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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 512

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

1. OBJETO

1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de Concreto Usinado Bombeável (C25) para atendimento ao Programa "Infra-Leite", PR, conforme quantitativos e demais exigências constantes do edital e seus anexos.

1.1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 065/2026 e seus anexos e a proposta do fornecedor.

2. VALIDADE E PRORROGAÇÃO DA ATA

2.1. A presente ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

2.2. Em caso de prorrogação, os quantitativos serão renovados em montante equivalente ao inicialmente pactuado.

3. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

3.1. O valor global desta Ata é na importância de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais).

3.2. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor, e as demais condições ofertadas
Fornecedor: IMPERIO CONCRETOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº










na proposta
48.689.661
são as que seg
/0001-00, com

uem:
sede na
ROD
BR
373
KM
400, n°
s/n,
Barracão
1,
Bairro
Colônia
Xaxim,
CEP
85.140-000,
C
[email protected], doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por sua sócia a
DE GASPERIN, brasileira, separada judicialmente, inscrita no CPF n° 675..-49, residente e domiciliado
Colônia Xaxim,CEP 85.140-000,Candói-PR,endereço eletrônico: [email protected].
andói-PR,
dministrado
na Rodovia
endereço
el
ra a Sra. MAR
BR 373, Km 3
etrônico:
ISTELA
96, s/nº,
Item Produto/Serviço Marca Un Qtde
Preço
Preço total
1
Concreto Usinado Bombeável, classe de resistência C25 (fck=25 Mpa) com consistência pelo abatimento do tronco de cone ' slump test' 100 +/- 20 mm. Deverá
conter agregados graúdos (brita 0 + brita 1) e agregados miúdos (areia) de acordo com a ABNT NBR 7211/2019 (Agregados para concreto) e NBR 12655/2015
(Concreto de cimento Portland — Preparo, controle, recebimento e aceitação — Procedimento). O material deve ser entregue no local da obra com serviço de
bombeamento incluso. Os materiais utilizados a serem entregues deverão ser de primeira qualidade e deverão obedecer aos requisitos e padrões mínimos exigidos
por órgãos fiscalizadores tais como: INMETRO e ABNT, em especiais as NBR 7212 (Execução de Concreto Dosado em Central) e NBR 12655 (Preparo,
Concreto e Recebimento). Deverá também ser atendido as recomendações do DNIT em relação a dosagem do concretopara a fabricação depisos.





IMPERIO
CONCRETOS
M3 1.000,00 748,00 748.000,00
3.3. A listagem do cadastro de reserva referente esta ata, caso possua, constará como anexo.
4. ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitações.
4.2. São órgãosparticipantes do registro depreços:
#
Órgão Participante
3
Secretaria de Agricultura e Pecuária (SAP)

5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Não será admitida a adesão à esta ata de registro de preços.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. O órgão gerenciador poderá, na periodicidade que julgar necessário, em razão da natureza do objeto registrado, realizar a atualização dos preços registrados, em conformidade com a realidade de mercado.

6.2. Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:

I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;

III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

6.4.2. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e neste edital.

6.4.3. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no subitem anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.

6.4.5. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

6.4.6. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.

6.4.7. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados.

I - for liberado;

II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

V – não aceitar o preço revisado pela Administração.

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