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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 358

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CIDADE DE ORIGEM: SANTA MARIA DO OESTE

CIDADE DE DESTINO : CAMBORIU-SC Código do IBGE: 03204 TIPO PADRÃO DE OBJETIVO TCE/PR : 99 OUTROS OBJETIVOS NÃO LIGADOS AO TCE/PR N.º DE DIÁRIAS: 03 (TRES) PERNOITE : ( )SIM ( X )NÃO VALOR UNITÁRIO R$: R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA) VALOR TOTAL R$: R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA)

Santa Maria do Oeste/PR 06 de Outubro de 2026

OSCAR DELGADO Prefeito Municipal

Publicado por: Jasimara Aparecida de Lima Código Identificador: C01B55F0

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4377/2026

DECRETO Nº 4377/2026

SÚMULA: Altera composição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal que dispõe sobre a Politica da Criança e do Adolescente.

Considerando, Ata nº 02/2026 de 05 de MARÇO de 2026 da reunião Ordinária do referido Conselho.

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Altera composição dos membros que compõem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , de Santo Antônio do Sudoeste, para concluir o mandato do biênio 2025/2027, conforme Ata nº 02/2026, conforme segue:

CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS

Representante da Secretaria de Assistência Social TITULAR: Deise Crespão SUPLENTE: Daniela Siluandra Strapazzon Priamo

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

TITULAR: Mariângela Frassão Zamprogna SUPLENTE: Rita de Cassia Amaral

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

TITULAR: Mariluci Ortlielb SUPLENTE: Juliana Fedrigo A. Gomides

Representante do Departamento de Esporte.

TITULAR: Paulo Sergio Garbin Junior SUPLENTE: Leonilda da Silva

Representando a APMF dao Colégio Estadual Humberto de Campos

TITULAR: Leandra Paza Coelho SUPLENTE: Adriani Sayonara da Motta Moresco Pedroso

Representando a APMF do CMEI Criança Feliz

TITULAR: Michele Elisa Maziero Assolini SUPLENTE: Inez Brum de Campos

Representando a APMF da Escola Civico Militar Professora Jacinta Rodrigues

TITULAR: Eliane Maria Tavares SUPLENTE: Elizangela Maria Schineider Giongo

Representando a Instituição Nossa Senhora de Lourdes

Titular: Euzeni Bauer de Azevedo SUPLENTE: Gisela Pereira Silva

ARTIGO 2º Conforme a Ata nº 06/2025, fica a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituída da seguinte forma:

Presidente: Mariângela Frassão Zamprogna Vice-Presidente: Dilce Simone Ogregon Secretária Executiva: Deise Crespão

ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

PUBLIQUE-SE

RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal

Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 476110AD

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3540/2026

LEI N.º 3540/2026

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o Lote Rural nº 54-A, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da forma abaixo exposta o seguinte lote:

I - LOTE RUAL Nº 54-A, situado na área rural de nosso Município, com área de 18.150,00m² (dezoito mil e cento e cinquenta metros quadrados) de propriedade do Município de Santo Antonio do Sudoeste, conforme constante da Matricula nº 8.608, passando a área desafetada da sua condição primitiva e sua destinação de ―Construção e Instalação de um Britador‖, para a categoria de bem dominical, conforme Matricula em Anexo.

Representante do Departamento de Programas Assistenciais.

TITULAR: Hevelin da Rosa Zart Guarda SUPLENTE: Thuana Suele Candiago Pazzinato

CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL

Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

TITULAR: Dilce Simone Ogregon SUPLENTE: Jussara Florentina Bandeira Scopel

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar no Cartório de Registro de Imóveis todos os trâmites necessários a fim de averbar a área desafetada, para que surta seus efeitos legais.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.

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