Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 334

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Município de Rolândia, Estado do Paraná, 06 de Outubro de 2026.

ELUIZA MESSIANO BETTEGA Superintendente

AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Beatriz Pereira Código Identificador: C3D831F1

ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA PORTARIA – Nº 50/2026 - RP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

RESOLVE:

CONCEDER a servidora desta Municipalidade, lotada no Rolândia Previdência, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , conforme Art. 117 e118, da Lei Complementar 55/2011, de acordo com o que segue abaixo:

Matrícula Nome servidor Início Término Dias
2174-1/4 Eluiza Messiano Bettega 30/09/2026 09/10/2026 10

Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 06 de Outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Coscrato Código Identificador: 549B63F2

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 492, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 1.235.599,27, para reforço de dotações das Secretarias Municipais e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, parágrafo único do artigo 25 da Lei n°4.297 de 30 de junho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, e artigo 8º, 15 e 16 da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.235.599,27 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
de
Recursos
Valor em R$
05.02.09.272.0005.2.022 3.3.91.97.00.00.00 002 R$ 761.000,00
09.01.28.846.0000.0.011 3.3.90.93.00.00.00 303 R$ 253.000,00
10.03.14.243.0010.6.059 4.4.50.42.00.00.00 3880 R$ 221.599,27
TOTAL R$ 1.235.599,27

Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:

Programa de Trabalho Elemento de Despesa Fonte
de
Recursos
Valor em R$
07.01.15.451.0007.1.007 4.4.90.51.00.00.00 002 R$ 501.000,00
09.01.10.302.0009.2.127 3.3.50.85.00.00.00 303 R$ 253.000,00
10.03.14.243.0010.5.015 4.4.90.51.00.00.00 3880 R$ 221.599,27
11.01.27.812.0011.1.016 4.4.90.51.00.00.00 002 R$ 260.000,00
TOTAL R$ 1.235.599,27

Art. 3º Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 1.295.599,27 (Um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), conforme a seguir especificado:

Órgão
/Unidade
Grupo
de
Despesa
Fonte
de
Recursos
Mês Previsão de Aplicação de Recursos -
Em R$
Acréscimo
05.02 3.3 002 R$ 761.000,00
07.01 4.4 002 Ob R$ 60.000,00
09.01 3.3 303 uturo R$ 253.000,00
10.03 4.4 3880 R$ 221.599,27
TOTAL R$ 1.295.599,27

Art. 4º Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:

Órgão
/Unidade
Grupo
de
Desesa

Fonte
de
Recursos
Mês Previsão de Aplicação de Recursos -
Em R$
p Redução
07.01 4.4 002 Outubro R$ 501.000,00
07.01 4.4 002 Novembro R$ 30.000,00
07.01 4.4 002 Dezembro R$ 30.000,00
09.01 3.3 303 R$ 253.000,00
10.03 4.4 3880 Outubro R$ 221.599,27
11.01 4.4 002 R$ 260.000,00
TOTAL R$ 1.295.599,27

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 06 de Outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO EDER JUNIOR EVANGELISTA
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
PAULO ROGÉRIO DE LIMA CÁSSIA PUZZI
Secretário Municipal de Administração Diretora
de
Elaboração
e
Programação
Orçamentária

Publicado por: Jéssica Rodrigues de Amorim Código Identificador: 6A92246A

SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 493, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SUMULA: Reestima as Receitas Previstas; abre Crédito Adicional Suplementar – Por Excesso de Arrecadação, e altera o cronograma de Execução Mensal para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666, de 31 de Dezembro de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso II, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de conformidade com o disposto nos §1º e 2º do artigo 10 e artigos 15 e 16 da Lei 4.360 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026,

D E C R E T A:

www.diariomunicipal.com.br/amp 334