DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 09h00 do dia 22/10/2026.
O Edital completo está disponibilizado no endereço eletrônico www.amoreira.pr.gov.br Informações através do telefone (43) 32658300 – RAMAL 8320.
São Sebastião da Amoreira, 06 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria Aparecida Leandro Ferreira Código Identificador: 7F9C0B7B
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA
ADMINISTRAÇÃO GERAL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUCAÇAO E EXTRATO DE CONTRATO INEXIBILIDADE Nº 18/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2026
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUCAÇAO E EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA, ESTADO DO PARANÁ INEXIBILIDADE Nº 18/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 90/2026
OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2025, DECORRENTE DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2025, GERENCIADA PELO CONSÓRCIO PÚBLICO INSTITUIÇÃO DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP, PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) MICRO-ÔNIBUS RODOVIÁRIO DE TRANSPORTE SANITÁRIO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPOPEMA/PARANÁ.
O Prefeito Municipal de Sapopema torna pública a Inexigibilidade de Licitação, na forma do Artigo 86, § 2º, inciso l e II da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal Nºs 57/2024 e 58/2023. CONTRATADA: ITALBUS CARROCERIAS DE ÔNIBUS LTDA. CNPJ: 16.557.958/0001-18
VALOR TOTAL: R$ 593.700,00 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos reais)
CONTRATO Nº: 161/2026 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
Sapopema-Pr, 06 de outubro de 2026.
PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: 4DE6DBD5
ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO Nº 253/2026
DECRETO Nº 253/2026
INSTITUI E REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO COM IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sapopema - PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas, promulgada nesta data, e
CONSIDERANDO que o Município de Sapopema convencionou a obrigação de manter registros de frequência e carga horária dos servidores públicos municipais, DECRETA:
Art. 1 º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica e/ou facial, tendo como objetivo o controle da jornada de trabalho dos servidores em exercício neste Município.
Parágrafo único. A identificação biométrica consiste na leitura da imagem das impressões digitais dos servidores em confronto com os elementos biométricos previamente armazenados no banco de dados, registro por aplicativos, reconhecimento facial, geolocalização ou biometria, leitura da imagem facial por aparelho celular particular ou através de computador.
Art. 2º O sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica tem por finalidades: - Racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro;
-
Armazenar dados de forma sistematizada;
-
Permitir acesso rápido às informações pelo servidor.
Art. 3º A Direçãode RecursosHumanostem a atribuição de supervisionar a implantação e de coordenar a gestão do sistema de registro eletrônico de ponto.
§ 1º Quando possível, serão armazenadas as impressões digitais de pelo menos dois dedos distintos, sendo um da mão esquerda e o outro da mão direita.
§ 2º Na impossibilidade de captura das imagens digitais por motivos físicos, devidamente atestado por laudo médico pericial, o controle de frequência será realizado pela digitação de senha pessoal no computador da prefeitura.
§ 3º As imagens capturadas serão utilizadas exclusivamente para o controle de frequência dos servidores, ficando vedado o seu uso para fins não previstos em lei.
Art. 4º O armazenamento e a preservação dos dados obedecerão ao prazo estipulado na
Tabela de Temporalidade de Documentos Arquivísticos do Arquivo Nacional.
Art. 5º Os equipamentos de registro eletrônico de ponto serão instalados em locais de acesso às dependências das principais Unidades Públicas do Município, quando for utilizado esse método, com a anuência de cada servidor, a Prefeitura poderá solicitar a instalação de aplicativo de ponto em seus celulares
Art. 6º Os servidores deverão registrar a entrada e saída nas respectivas unidades de trabalho nas seguintes circunstâncias:
-
Início da jornada diária de trabalho;
-
início do intervalo para alimentação ou descanso - saída;
-
Fim do intervalo para alimentação ou descanso - entrada;
-
Fim da jornada diária de trabalho.
§ 1º O intervalo para alimentação ou descanso não poderá ser inferior a uma hora nem superior a duas horas.
§ 2º Na hipótese de o servidor não efetuar os registros referentes aos intervalos para alimentação ou descanso, para aqueles que tem a obrigação de registrar ponto no intervalo, presumir-se-á que ele tenha usufruído uma hora e meia, as quais serão descontadas da jornada diária de trabalho. Serão descontados os atrasos acima de 03 (três)/mês, na proporção de 4 a 10 atrasos será descontado meio dia de trabalho, de 10 em diante será descontado um dia de trabalho
Art. 7º A jornada de trabalho terá início e término conforme ajuste prévio entre os servidores e as respectivas secretarias/chefias imediatas, atendendo ao interesse institucional e as peculiaridades de cada unidade de lotação e respeitada a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando os cargos com jornada de trabalho reduzida e a escala de 1 2 x 36.
Parágrafo único. O horário do servidor poderá ser flexibilizado pela chefia imediata, de acordo com a necessidade da unidade e sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho.
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