DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
11.1. A legislação aplicável ao cumprimento das obrigações desta ata, inclusive quanto aos casos omissos serão decididos pelo órgão gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
12. PUBLICAÇÃO
12.1. Após assinatura das partes, esta ata ou seu extrato será publicada no Diário Oficial do Município de Candói-PR acessível no sitio eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amp.
12.2. Incumbirá ao órgão gerenciador divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 c/c art. 176 da Lei 14.133, de 2021.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes.
Datado e Assinado digitalmente pelo Sr. Aldoino Goldoni Filho (como representante legal do órgão gerenciador) e pela Sr. Ricardo da Silva Amorim (como fornecedor), dispensando-se assinatura de testemunhas nos termos do art. 784, § 4º do Código de Processo Civil.
Publicado por: Maria Caroline Dias de Ramos Código Identificador: E143F56A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 267/2026
DECRETO Nº 267/2026
SÚMULA: Cria Crédito Adicional, no orçamento do município de Centenário do Sul, autorizado pela Lei Municipal n°. 3290 de 10 de dezembro de 2025, para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI: DECRETA:
Artigo 1°. Fica autorizado no orçamento corrente, abrir Crédito Adicional no valor de R$ 1.446.560,94 (Um Milhão, Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil, Quinhentos e Sessenta Reais e Noventa e Quatro Centavos), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2026, conforme dotações abaixo:
| Suplementar | ||
|---|---|---|
| Códigos | Descrição | Valor |
| 03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 03.001 | DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 04.122.0002.2007 | Manutenção das Atividades da Administração Geral (Serviços Gerais) | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 202 | 00504-Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais não Previdenciárias | 3.100,00 |
| 211 | 11512-CUSTEIO PAP 2026 - EMENDA INDIVIDUAL PROPOSTA 766972 C/C 28303-7 | 40.100,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 230 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) |
54.150,00 |
| 266 | 00478-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE U.B.S. CLINICA DA MULHER |
0,04 |
| 267 | 00505-Royalties Tratado de Itaipú Binacional | 39,62 |
| 3.3.90.93.00.00 | INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | |
| 326 | 04942-SIT N 67042- AQUISIÇÃO 426 TON. CALCÁRIO | 34.877,22 |
| SUBTOTAL | 132.266,88 | |
| 06 | SECRETARIA DE SAUDE |
|
| 06.003 | FMS - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | |
| 10.301.0004.2024 | Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 970 | 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) | 7.000,00 |
| 1026 | 11509-CUSTEIO PAP 2026 - EMENDA INDIVIDUAL PROPOSTA 768603 C/C 28277-4 | 37.000,00 |
| 1025 | 11514-CUSTEIO PAP 2026 - EMENDA DE COMISSAO PROPOSTA 803827 C/C 28341-X | 40.000,00 |
| 10.306.0004.2030 | Manutenção das Atividades de Segurança Alimentar Infantil | |
| 3.3.90.32.00.00 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
| 1280 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 20.100,00 |
| 1281 | 11512-CUSTEIO PAP 2026 - EMENDA INDIVIDUAL PROPOSTA 766972 C/C 28303-7 | 40.100,00 |
| 10.301.0004.2024 | Manutenção dos Serviços de Saúde - Atenção Básica | |
| 3.3.90.36.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |
| 991 | 00303-Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) | 3.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |
| 1011 | 11510-CUSTEIO PAP 2026 - EMENDA INDIVIDUAL PROPOSTA 768591 C/C 28270-7 | 38,25 |
| SUBTOTAL | 147.238,25 | |
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
| 07.001 | DEPARTAMENTO DA AÇÃO SOCIAL | |
| 08.244.0008.2032 | Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 1340 | 00000-Recursos Ordinários (Livres) | 902,56 |
| 07.003 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| 08.244.0009.2039 | Manutenção das Atividades do CRAS - PSB | |
| 3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| 1651 | 02940-Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa família e Cadastro Único - Portaria 113/2015 | 879,99 |
| SUBTOTAL | 1.782,55 | |
| 08 | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | |
| 08.001 | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
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