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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 359

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE:

JOSÉ DORIVAL BANDEIRA Prefeito Em

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: C8040C0B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3541/2026

LEI Nº3541/2026

Altera o Anexo 1 da Lei nº2.514, de 20 de fevereiro de 2015, para admitir a Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D ou E como requisito do cargo de Agente Operador de Máquinas e condicionar a operação de máquinas à capacitação do servidor.

Considerando a deliberação da plenária da reunião ordinária do dia 06 de outubro de 2026, Ata nº 08/2026. RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, a Prestação de Contas do Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II, Deliberação nº 034/2024, do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR , referente ao período anual de 2025.

Art. 2º Fica registrado que o recurso recebido correspondeu ao valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) , permanecendo o recurso em conta durante o exercício de 2025, sem utilização, em razão das circunstâncias administrativas e operacionais apresentadas na prestação de contas.

Art. 3º Fica registrado que, acrescido dos rendimentos financeiros obtidos no período, o saldo total informado na prestação de contas correspondeu a R$ 27.999,31 (vinte e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos).

Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa manifesta-se favoravelmente à aprovação da prestação de contas , autorizando o devido registro da deliberação e os encaminhamentos necessários junto aos sistemas e órgãos competentes, especialmente quanto ao preenchimento do SIFF , dentro do período estabelecido de 14 de setembro de 2026 a 13 de novembro de 2026. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antonio do Sudoeste, 06 de outubro de 2026.

RODRIGO ISER

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º Esta Lei altera, no Anexo 1 da Lei nº2.514, de 20 de fevereiro de 2015, os pré-requisitos e as condições de trabalho do cargo de Agente Operador de Máquinas.

Art.2º A descrição do cargo de Agente Operador de Máquinas, constante do Anexo 1 da Lei nº2.514, de 20 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: ―PRÉ-REQUISITOS

a) 4ª série do Ensino Fundamental;

b) Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, apresentada no ato da posse.

......................................................... CONDIÇÕES DE TRABALHO

...........................................................

c) O servidor que ingressar no cargo somente operará máquinas depois de capacitado para o manejo seguro dos equipamentos que lhe forem confiados, em treinamento promovido pelo Município no início do exercício, sem ônus para o servidor, ou em curso já concluído cuja equivalência o Município reconheça.‖ (NR)

Art.3º O concurso público cujo edital de abertura tenha sido publicado antes da vigência desta Lei continua regido pelos requisitos nele previstos.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Sudoeste, 22 de setembro de 2026.

JOSÉ DORIVAL BANDEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: BACBB67B

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 04/2026.

RESOLUÇÃO Nº 04/2026.

SÚMULA: Dispõe sobre a Aprovação da Prestação de contas Incentivo Projeto Viaja Mais 60 - Fase II Del. 034/2024.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santo Antonio do Sudoeste– CMDI, no uso das suas atribuições regimentais e legais conferidos pela Lei Municipal nº. 2.649/2017 de 20 de outubro de 2017, publicada em 23 de outubro de 2017, e,

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: CD7D700A

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE EXTRATO ADITIVO DE Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0370/2024 PREGÃO Nº 063/2024

EXTRATO ADITIVO DE Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0370/2024 Pregão Nº 063/2024

OBJETO: Aquisição de nitrogênio líquido, destinado ao armazenamento seguro e eficiente de sêmen de gado leiteiro, visando o apoio à reprodução e melhoramento genético do rebanho bovino leiteiro do município..

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR;

CONTRATADA: NITROTEC COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA.

VIGÊNCIA ATUAL: 06/10/2027.

DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026.

PELA CONTRATANTE RICARDO ANTONIO ORTINA - Prefeito Municipal e pela contratada: SANDRO HENRIQUE BORELLA - Representante Legal.

Publicado por: Natalicia Francisconi Código Identificador: 39798FF0

MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE EXTRATO DO CONTRATO Nº 0286/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 0286/2026 Chamada Pública nº 08/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR CONTRATADA: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTON CNPJ Nº 08.691.821/0001-23

Representante: FERNANDO TAVARES POLETTI CPF nº 087.746.649-13

OBJETO: Credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, em

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