DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
CIDADE DE ORIGEM: SANTA MARIA DO OESTE
CIDADE DE DESTINO : CAMBORIU-SC Código do IBGE: 03204 TIPO PADRÃO DE OBJETIVO TCE/PR : 99 OUTROS OBJETIVOS NÃO LIGADOS AO TCE/PR N.º DE DIÁRIAS: 03 (TRES) PERNOITE : ( )SIM ( X )NÃO VALOR UNITÁRIO R$: R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA) VALOR TOTAL R$: R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA)
Santa Maria do Oeste/PR 06 de Outubro de 2026
OSCAR DELGADO Prefeito Municipal
Publicado por: Jasimara Aparecida de Lima Código Identificador: C01B55F0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4377/2026
DECRETO Nº 4377/2026
SÚMULA: Altera composição dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal que dispõe sobre a Politica da Criança e do Adolescente.
Considerando, Ata nº 02/2026 de 05 de MARÇO de 2026 da reunião Ordinária do referido Conselho.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º - Altera composição dos membros que compõem o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , de Santo Antônio do Sudoeste, para concluir o mandato do biênio 2025/2027, conforme Ata nº 02/2026, conforme segue:
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
Representante da Secretaria de Assistência Social TITULAR: Deise Crespão SUPLENTE: Daniela Siluandra Strapazzon Priamo
Representantes da Secretaria Municipal de Educação
TITULAR: Mariângela Frassão Zamprogna SUPLENTE: Rita de Cassia Amaral
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
TITULAR: Mariluci Ortlielb SUPLENTE: Juliana Fedrigo A. Gomides
Representante do Departamento de Esporte.
TITULAR: Paulo Sergio Garbin Junior SUPLENTE: Leonilda da Silva
Representando a APMF dao Colégio Estadual Humberto de Campos
TITULAR: Leandra Paza Coelho SUPLENTE: Adriani Sayonara da Motta Moresco Pedroso
Representando a APMF do CMEI Criança Feliz
TITULAR: Michele Elisa Maziero Assolini SUPLENTE: Inez Brum de Campos
Representando a APMF da Escola Civico Militar Professora Jacinta Rodrigues
TITULAR: Eliane Maria Tavares SUPLENTE: Elizangela Maria Schineider Giongo
Representando a Instituição Nossa Senhora de Lourdes
Titular: Euzeni Bauer de Azevedo SUPLENTE: Gisela Pereira Silva
ARTIGO 2º Conforme a Ata nº 06/2025, fica a Diretoria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituída da seguinte forma:
Presidente: Mariângela Frassão Zamprogna Vice-Presidente: Dilce Simone Ogregon Secretária Executiva: Deise Crespão
ARTIGO 3º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLIQUE-SE
RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal
Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador: 476110AD
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3540/2026
LEI N.º 3540/2026
Autoriza o Poder Executivo a desafetar o Lote Rural nº 54-A, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar da forma abaixo exposta o seguinte lote:
I - LOTE RUAL Nº 54-A, situado na área rural de nosso Município, com área de 18.150,00m² (dezoito mil e cento e cinquenta metros quadrados) de propriedade do Município de Santo Antonio do Sudoeste, conforme constante da Matricula nº 8.608, passando a área desafetada da sua condição primitiva e sua destinação de ―Construção e Instalação de um Britador‖, para a categoria de bem dominical, conforme Matricula em Anexo.
Representante do Departamento de Programas Assistenciais.
TITULAR: Hevelin da Rosa Zart Guarda SUPLENTE: Thuana Suele Candiago Pazzinato
CONSELHEIROS DA SOCIEDADE CIVIL
Representando a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
TITULAR: Dilce Simone Ogregon SUPLENTE: Jussara Florentina Bandeira Scopel
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar no Cartório de Registro de Imóveis todos os trâmites necessários a fim de averbar a área desafetada, para que surta seus efeitos legais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento do Município de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná.
www.diariomunicipal.com.br/amp 358