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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 335

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art. 1º Ficam Reestimadas as Receitas de transferências de Capital na Fonte de Recursos – 500 Bloco Investimentos Rede Serviços Saúde, Port. 204-GM, 2007, conforme a seguir demonstrado:

RED Código Descrição Valor*
Orçado**
*Valor*
Arrecadado
até 10/2026**
*
Excesso
de
Arrecadação
no Exercício
277 2.4.2.1.50.0.1.03.00.00.00.00 Investimento da
Vigilância
em
Saúde
R$ 20.000,00 R$ 95.730,83 R$ 75.730,83
TOTA L R$ 20.000,00 R$ 95.730,83 R$ 75.730,83
Protocolo nº: Nome: Localização
imóvel:
do
Condições de remissão:
1.790/2026 Contribuinte:CLEUSA DA
SILVA
Rua
Pioneira
Paiole,
Nº 56,
JD. Europa
Lucia
100% (Cem por cento)
dos débitos de IPTU do
ano de
2025 e pendências.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , em 06 de Outubro de 2026.

** Arrecadado até 10/2026;

*** Excesso de Arrecadação no Exercício.

Art. 2º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei 4.360 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
de
Recursos
Valor em R$
09.01.10.305.0009.2.051 4.4.90.52.00.00.00 500 R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00

Art. 3º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, o Executivo utilizar-se-á do previsto no inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do previsto nos § 1º e 2º do artigo 10 e artigos 15 e 16 da Lei 4.360 de 19/12/2025– Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.

Parágrafo único. Como Excesso de Arrecadação considerar-se-á o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos da Fonte de Recursos: 500 Bloco Investimentos Rede Serviços Saude, Port. 204GM, 2007.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

EDER JUNIOR EVANGELISTA Secretário Municipal de Finanças

MAURÍLIO PULIQUESI Diretor de Tributação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 9E966FFB

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 496, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Nomeia membro da Comissão Permanente de Controle Interno.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que dispõe o artigo 7º da Lei Municipal nº 3.812, de 14 de Junho de 2017,

DECRETA:

Art. 4º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de Dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme a seguir especificados:

Órgão
/Unidade
Grupo
Despesa
de
Fonte
de
Recursos
Mês Previsão
de
Aplicação
de
Recursos
09.01 4.4 500 Outubro R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de Outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO EDER JUNIOR EVANGELIST A
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finança s
PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora
de
Elaboração
Orçamentária
e
Programação
Pu
Eloisa Ferna
Código Identificado
blicado por:
nda Boraschi
r:89AF08FE

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 494 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Concede remissão de IPTU.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial, a prevista na Lei Complementar 69, de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica concedida a remissão do IPTU, conforme processo administrativo, relativo ao imóvel do contribuinte abaixo :

Art. 1º - Fica nomeada a servidora JÉSSICA RODRIGUES DE AMORIM , como membro da Comissão Permanente de Controle Interno – CPCI, devido ao afastamento por férias do servidor MURILO BRAGGION ROSSI , no período de 07/10/2026 à 16/10/2026.

Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: A36A7A8F

SECRETARIA GERAL

LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Altera a Lei Complementar nº 017, de 22 de dezembro de 2006 (Código de Posturas do Município de Rolândia), para disciplinar a utilização de áreas destinadas ao banho, natação e esportes náuticos em espaços públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 017, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescida da Seção II-A, composta pelos arts. 128-A a 128-E, com a seguinte redação:

SEÇÃO II-A

Da Utilização de Áreas Públicas para Banho, Natação e Esportes Náuticos

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