DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
propriedades no âmbito do convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, vinculado ao Programa Rota do Progresso.
Finalidade : fortalecer a agricultura familiar por meio da implantação de 05 estufas agrícolas completas e operacionais, com vistas ao o propósito de fortalecer a economia municipal, elevar a produtividade e ampliar a oferta regular de alimentos saudáveis.
Fundamentos : princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência.
O convênio a ser firmado possui vigência de até 24 meses contados da publicação do Termo de Convênio no DIOE podendo ser prorrogado por meio de aditivo. A execução (aquisição e instalação das estufas) será licitada pelo Município.
Objeto da chamada pública
Selecionar agricultores familiares residentes e atuantes no Município de Agudos do Sul e seus distritos para receberem a implantação de estufas agrícolas em suas propriedades, nos termos deste Edital.
Quantitativo, abrangência e benefícios
Vagas : Serão 05 estufas a serem implantadas em propriedades distintas de agricultores familiares selecionados.
Abrangência territorial: todo o Município Agudos do Sul com possibilidade de distribuição por distritos mediante critérios deste Edital. Benefício: implantação (fornecimento de materiais e serviços de construção/instalação) e entrega das estufas em condições de uso. Manutenção e insumos serão de responsabilidade do beneficiário (ver item 10 desse edital).
Publicidade e canais oficiais
Publicação do Edital: Diário Oficial do Município e portal institucional.
Divulgação complementar : emissoras de rádio locais, murais da Prefeitura/Secretaria Municipal de Agricultura, feiras e mercados municipais, redes sociais institucionais e meios comunitários.
Comunicação oficial: [email protected] e balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Agricultura, AV. Brasil Nº 477 Centro de Agudos do Sul.
Inscrições
Período: de 13/10/2026 a 20/10/2026
Forma: presencial diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura.
Documentação mínima adicionais (cópia ou versão digital legível):
Documento de identificação e CPF do proponente.
Comprovação de enquadramento como agricultor familiar (CAF e/ou DAP válida).
Comprovante de residência no Município no nome do proponente.
Comprovação de exercício de atividade agrícola no Município. (CADPRO)
Comprovação de titularidade do imóvel ou direito de uso legítimo/posse, com prazo mínimo restante de 5 anos contados da seleção (matrícula, contrato, autorização idônea).
Declaração de disponibilidade de área apta para a estufa (croqui simples, dimensões, acesso, disponibilidade hídrica). Declaração de autorização de acesso para fiscalização municipal e estadual.
Declaração de ciência de que manutenção/insumos serão custeados pelo beneficiário. Declaração LGPD (consentimento e ciência sobre tratamento e publicidade mínima de dados). 5.3.10. Fotos da propriedade (local aonde será instalado)
Falta de documento essencial implica inabilitação . É facultada diligência para sanar vício formal, a critério da comissão, sem prejuízo da isonomia.
Elegibilidade (critérios mínimos)
Estar regularmente inscrito no CAF/DAP.
Residir e exercer atividade agrícola no Município e/ou distritos.
Comprovar atuação direta na produção agrícola, preferencialmente em culturas compatíveis com cultivo protegido. Comprovar titularidade/posse/direito de uso do imóvel com horizonte mínimo de 5 anos.
6.5 Dispor de área apta (acesso, topografia, disponibilidade hídrica).
Autorizar o acesso dos órgãos fiscalizadores (municipais e estaduais) ao local de instalação/operação. Comprometer-se com a manutenção e operação da estufa e com a aquisição de insumos após a entrega.
Manifestar interesse em participar de capacitações e dias de campo, inclusive com uso da unidade como demonstrativa para difusão tecnológica. Comissão de seleção e vedações
Institui-se Comissão de Seleção por Portaria, composta por 3 membros sem conflito de interesses, responsável por análise, pontuação, classificação e julgamento de recursos.
Vedações : impedir participação de candidatos com vínculo de parentesco em 2º grau com membros da comissão ou gestores do convênio; demais impedimentos legais.
Etapas do processo
www.diariomunicipal.com.br/amp 469