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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 326

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

cumpridos os prazos correspondentes aos dois anos de vigência previstos no Regimento do Conselho .

Os presentes destacaram que a definição das datas deverá considerar não somente o cumprimento dos prazos regimentais, mas também a necessidade de garantir condições adequadas de participação da comunidade cultural, evitando que a realização simultânea de diversos eventos e atividades prejudique a mobilização dos agentes culturais, da sociedade civil e dos próprios membros do Conselho.

Outro tema debatido durante a reunião foi o cumprimento das propostas aprovadas nos editais culturais e das obrigações estabelecidas nos respectivos Termos de Execução Cultural . Foi discutido que os proponentes contemplados com recursos públicos assumem o compromisso de executar os objetos culturais de acordo com as propostas aprovadas e com as condições estabelecidas nos instrumentos firmados com a Administração Pública.

Nesse sentido, foi abordada a questão da devolução de valores nos casos de não cumprimento das propostas e das obrigações assumidas nos Termos de Execução Cultural , observando-se os procedimentos administrativos e jurídicos aplicáveis a cada situação. O assunto foi discutido especialmente diante da necessidade de assegurar que os recursos destinados às políticas culturais sejam efetivamente aplicados na realização dos objetos para os quais foram concedidos.

Foi mencionado especificamente o caso ocorrido no âmbito da Lei Paulo Gustavo – LPG , relacionado ao não cumprimento de proposta prevista em Termo de Execução Cultural. Foi informado aos conselheiros que a situação se encontra sob análise da Procuradoria Municipal , motivo pelo qual deverão ser aguardadas as orientações e a manifestação jurídica quanto às providências que deverão ser adotadas pelo Município, inclusive no que diz respeito à eventual necessidade de devolução de valores.

Ficou registrado que o caso deverá ser conduzido em conformidade com as orientações da Procuradoria Municipal e com os procedimentos administrativos aplicáveis, de modo a garantir segurança jurídica tanto para a Administração Pública quanto para os envolvidos. O Conselho continuará acompanhando a questão, respeitando-se a análise jurídica que se encontra em andamento. A discussão também possibilitou reforçar a importância do acompanhamento da execução dos projetos culturais, desde a celebração dos instrumentos até a apresentação dos respectivos resultados e prestações de contas. Foi ressaltado que o acompanhamento e a fiscalização contribuem para a correta aplicação dos recursos públicos e para maior clareza quanto às obrigações assumidas pelos agentes culturais contemplados.

Ao longo da reunião, os participantes também conversaram de maneira mais ampla sobre a importância da cultura para o Município de Rio Branco do Sul , ressaltando seu papel na valorização da identidade local, no reconhecimento dos artistas e agentes culturais, na preservação da memória, na valorização das manifestações culturais, na ocupação dos espaços públicos e na ampliação das oportunidades de acesso da população às diferentes formas de expressão artística e cultural.

Foi destacado que a política cultural não deve ficar restrita à realização de eventos pontuais, mas deve ser compreendida como uma política pública permanente , construída mediante planejamento, participação social, continuidade administrativa e diálogo com os diferentes segmentos da sociedade. Nesse sentido, ressaltou-se a importância do Conselho Municipal de Política Cultural como instância de acompanhamento, participação e interlocução entre a Administração Pública, os agentes culturais e a sociedade civil.

Os participantes destacaram ainda a relevância das ações de descentralização cultural , especialmente aquelas que possibilitam levar atividades para comunidades mais afastadas da região central do Município. Nesse contexto, o Cultura Itinerante foi mencionado como importante iniciativa de ampliação territorial das políticas culturais, aproximando apresentações artísticas e atividades formativas das comunidades urbanas e rurais e fortalecendo a participação cultural da população.

Também se ressaltou a necessidade de continuidade das ações de valorização dos artistas, agentes e fazedores de cultura do Município, bem como da criação e manutenção de mecanismos que possibilitem o acesso democrático aos recursos públicos destinados ao setor cultural. O Conselho foi reconhecido como importante espaço para acompanhamento dessas políticas e para manifestação das diferentes

representações envolvidas na construção das ações culturais municipais.

Já na parte final da reunião, foi discutida e definida a realização do próximo encontro do colegiado. Após diálogo entre os participantes, ficou estabelecido que a próxima Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC será realizada presencialmente na terça-feira, dia 13 de outubro de 2026, às 19h30, na sede provisória da Secretaria Municipal de Cultura, instalada no prédio do antigo Hospital de Rio Branco do Sul .

A definição antecipada da data, horário e local teve como objetivo possibilitar a organização e participação dos membros do Conselho, bem como garantir a continuidade das pautas e dos encaminhamentos discutidos na presente reunião. No encontro presencial deverão ter continuidade, entre outros assuntos pertinentes ao colegiado, o acompanhamento dos cronogramas e resultados dos editais culturais em andamento, as providências relacionadas à execução do Projeto Cultura Itinerante 2026, a organização da 2ª Conferência Municipal de Cultura e os encaminhamentos necessários para o processo de renovação e eleição do Conselho Municipal de Política Cultural. Ao final, foram retomados os principais assuntos debatidos durante a reunião, ficando registrados o acompanhamento e a atualização dos cronogramas dos Editais nº 01, 02, 03 e 04/2026 ; a necessidade de conclusão regular do Edital nº 01/2026 para possibilitar o prosseguimento das etapas de avaliação dos demais chamamentos; o planejamento das seis edições do Projeto Cultura Itinerante 2026; a participação dos conselheiros no Desfile Cívico juntamente com o pelotão da Escola da Comunidade de Santa Cruz; a inexistência, até a data da reunião, de diligências encaminhadas pelo Ministério da Cultura relacionadas às prestações de contas mencionadas; a previsão da 2ª Conferência Municipal de Cultura e da nova eleição do CMPC; o acompanhamento das situações envolvendo eventual descumprimento dos Termos de Execução Cultural; a situação específica decorrente da Lei Paulo Gustavo que se encontra sob análise da Procuradoria Municipal; e, por fim, a definição da próxima Reunião Ordinária para o dia 13 de outubro de 2026, terça-feira, às 19h30, de forma presencial, na sede provisória da Secretaria Municipal de Cultura, localizada no prédio do antigo Hospital de Rio Branco do Sul .

Nada mais havendo a tratar e após as considerações finais dos participantes, a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Rio Branco do Sul foi encerrada às 19h58 , perfazendo cinquenta e oito minutos de reunião.

Para fins de registro oficial dos assuntos tratados, das informações apresentadas e dos encaminhamentos realizados pelo colegiado, foi lavrada a presente Ata da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC de Rio Branco do Sul .

Em conformidade com o procedimento previsto no Regimento do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, a presente ata será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Município de Rio Branco do Sul, para fins de publicidade, transparência, registro oficial e conferência da veracidade dos fatos nela consignados.

Rio Branco do Sul, 30 de setembro de 2026.

Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SECULT Rio Branco do Sul – Paraná

Publicado por: Carine Graziele de Andrade Código Identificador: CC7A22D9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRO

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA N.º 1061/2026

Prorrogar os efeitos da Portaria nº 476, de 11 de março de 2025, conforme especifica.

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