DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
I – Providenciar a alimentação e atualização das informações no sistema correspondente;
II – Acompanhar a consistência e a integridade dos dados inseridos;
III – Realizar, quando cabível, a conferência e validação das informações antes de seu encaminhamento;
IV – Acompanhar eventuais apontamentos, inconsistências ou pendências identificadas no sistema;
-
V – Providenciar, dentro de sua esfera de competência, as correções necessárias;
-
VI – Observar os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para alimentação, fechamento, correção e encaminhamento das informações;
VII – Manter, quando aplicável, os documentos e registros que fundamentem as informações prestadas, de forma organizada e disponível para eventual verificação pelos órgãos competentes.
Art. 3º - A responsabilidade pela fidedignidade, exatidão, consistência e tempestividade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná será atribuída aos agentes públicos responsáveis pela geração, elaboração, conferência, validação e transmissão dos dados, cada qual no limite de suas respectivas atribuições e competências funcionais.
Parágrafo único. A designação de que trata esta Portaria não implica transferência de responsabilidade administrativa, técnica ou legal de outros servidores, gestores ou unidades que tenham participação na produção, conferência, validação ou disponibilização das informações.
Art. 4º - Os servidores designados deverão comunicar ao superior hierárquico e, quando necessário, ao setor responsável pelo acompanhamento do SIM-AM, qualquer impossibilidade, inconsistência, impedimento técnico ou circunstância que possa comprometer o cumprimento dos prazos ou a qualidade das informações a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 5º - Os servidores designados nesta Portaria deverão assegurar o adequado acompanhamento e alimentação dos respectivos módulos do SIM-AM relativamente às informações produzidas durante o exercício financeiro de 2026, observados os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 6º - As Secretarias, Departamentos e demais unidades administrativas do Município deverão fornecer, dentro de suas respectivas competências, as informações e documentos necessários à adequada alimentação, conferência e validação dos módulos do SIM-AM.
Art. 7º - A Controladoria-Geral Municipal poderá acompanhar, orientar e, no âmbito de suas atribuições, requisitar informações acerca do cumprimento das obrigações relacionadas ao SIM-AM, sem prejuízo das competências dos demais órgãos e unidades administrativas responsáveis pela produção e encaminhamento dos dados.
Art. 8º - O eventual descumprimento injustificado das atribuições estabelecidas nesta Portaria poderá ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, observado o devido processo legal e a legislação aplicável. Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cerro Azul, Estado do Paraná, em 02 de outubro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Publicado por: João Henrique Mottim Código Identificador: D48DEC02
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
EDITAL 16/2026 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DE CRIANÇAS QUE PERMANECEM AGUARDANDO VAGA EM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE, CONFORME CADASTROS REALIZADOS JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA O ANO LETIVO DE 2026.
Edital 16/2026
Dispõe sobre a publicação da relação de crianças que permanecem aguardando vaga em instituições de Educação Infantil – Creche, conforme cadastros realizados junto à Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2026.
A Secretaria Municipal de Educação de Cerro Azul , representada pela Senhora Adriana Chaves da Silva , no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO :
Art. 1º – A relação das crianças que permanecem aguardando vaga em instituições de Educação Infantil – Creche, conforme os cadastros realizados junto à Secretaria Municipal de Educação, para o mês de outubro de 2026, conforme relação constante no anexo deste Edital.
Art. 2º – O presente Edital não implica convocação, concessão ou atendimento de vaga , permanecendo as crianças relacionadas na condição de aguardando vaga , até que haja disponibilidade e posterior publicação de novo edital de convocação ou atendimento.
Art. 3º – A classificação constante no anexo deste Edital permanecerá vigente até a publicação de novo edital que venha a atualizá-la ou substituí-la. Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Azul, 06 de outubro de 2026 .
PUBLIQUE-SE
ADRIANA CHAVES DA SILVA
Decreto nº 266/2026 Secretária Municipal de Educação Cerro Azul-Pr
ANEXO I
INFANTIL I
| MÃE | CRIANÇA | CMEI | RESULTADO |
|---|---|---|---|
| 1 Vaniele da Apª M. Carvalho |
R. M. P | Lista de espera | 37pontos |
| 2 Alice Vitória P. De Jesus |
W.H.N | Lista de espera | 37pontos |
| 3 Stefani do Nascimento Brandt |
M. B. R. | Lista de espera | 25pontos |
| 4 Letícia Lourenço Aleluia |
A.S. L. S. | Lista de espera | 24pontos |
| 5 Eliane da Apª Desplanches |
M.S.D. | Lista de espera | 24pontos |
| 6 Maiara Lima de Freitas |
G. F | Lista de espera | 24pontos |
| 7 Maira Priscila Lagrange |
M. J. L. C. | Lista de espera | 24pontos |
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