários, dirigentes, servidores responsáveis pela frota e condutores quanto às obrigações previstas nesta Lei.

Art. 31. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 32. Esta Lei entra em vigor, de forma retroativa a partir do dia 1º de setembro de 2026. Realeza/PR, 06 de outubro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL

Prefeito Municipal

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: A62CAC75

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.145/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 1º NOMEAR os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Organizadora para planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo Simplificado Nº 05/2026, destinado ao provimento de cargo por tempo determinado, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital.

NOME CARGO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Dalcio Secretário
M.
De
Educação
Pedagogia
com
especialização
em
Educação Especial
Presidente
Jolsane Coordenadora
Pedagógica
Pedagogia com especialização em gestão
escolar
Membro
André Técnico
administrativo
Letras/Português e espanhol Membro
Aline Padilha Psicóloga Especialista em Neuropsicologia Membro
Aline k Psicopedagoga Especialista em Neuropsicopedagogia Membro
Maiê Dupont Assistente Social Especialista em Gestão das Políticas
Sociais
Membro
Andrei da Silva Auxiliar
Administrativo
Licenciatura
em
Filosofia
com
Especialização em Gestão de Recursos
Humanos.
Membro
Christian
Lorhan
Bechlin Carniel
Procurador Jurídico Bacharel em Direito com Especialização
em Direito Civil
Membro

Art. 2º Os trabalhos efetuados pela Comissão Especial serão considerados de relevância à Prefeitura Municipal de Realeza – PR, porém sem ônus ao erário público.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro de 2026.

PAULO CEZAR CASARIL Prefeito

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 2206844C

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 9.146/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Nomeia a comissão especial do Concurso Público nº 01/2026 e dá outras providências.

PAULO CEZAR CASARIL, Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os servidores municipais abaixo relacionados para comporem a Comissão Especial do Concurso Público nº 01/2026, destinado ao provimento de cargos públicos municipais, nos termos da legislação aplicável e das normas estabelecidas no respectivo Edital:

NOME MATRÍCULA CARGO QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
FUNÇÃO
Andrei
da
Silva
254961 Auxiliar
de
Secretaria
Licenciatura em Filosofia, com
Especialização em Gestão de
Recursos Humanos


Presidente
Christian
Lorhan
Bechlin
Carniel
3106095 Procurador
Jurídico
Graduação em Direito Membro
Tainara Setti 3106239 Secretária
de
Administração
Graduação em Administração Membro

Art. 2º Compete à Comissão Especial acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos relacionados ao Concurso Público nº 01/2026, zelando pelo cumprimento da legislação aplicável, do Edital e das normas pertinentes ao certame.

Parágrafo único. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e esclarecimentos à empresa ou instituição responsável

www.diariomunicipal.com.br/amp 316