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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 515

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;

V – não aceitar o preço revisado pela Administração.

6.6. Esta ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

II – pelo cancelamento de todos os preços registrados;

III - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e

IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.

6.7. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. O fornecedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.

7. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDOR REGISTRADO

7.1. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão gerenciador por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Os instrumentos de que trata o subitem anterior serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.

7.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.4. Os contratos decorrentes das atas de registro de preços terão vigência de 12 (doze) mês, sem possibilidade de prorrogação.

7.5. A convocação para assinatura será feita através de ofício pelo sistema digital de gestão documental, no qual constará como anexo o instrumento contratual, que deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, digitalmente pelo próprio sistema, mediante uso de senha pessoal ou certificado digital, conforme Decreto Municipal nº 138, de 2021.

7.6. O prazo estabelecido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

7.7. A recusa na assinatura do contrato, ensejara abertura de processo administrativo para penalização do fornecedor, e autoriza o órgão gerenciador, a convocação do cadastro reserva para exercício do mesmo direito.

8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

8.1. O descumprimento das obrigações constantes do edital, termo de referência e demais anexos, e desta ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação aplicável.

8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do Art. 106, § 6º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.

9. CONDIÇÕES GERAIS

9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo do edital.

9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do Art. 106, § 8º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.

10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. As despesas decorrentes da eventual contratação, terão cobertura pelos créditos orçamentários consignados na LOA (Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.818 de 2025), em alguma das seguintes dotações:

Dotações
Exercício da despesa Conta da despesa Funcionalprogramática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
2026 880 06.001.12.306.0005.2012 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1010 06.001.12.361.0005.2013 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1130 06.001.12.361.0005.2014 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1480 06.002.12.782.0005.2019 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1490 06.002.12.782.0005.2019 104 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1500 06.002.12.782.0005.2019 132 3.3.90.30.00.00 De Exercícios Anteriores
2026 1500 06.002.12.782.0005.2019 132 3.3.90.30.01.00 Do Exercício
2026 1510 06.002.12.782.0005.2019 151 3.3.90.30.00.00 De Exercícios Anteriores
2026 1510 06.002.12.782.0005.2019 151 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1610 07.001.04.122.0006.2020 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1660 07.002.27.812.0006.2021 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1940 08.001.10.301.0007.2023 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 1950 08.001.10.301.0007.2023 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 2340 08.003.10.301.0007.2029 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 2350 08.003.10.301.0007.2029 303 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 2440 08.003.10.301.0007.2030 493 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 2690 08.005.10.304.0007.2035 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 2700 08.005.10.304.0007.2035 494 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 2810 09.001.08.122.0006.2037 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 2960 09.003.08.122.0006.2040 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3040 09.003.08.122.0006.2041 934 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3045 09.003.08.122.0006.2041 940 3.3.90.30.00.00 De Exercícios Anteriores
2026 3230 09.003.08.245.0006.2045 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3240 09.003.08.245.0006.2045 934 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3330 09.004.08.243.0006.2047 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3340 09.004.08.243.0006.2047 880 3.3.90.30.00.00 De Exercícios Anteriores
2026 3340 09.004.08.243.0006.2047 880 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3410 09.004.08.243.0006.6048 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3610 10.001.04.122.0003.2052 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3620 10.001.04.122.0003.2052 505 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3710 10.002.06.182.0003.2053 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3750 10.002.26.782.0003.2054 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 3760 10.002.26.782.0003.2054 505 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 4230 13.001.04.122.0003.2062 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 4310 13.002.18.541.0003.2063 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 4350 13.002.18.541.0003.2064 511 3.3.90.30.00.00 De Exercícios Anteriores
2026 4350 13.002.18.541.0003.2064 511 3.3.90.30.00.00 Do Exercício
2026 4380 13.003.15.451.0003.2065 0 3.3.90.30.00.00 Do Exercício

10.2. Se a despesa não ocorrer no exercício de 2026, haverá dotações equivalentes na LOA do exercício correspondente. 11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS

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