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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 470

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Habilitação documental (apto/inapto).

Pontuação segundo a Matriz de Julgamento (item 9).

Classificação preliminar e publicação.

Recursos e contrarrazões.

Homologação do resultado e publicação da lista final.

Assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II)

Matriz de pontuação (julgamento)

Critérios objetivos de priorização: em caso de empate na última vaga, aplicar os critérios de desempate; persistindo o empate, realizar sorteio público.

Pontuação por critérios técnicos, produtivos e sociais (0–100 pontos)

Culturas de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis: 0–15 pontos

Disponibilidade hídrica e elétrica adequada: 0–15 pontos

Produção convencional 0–10 pontos

Produção orgânica: 0–25 pontos

Mulher rural como proponente ou co-titular: 0–10 pontos

Jovem rural (até 29 anos) diretamente envolvido: 0–15 pontos

Povos/comunidades tradicionais: 0–10 pontos

Pontuação máxima total: 100 pontos

Desempate (ordem):

Mulher rural como proponente ou co-titular;

Jovem rural diretamente envolvido

Povos/comunidades tradicionais ou situação de vulnerabilidade social

Sorteio público, se persistir o empate.

Obrigações do beneficiário

Manter a estufa em bom estado, operando e destinada à produção agrícola por até (5) anos.

Arcar com insumos (sementes, mudas, fertilizantes, substratos), água, energia e mão de obra para operação e manutenção. Permitir vistorias, acompanhamento técnico e realização de dias de campo (com agendamento e apoio técnico). Comunicar danos relevantes ou impedimentos de uso; adotar medidas para mitigação de riscos.

Não alienar/remover a estrutura sem anuência do Município/Seab; em caso de desvio de finalidade/abandono, sujeita-se à reversão do benefício e demais penalidades previstas.

Obrigações do Município

Conduzir o processo seletivo com transparência, registrar atas e publicar resultados.

Providenciar vistoria técnica prévia quando aplicável; acompanhar instalação, recebimento e aceite. Manter os registros (fotos, relatórios, termos) no processo do convênio.

Promover ou articular capacitações e ações de difusão tecnológica.

Prestar informações ao fiscal da Seab e aos órgãos de controle quando solicitado.

Fiscalização e monitoramento

Fiscalização estadual: a cargo da Seab, por fiscal designado de acordo com o termo de convênio.

Monitoramento municipal: por técnico responsável, com relatórios sobre operação, produção e uso da unidade como demonstrativa. O resultado final (lista homologada) será publicado no Diário Oficial do Município e portal institucional, com indicação de classificados e cadastro reserva.

Recursos e prazos

www.diariomunicipal.com.br/amp 470