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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 518

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

II - Na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º , Inciso II da Lei Federal nº. 4.320/64, o Excesso de Arrecadação nas seguintes rubricas:

Conta de receita
Receita Descrição
Valor
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS -
PRINCIPAL

26.066,65
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL 3.100,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00.00.00 TRANSF. DE REC. SUS - PAGAMENTO DOS A.C.S. - FONTE 1051 58.311,53
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - PORT 113/2015-
IGDBF
879,99
1.7.1.3.50.1.1.10.00.00.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE - ATENÇÃO
PRIMARIA

77.100,00
1.7.1.3.50.1.1.11.00.00.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO PARA O CUSTEIO DAS ACOES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 40.000,00
TOTAL 205.458,17

III - Na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1º , Inciso III da Lei Federal nº. 4.320/64, o Superavit Financeiro nas seguintes rubricas:

Artigo 3º- Ficam incluídas na programação financeira e no cronograma de desembolso os seguintes valores como segue. Alteração Adicional das Cotas de Receita:

Conta de receita
Receita Descrição Valor
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS -
PRINCIPAL

26.066,65
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO - FEP - PRINCIPAL 3.100,00
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00.00.00 TRANSF. DE REC. SUS - PAGAMENTO DOS A.C.S. - FONTE 1051 58.311,53
1.7.1.6.50.0.1.03.00.00.00.00 BLOCO DE FINANCIAMENTO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO - PORT 113/2015-
IGDBF
879,99
1.7.1.3.50.1.1.10.00.00.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE - ATENÇÃO
PRIMARIA

77.100,00
1.7.1.3.50.1.1.11.00.00.00.00 INCREMENTO TEMPORARIO PARA O CUSTEIO DAS ACOES E SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE 40.000,00
TOTAL 205.458,17

Artigo 4º- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Centenário do Sul, 01 de outubro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 979131EB

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA DE GOVERNO

PORTARIA Nº 1273/2026 DESIGNA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMO RESPONSÁVEIS PELOS MÓDULOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS – ACOMPANHAMENTO MENSAL (SIM-AM), DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – TCE-PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado do Paraná, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização, alimentação, conferência, validação, correção de inconsistências e encaminhamento das informações municipais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer formalmente os servidores responsáveis pelos respectivos módulos do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) , de acordo com as atribuições administrativas de cada unidade;

CONSIDERANDO que a qualidade, a consistência, a tempestividade e a fidedignidade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná dependem da adequada atuação dos agentes envolvidos na geração, conferência e transmissão dos dados; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os servidores públicos municipais abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pelos respectivos módulos do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR:

MÓDULO DO SIM-AM SERVIDOR RESPONSÁVEL CPF
Tabelas Cadastrais JOÃO HENRIQUE MOTTIM 092.XXX.XXX-10
Planejamento e Orçamento CLEVERSON DE FREITAS 975.XXX.XXX-20
Contábil CLEVERSON DE FREITAS 975.XXX.XXX-20
Tesouraria GISELE RIBEIRO DE SOUZA 044.XXX.XXX-73
Licitações e Contratos RODRIGO AUGUSTO NAVARETE 064.XXX.XXX-70
Patrimônio MATHEUS HENRIQUE LACERDA DA SILVA 056.XXX.XXX-78
Controle Interno Frotas MATHEUS HENRIQUE LACERDA DA SILVA 056.XXX.XXX-78
Folha de Pagamento ANDRÉ LUIZ GUSTAVO ANDOLFATO 007.XXX.XXX-12
Tributário VINICIO OBLADEN 943.XXX.XXX-68
Obras Públicas JOÃO ROBERTO LINS 093.XXX.XXX-02

Parágrafo único. A designação prevista neste artigo não afasta a responsabilidade dos demais agentes públicos que participem da elaboração, geração, conferência, validação, aprovação ou fornecimento das informações que compõem os dados encaminhados por meio dos respectivos módulos.

Art. 2º - Compete aos servidores designados, no âmbito dos respectivos módulos e de acordo com suas atribuições funcionais:

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