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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 336

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art. 128-A. É proibida a prática de banho, natação ou esportes náuticos em rios, córregos, lagos, lagoas, represas ou demais corpos hídricos situados em áreas públicas municipais que tenham sido previamente classificados pelo Poder Executivo como impróprios para essas atividades.

§ 1º A classificação de que trata o caput será realizada mediante ato do Poder Executivo, fundamentado em critérios técnicos de segurança, saúde pública, proteção ambiental ou interesse público.

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: CA1D77BB

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 154/2025

1º ADITIVO DO CONTRATO N.º 154/2025

REFERENTE A CONCORRÊNCIA N.º 027/2025

§ 2º Poderão justificar a classificação do local como impróprio, dentre outras circunstâncias:

I – risco de afogamento em razão da profundidade ou da correnteza; II – existência de desníveis acentuados;

III – presença de pedras, galhos, troncos, entulhos, estruturas submersas ou outros obstáculos que ofereçam risco aos usuários; IV – contaminação ou insalubridade da água;

V – ocorrência de processos erosivos, assoreamento ou instabilidade das margens;

VI – existência de barragens, vertedouros, galerias, tubulações, sistemas de drenagem ou estruturas hidráulicas que possam comprometer a segurança;

VII – inexistência de condições mínimas de segurança para utilização da área;

VIII – outras circunstâncias técnicas devidamente justificadas pelo órgão competente.

Art. 128-B. Os locais classificados como impróprios deverão ser identificados mediante sinalização ostensiva, contendo, no mínimo: I – indicação da proibição;

II – informação de que o local foi classificado como impróprio; III – advertência quanto aos riscos existentes.

Art. 128-C. A relação dos locais classificados como impróprios será publicada no sítio eletrônico oficial do Município e poderá ser atualizada sempre que houver alteração das condições técnicas que justificaram a classificação.

Art. 128-D. As restrições previstas nesta Seção não se aplicam: I – às atividades realizadas por órgãos públicos no exercício de suas atribuições;

II – às ações de salvamento, resgate ou defesa civil;

III – às atividades previamente autorizadas pelo Poder Público competente, quando observadas as normas de segurança aplicáveis.

Art. 128-E. O descumprimento do disposto nesta Seção constitui infração administrativa, sujeitando o infrator às penalidades previstas neste Código, observado o devido processo legal.

Art. 128-F. A classificação de determinado local como próprio ou impróprio para banho, natação ou esportes náuticos constitui medida de polícia administrativa voltada à proteção da segurança coletiva e não afasta a responsabilidade individual dos usuários pela observância das condições de segurança, nem implica assunção, pelo Município, da garantia de inexistência de riscos inerentes às atividades desenvolvidas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 02 de outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, CEP 86600-067, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, doravante designado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa CONSTRUTORA STENGE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.550.699/000124, localizada Rua Brasil, n.º 1.814, Vila Brasil, CEP 86010-200, na cidade LONDRINA - PR , telefone (43)3156-0646 e (43) 999114258, e-mail: [email protected] , neste ato, legalmente representada pela Senhora LAÍS STEINER , portadora da Cédula de Identidade/RG n.º 12.343.943-0 e do CPF/MF n.º 078.580.019-06, residente e domiciliada na cidade de LONDRINA - PR, doravante designada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO

Fica aditivada a cláusula quarta e quinta do contrato, prorrogando por mais 70 (setenta) dias o prazo de execução, com início em 26/07/2026 e término em 04/10/2026, e 100 (cem) dias para vigência, após o término da execução, para os fins burocráticos da contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica aditivada a cláusula segunda do contrato no valor de R$ 40.953,91 (quarenta mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos), após a realização da vistoria e observadas a necessidade de inclusão de serviços à execução da obra, que inicialmente não foram previstos.

Parágrafo Único

O valor global do contrato passa de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), para R$ 558.953,91 (quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) representando um acréscimo aproximado de 7,90% (sete virgula nove por cento) do valor contratado, doravante sendo este valor denominado ―VALOR CONTRATUAL‖.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, para seus efeitos jurídicos e legais, permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas.

E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste documento, datam e assinam digitalmente, na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 24 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA CONSTRUTORA STENGE LTDA
Contratante Contratada

TESTEMUNHAS:

LUCAS OLIVEIRA SCHAUFF

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente


MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI

Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio

Autógrafo Nº 59/2026 Projeto de Lei Complementar nº 004/2026 Autoria: Guilherme Spanguemberg

________ FABRICIO SIMÕES DE MORAIS

Secretário Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo


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