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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 435

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

da servidora Andrea Carolina de Almeida, e dá outras providências.

GERSO FRANCISCO GUSSO , Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.626, de 05 de março de 2024, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Três Barras do Paraná;

CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei Municipal nº 2.626/2024 estabelece que o servidor nomeado em caráter efetivo sujeitar-se-á a estágio probatório com duração de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, período durante o qual serão realizadas avaliações especiais para fins de confirmação funcional;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.626/2024 determina a constituição de Comissão Especial de Avaliação, com atribuição de formalizar e validar as avaliações do servidor, bem como realizar a avaliação final, a ser submetida à homologação da autoridade competente;

CONSIDERANDO que o § 4º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.626/2024 estabelece que o Chefe do Poder regulamentará a metodologia das avaliações, a designação dos avaliadores e os demais procedimentos relacionados ao estágio probatório. DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório da servidora ANDREA CAROLINA DE ALMEIDA , matrícula funcional nº 1600-4/1 , ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, composta pelas seguintes servidoras:

I. MARIA DO SOCORRO MARINHO DOS SANTOS PRESTES ; II. DELINA GOMES DA SILVA OENNING ;

III. MARLICE CRISTINA MARIANO.

§ 1º A Comissão Especial de Avaliação será responsável pelo acompanhamento, formalização e validação das avaliações realizadas durante o período de estágio probatório da servidora, bem como pela realização da avaliação final.

§ 2º As integrantes da Comissão deverão atuar de forma objetiva, imparcial e fundamentada, observando os critérios previstos na legislação municipal e os registros relacionados ao efetivo desempenho funcional da servidora avaliada.

Art. 2º Para a avaliação do estágio probatório deverão ser considerados os critérios estabelecidos no art. 18, § 3º, da Lei Municipal nº 2.626/2024, compreendendo:

I. idoneidade moral;

II. disciplina e boas práticas comportamentais; III. assiduidade e pontualidade; IV. dedicação ao serviço e produtividade; V. eficiência funcional.

Art. 3º Durante o período de estágio probatório serão elaborados boletins semestrais para verificação do desempenho da servidora, conforme determina o art. 18, § 5º, da Lei Municipal nº 2.626/2024. § 1º Os boletins e pareceres conclusivos deverão ser encaminhados ao setor responsável pela gestão de pessoas para registro na pasta funcional da servidora e demais providências administrativas cabíveis. § 2º Os boletins de avaliação deverão ser disponibilizados à servidora avaliada, assegurando-lhe, quando cabível, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 18, § 6º, da Lei Municipal nº 2.626/2024.

Art. 4º A Comissão Especial de Avaliação deverá realizar a avaliação final da servidora e submetê-la à homologação da autoridade competente com antecedência de 04 (quatro) meses do término do estágio probatório, conforme previsto no art. 18, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.626/2024.

Art. 5º As integrantes da Comissão poderão acumular as atribuições decorrentes desta designação com as funções próprias de seus cargos ou com outras designações especiais, nos termos do art. 18, § 9º, da Lei Municipal nº 2.626/2024.

Art. 6º A Comissão deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 2.626/2024 e os demais atos regulamentares aplicáveis à avaliação do estágio probatório.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 06 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 1EC71347

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 239/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEQUENOS REPAROS EVENTUAIS PARA O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ.

Contratante: MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ Contratada: IN9VE CONSTRUÇÕES & PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ N° 12.873.443/0001-76

LOTE 01 – SERVIÇOS DE PEDREIRO DE OBRAS

ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO
DOS
SERVIÇOS
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 1.150 HORA/
TRABALHADA
SERVIÇOS DE SERVENTE
DE OBRAS
37,98 43.677,00
02 1.150 HORA/
TRABALHADA
SERVIÇOS DE AJUDANTE
DE PEDREIRO
28,80 33.120,00
LOTE 03–
SERVIÇO DE

CARPINTEIRO

TOTAL
R$ 76.797,00
ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO
DOS
SERVIÇOS
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
04 1.000 HORA/
TRABALHADA
SERVIÇOS
DE
CARPINTEIRO
DE
ESQUADRIA
45,35 45.350,00
05 1.000 HORA/
TRABALHADA
SERVIÇOS DE AJUDANTE
DE CARPINTEIRO
28,40 28.400,00
TOTAL R$ 73.750,00

Valor total registrado para o fornecedor: R$150.547,00 (Cento e cinquenta mil e quinhentos e quarenta e sete reais).

Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado conforme especificado na Ata de Registro de Preços.

Prazo: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação, podendo ser prorrogada conforme Art.84 da Lei 14.133/2021.

Data da assinatura: 05/10/2026.

Publicado por: Debora Cristina Gandolfi Grahl Código Identificador: 178CB55D

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ RESOLUÇÃO: 009/CMAS/2026

Súmula: Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao Cofinanciamento Estadual, referente ao Piso Único de Assistência Social - PAS, em conformidade com a Deliberação nº 59/2023 do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS/PR, para o exercício de 2027.

RESOLUÇÃO: 009/CMAS/2026

O Conselho Municipal de Assistência Social de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2057/2021 e,

Considerando deliberação e aprovação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada no dia 05/10/2026, Ata nº 010/2026;

Resolve:

Art. – 1º Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação com o objetivo de formalizar as responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão ao Cofinanciamento Estadual, referente ao Piso Único de Assistência Social - PAS, em conformidade com a

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