DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Habilitação documental (apto/inapto).
Pontuação segundo a Matriz de Julgamento (item 9).
Classificação preliminar e publicação.
Recursos e contrarrazões.
Homologação do resultado e publicação da lista final.
Assinatura do Termo de Compromisso (Anexo II)
Matriz de pontuação (julgamento)
Critérios objetivos de priorização: em caso de empate na última vaga, aplicar os critérios de desempate; persistindo o empate, realizar sorteio público.
Pontuação por critérios técnicos, produtivos e sociais (0–100 pontos)
Culturas de olerícolas e outras culturas agrícolas compatíveis: 0–15 pontos
Disponibilidade hídrica e elétrica adequada: 0–15 pontos
Produção convencional 0–10 pontos
Produção orgânica: 0–25 pontos
Mulher rural como proponente ou co-titular: 0–10 pontos
Jovem rural (até 29 anos) diretamente envolvido: 0–15 pontos
Povos/comunidades tradicionais: 0–10 pontos
Pontuação máxima total: 100 pontos
Desempate (ordem):
Mulher rural como proponente ou co-titular;
Jovem rural diretamente envolvido
Povos/comunidades tradicionais ou situação de vulnerabilidade social
Sorteio público, se persistir o empate.
Obrigações do beneficiário
Manter a estufa em bom estado, operando e destinada à produção agrícola por até (5) anos.
Arcar com insumos (sementes, mudas, fertilizantes, substratos), água, energia e mão de obra para operação e manutenção. Permitir vistorias, acompanhamento técnico e realização de dias de campo (com agendamento e apoio técnico). Comunicar danos relevantes ou impedimentos de uso; adotar medidas para mitigação de riscos.
Não alienar/remover a estrutura sem anuência do Município/Seab; em caso de desvio de finalidade/abandono, sujeita-se à reversão do benefício e demais penalidades previstas.
Obrigações do Município
Conduzir o processo seletivo com transparência, registrar atas e publicar resultados.
Providenciar vistoria técnica prévia quando aplicável; acompanhar instalação, recebimento e aceite. Manter os registros (fotos, relatórios, termos) no processo do convênio.
Promover ou articular capacitações e ações de difusão tecnológica.
Prestar informações ao fiscal da Seab e aos órgãos de controle quando solicitado.
Fiscalização e monitoramento
Fiscalização estadual: a cargo da Seab, por fiscal designado de acordo com o termo de convênio.
Monitoramento municipal: por técnico responsável, com relatórios sobre operação, produção e uso da unidade como demonstrativa. O resultado final (lista homologada) será publicado no Diário Oficial do Município e portal institucional, com indicação de classificados e cadastro reserva.
Recursos e prazos
www.diariomunicipal.com.br/amp 470