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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 513

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

I - pelo decurso do prazo de vigência;

II – pelo cancelamento de todos os preços registrados;

III - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e

IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.

6.7. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. O fornecedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.

7. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDOR REGISTRADO

7.1. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão gerenciador por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Os instrumentos de que trata o subitem anterior serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.

7.4. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão por escopo e terão vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados somente nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

7.5. A convocação para assinatura será feita através de ofício pelo sistema digital de gestão documental, no qual constará como anexo o instrumento contratual, que deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, digitalmente pelo próprio sistema, mediante uso de senha pessoal ou certificado digital, conforme Decreto Municipal nº 138, de 2021.

7.6. O prazo estabelecido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

7.7. A recusa na assinatura do contrato, ensejara abertura de processo administrativo para penalização do fornecedor, e autoriza o órgão gerenciador, a convocação do cadastro reserva para exercício do mesmo direito.

8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. O descumprimento das obrigações constantes do edital, termo de referência e demais anexos, e desta ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação aplicável.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do Art. 106, § 6º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo do edital.

9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do Art. 106, § 8º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2026, conforme Atestado de Disponibilidade Orçamentária e Financeira constante do Processo Digital nº 2.482/2026 – Despacho 4, em uma ou mais das seguintes dotações orçamentárias:

Dotações
Exercício da despesa Conta da despesa Funcionalprogramática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
2026 3860 11.001.04.122.0004.2055 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3940 11.002.20.608.0004.2056 1065 3.3.90.30.00.00 Do Exercício

10.2. Caso a despesa não seja executada no exercício de 2026, as despesas serão suportadas por dotações orçamentárias equivalentes previstas na LOA do exercício subsequente.

11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS

11.1. A legislação aplicável ao cumprimento das obrigações desta ata, inclusive quanto aos casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 12. PUBLICAÇÃO 12.1. Após assinatura das partes, esta ata ou seu extrato será publicada no Diário Oficial do Município de Candói-PR acessível no sitio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp.

12.2. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 c/c art. 176 da Lei 14.133, de 2021.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes.

Datado e Assinado digitalmente pelo Sr. Aldoino Goldoni Filho (como representante legal do órgão gerenciador) e pela Sra. Maristela de Gasperin (como fornecedor), dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.

Publicado por: Maria Caroline Dias de Ramos Código Identificador: C9C7FC90

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 353/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA Nº 353/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2026 PROCESSO Nº 3.255/2026

O MUNICÍPIO DE CANDÓI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.478/0001-94, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizado na Av. XV de Novembro, nº 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85.140-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO, inscrito no CPF sob o nº 533.xxx.xxx-06, portador da cédula de identidade civil RG nº 12Rxxxxxx2 SESP/SC, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital,

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