DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Art. 8º Estão dispensados do registro eletrônico de ponto apenas os cargos de Secretários Municipais, os demais cargos, inclusive o corpo médico, é obrigatório o registro de ponto biométrico.
Parágrafo único. As chefias imediatas deverão registrar e justificar as ausências de marcação, parcial ou total, justificando o motivo, caso haja justificativa legal para a ocorrência.
Art. 9º As atividades realizadas fora da sede do órgão em que tenha exercício o servidor e que por essa razão inviabilizem o registro da frequência no ponto eletrônico, deverão justificar no aplicativo a jornada cumprida e atestada pelo superior imediato.
Art. 10º O sistema de registro eletrônico de ponto deverá permitir que a chefia imediata tenha acesso ao relatório de ponto dos servidores para fins de homologação.
Art. 11º Para o pleno funcionamento do sistema de registro eletrônico de ponto deverá o servidor:
-
apresentar-se à unidade administrativa do RH para fins de cadastramento das imagens digitais quando solicitado e instalação do aplicativo:
-
registrar diariamente no equipamento de ponto eletrônico ou aplicativo no celular os movimentos indicados no artigo 6º por meio da leitura de sua impressão digital ou captura de imagem facial; - apresentar documentação comprobatória das ausências autorizadas por lei;
-
acompanhar o registro diário de sua frequência mediante emissão de comprovante pelo equipamento de registro eletrônico de ponto, nos locais em que os equipamentos apresentam esta disponibilidade, nos demais através do espelho de ponto mensal ou no aplicativo instalado no celular;
-
comunicar imediatamente à chefia imediata a inoperância ou irregularidade no funcionamento do equipamento de leitura biométrica, celular, etc.
Art. 15º A comprovação da prestação do serviço extraordinário, assimentendido aquele que excede a jornada de trabalho normal, darse-á por meio do registro eletrônico da frequência, cabendo à chefia atestar o cumprimento do serviço extraordinário.
Art. 16º Responderá civil, penal e administrativamente o servidor que causar danos ao
sistema de registro eletrônico de ponto quando a Município utilizar esse método de registro de pontos.
Art. 17º O servidor que não concordar com a instalação do aplicativo em seu celular particular, deverá comunicar imediatamente o Departamento de RH, e será disponibilizado um computador para que o mesmo utilize o sistema para o registro de pontos.
Art. 18º Diante da inação do servidor em comunicar a discordância, a Prefeitura Municipal entende que o servidor aceitou o modelo de registro de pontos.
Art. 19º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura e publicação.
Sapopema-PR, em 06 de outubro de 2026.
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 4CB365C3
ADMINISTRAÇÃO GERAL EDITAL Nº 115/2026(CONVOCAÇÃO)
EDITAL nº 115/2026(CONVOCAÇÃO)
(Relativo ao Processo Seletivo Simplificado no 01/2025)
Art. 12º São responsabilidades da chefia imediata: - orientar os servidores para o fiel cumprimento das disposições deste decreto;
-
homologar as faltas atrasos no sistema da empresa via computador; - tornar sem efeito os registros de períodos trabalhados em desacordo com as disposições deste decreto, informando o RH desconto dos atrasos e/ou faltas sem justificativas;
-
validar períodos trabalhados, em caráter excepcional, fora do horário de funcionamento da unidade.
Art. 13º São atribuições da Direção do Departamento de RecursosHumanos:
-
gerir o sistema de registro eletrônico de ponto;
-
manter sob sua guarda os registros eletrônicos e atender às solicitações dos órgãos de controle interno e externo; - registrar no sistema de registro eletrônico de ponto as ocorrências de sua alçada;
-
promover o acompanhamento do funcionamento regular do sistema de registro eletrônico de ponto, contribuindo para o seu aperfeiçoamento e efetuando as atualizações exigidas;
-
capacitar os usuários para a sua correta utilização;
-
fornecer aos usuários as informações constantes do banco de dados do sistema eletrônico;
O Prefeito Municipal de Sapopema, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que de acordo com o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 01/2025, em observância ao princípio Constitucional da Publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, e consider ando a necessidade da mão-de-obra, a continuidade do serviço público, a eficiência e a conveniência administrativa, Resolve convocar os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado no 01/2025 , homologado pelo Decreto nº. 119/2025 de 17 de março de 2025, para comparecerem na sede da Prefeitura Municipal de Sapopema, situada a Avenida Manoel Ribas, 858, centro, nos horários da 08:30 as 11:30 horas e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira, no prazo máximo de 02 (dois) dias para habilitação nos exames médicos pré-admissional, bem como apresentação dos documentos conforme segue:
Atestado de Saúde Admissional, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
Documentos Pessoais, comprovante de escolaridade. CANDIDATOS QUE TEM DOCUMENTOS PESSOAIS ARQUIVADOS NO RH DA PREFEITURA NÃO PRECISA APRESENTAR
Os (as) candidatos (as) aprovados (as) deverão se apresentar dentro do prazo estipulado acima, conforme abaixo:
MONITOR DO TRANSPORTE ESCOLAR
-
zelar pelo uso adequado dos equipamentos e componentes;
-
realizar os descontos referentes às ocorrências que acarretem a perda da remuneração.
Art. 14º Em caso de esquecimento de registro biométrico pelo servidor, será tolerado o máximo de 03 (três) dias de falta de registro por mês, devendo tal fato ser comunicado a chefia imediata para evitar registro de falta injustificada com desconto em folha de pagamento.
| CLASSIFI CAÇÃO |
NOME | NOTA | BAIRRO | ||
|---|---|---|---|---|---|
| 15º | TATIANE MALAQUIAS SANTOS DOMINGUES |
DOS | 46,5 |
Reta Grande, Cordeiros |
Barra Grande e |
Sapopema, 06 de outubro de 2026
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
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