DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 296, de 3 de abril de 2023, em conformidade com as disposições à seguir:
1. OBJETO
1.1. Registro de preços de graxas, óleos lubrificantes e pano para limpeza, destinados à manutenção da frota municipal de máquinas e veículos (itens Fracassados Pregão 047/2026), conforme características, quantitativos e demais exigências constantes do edital e seus anexos.
- 1.1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 063/2026 e seus anexos e a proposta do fornecedor.
2. VALIDADE E PRORROGAÇÃO DA ATA
2.1. A presente ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada, conforme Lei Federal n° 14.133/2021.
3. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O valor global desta ata é na importância de R$ 11.000,90 (onze mil reais e noventa centavos).
3.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: R & C AMORIM SOLUCOES COMERCIAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 48.483.406/0001-07, com sede na Rua Cambé, n° 4759, Sala, Bairro Zona II, CEP 87.502-160, Umuarama-PR, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu sócio administrador o Sr. RICARDO DA SILVA AMORIM, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, inscrito no CPF n° 017..-92, residente e domiciliado na Rua Cambé, n° 4759, Bairro Zona II, CEP: 87.502-160, Umuarama-PR endereço eletrônico: [email protected].
| Item Produto/Serviço Marca Modelo |
Un Qtde Preço |
Preço total |
|---|---|---|
| 4 Óleo 75w80, sintético, GL5, embalagem contendo 1 litro. PANTHER GEAR SYNTHETIC SAE VALOR UNIT VALOR TOTAL 75W80 API GL-5 |
1 LITRO L 90,00 52,87 |
4.758,30 |
| 8 Óleo mineral 20w50 4T API SL,para moto, frasco contendo 1 litro PANTHER ADVANCE MOTO 4T SAE 20W50 API SL JASO MA2 1 LITRO |
L 25,00 48,08 |
1.202,00 |
| 9 Pano trapopara limpeza mecânica retalho de malha costurado ESTOVEL MALHA DE PANO COSTURADO |
KG 372,00 13,55 | 5.040,60 |
| 3.3. A listagem do cadastro de reserva referente esta ata, caso possua, constará como anexo. 4. ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitações. 4.2. São órgãosparticipantes do registro depreços: # Órgão Participante |
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| 1 Secretaria de Assistência Social, Mulher e Família |
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| 2 Secretaria de Educação |
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| 3 Secretaria de Esportes e Lazer |
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| 4 Secretaria de Saúde |
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| 5 Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente |
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| 6 Secretaria de Viação e Serviços Públicos |
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Não será admitida a adesão à esta ata de registro de preços.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. O órgão gerenciador poderá, na periodicidade que julgar necessário, em razão da natureza do objeto registrado, realizar a atualização dos preços registrados, em conformidade com a realidade de mercado.
6.2. Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.
6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas.
- 6.3.2. A redução do preço registrado poderá impactar nos contratos deles decorrentes.
6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços;
II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
6.4.1. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
6.4.2. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e neste edital.
6.4.3. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no subitem anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
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6.4.4. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
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6.4.5. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
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6.4.6. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.
6.4.7. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados.
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6.4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento do registro de preços do item, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
-
6.5. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - for liberado;
II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
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