DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
V – não aceitar o preço revisado pela Administração.
6.6. Esta ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
- I - pelo decurso do prazo de vigência;
II – pelo cancelamento de todos os preços registrados;
III - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e
IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
6.7. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. O fornecedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
7. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDOR REGISTRADO
7.1. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão gerenciador por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Os instrumentos de que trata o subitem anterior serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
7.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Os contratos decorrentes das atas de registro de preços terão vigência de 12 (doze) mês, sem possibilidade de prorrogação.
7.5. A convocação para assinatura será feita através de ofício pelo sistema digital de gestão documental, no qual constará como anexo o instrumento contratual, que deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, digitalmente pelo próprio sistema, mediante uso de senha pessoal ou certificado digital, conforme Decreto Municipal nº 138, de 2021.
7.6. O prazo estabelecido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
7.7. A recusa na assinatura do contrato, ensejara abertura de processo administrativo para penalização do fornecedor, e autoriza o órgão gerenciador, a convocação do cadastro reserva para exercício do mesmo direito.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações constantes do edital, termo de referência e demais anexos, e desta ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação aplicável.
8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do Art. 106, § 6º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no termo de referência, anexo do edital.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata, inclusive acréscimos do que trata o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021, nos termos do Art. 106, § 8º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da eventual contratação, terão cobertura pelos créditos orçamentários consignados na LOA (Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1.818 de 2025), em alguma das seguintes dotações:
| Dotações | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcionalprogramática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
| 2026 | 880 | 06.001.12.306.0005.2012 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1010 | 06.001.12.361.0005.2013 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1130 | 06.001.12.361.0005.2014 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1480 | 06.002.12.782.0005.2019 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1490 | 06.002.12.782.0005.2019 | 104 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1500 | 06.002.12.782.0005.2019 | 132 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 1500 | 06.002.12.782.0005.2019 | 132 | 3.3.90.30.01.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1510 | 06.002.12.782.0005.2019 | 151 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 1510 | 06.002.12.782.0005.2019 | 151 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1610 | 07.001.04.122.0006.2020 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1660 | 07.002.27.812.0006.2021 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1940 | 08.001.10.301.0007.2023 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 1950 | 08.001.10.301.0007.2023 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2340 | 08.003.10.301.0007.2029 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2350 | 08.003.10.301.0007.2029 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2440 | 08.003.10.301.0007.2030 | 493 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2690 | 08.005.10.304.0007.2035 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2700 | 08.005.10.304.0007.2035 | 494 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2810 | 09.001.08.122.0006.2037 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 2960 | 09.003.08.122.0006.2040 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3040 | 09.003.08.122.0006.2041 | 934 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3045 | 09.003.08.122.0006.2041 | 940 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 3230 | 09.003.08.245.0006.2045 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3240 | 09.003.08.245.0006.2045 | 934 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3330 | 09.004.08.243.0006.2047 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3340 | 09.004.08.243.0006.2047 | 880 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 3340 | 09.004.08.243.0006.2047 | 880 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3410 | 09.004.08.243.0006.6048 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3610 | 10.001.04.122.0003.2052 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3620 | 10.001.04.122.0003.2052 | 505 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3710 | 10.002.06.182.0003.2053 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3750 | 10.002.26.782.0003.2054 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 3760 | 10.002.26.782.0003.2054 | 505 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 4230 | 13.001.04.122.0003.2062 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 4310 | 13.002.18.541.0003.2063 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 4350 | 13.002.18.541.0003.2064 | 511 | 3.3.90.30.00.00 | De Exercícios Anteriores |
| 2026 | 4350 | 13.002.18.541.0003.2064 | 511 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
| 2026 | 4380 | 13.003.15.451.0003.2065 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
10.2. Se a despesa não ocorrer no exercício de 2026, haverá dotações equivalentes na LOA do exercício correspondente. 11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
www.diariomunicipal.com.br/amp 515