DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
12.4. Os fiscais de contrato acompanharão a evolução dos saldos empenhados, solicitando novos empenhos se necessário, e também acompanharão o prazo de vigência dos contratos, notificando a empresa interessada e promovendo a solicitação de renovação de prazo contratual quando necessário.
12.5. O acompanhamento da execução do contrato será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de fiscalização técnica e administrativa contínua. Cada solicitação de serviço deverá ser formalizada pela unidade escolar ou pela própria Secretaria, gerando registro de demanda para fins de rastreabilidade. Após o atendimento, a contratada deverá apresentar relatório técnico simplificado contendo a descrição das atividades executadas, local, data, horário, equipe envolvida, registro fotográfico e materiais da Administração utilizados. A fiscalização verificará a conformidade dos serviços com o levantamento prévio aprovado, bem como o atendimento aos prazos estabelecidos para emergências, vistorias e execuções. Os principais pontos de controle incluem: cumprimento dos prazos de resposta e execução; qualidade técnica dos serviços prestados; uso adequado de EPIs e observância às normas de segurança; correta destinação dos resíduos; compatibilidade entre o levantamento prévio aprovado e serviço entregue; e completude dos relatórios técnicos. A Administração poderá realizar vistorias in loco sempre que necessário, registrar não conformidades e solicitar correções, garantindo transparência, eficiência e regularidade na execução contratual.
CLÁUSULA 13ª: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser alterado pelo contratante para acrescer, suprimir o quantitativo contratado ou modificar as especificações técnicas do objeto, respeitado o limite legal, mantendo inalteradas as demais condições contratuais.
13.2. Em caso de acréscimo de quantitativo, poderá ser realizado o ajuste no prazo de vigência e no cronograma.
13.3. Em caso de supressão de quantitativo que ultrapasse o percentual de aceitação obrigatória, se o contratado já houver adquirido os materiais/produtos, no momento em que for formalmente notificado da supressão, no caso de revenda ou de insumos necessários à execução do serviço, estes valores deverão ser indenizados pelo contratante, em conformidade com o processo administrativo para apuração do valor devido.
CLÁUSULA 14ª: NORMAS AMBIENTAIS E LOGÍSTICA REVERSA
14.1. O contratado deverá cumprir as normas ambientais aplicáveis na produção, entrega e execução do objeto contratado.
14.2. Responsabilidade pelo descarte adequado dos resíduos sólidos e materiais resultantes dos serviços de manutenção, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), assegurando a destinação ambientalmente correta e evitando acúmulo de entulhos nas unidades escolares;
14.3. A contratada deverá também observar as normas específicas do Decreto regulamentador nº 10.936/2022, bem como as Resoluções CONAMA nº 307/2002 e suas alterações, que tratam do gerenciamento dos resíduos da construção civil, e a Resolução CONAMA nº 275/2001, que estabelece o código de cores para segregação de resíduos. Além disso, deverá seguir as normas técnicas aplicáveis da ABNT, especialmente a NBR 10.004, que classifica resíduos sólidos, e demais padrões relacionados ao manejo, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução dos serviços.
14.4. Prioridade à economicidade e eficiência, evitando desperdícios de materiais e promovendo o uso racional de recursos públicos.
CLÁUSULA 15ª: SUBCONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação.
15.2. No credenciamento, será utilizado o sistema de Rodízio entre as empresas credenciadas para a prestação dos serviços, este é conforme estabelecido no art. 79, Inciso I - Paralela e não excludente, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 16ª: MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTRAVÉRSIA
16.1. Dentre as possibilidades elencadas no art. 151 da Lei n° 14.133/2021, as partes buscarão a solução consensual das eventuais controvérsias, por meio da conciliação.
CLÁUSULA 17ª: FORMAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO
17.1. É facultada a qualquer das partes, a solicitação de reunião, prevista no art. 139 do Decreto municipal nº 24.731/2023, devendo ser observadas as exigências dos §§ 1º e 2º art. 139 do Decreto municipal nº 24.731/2023.
17.2. O contratado deverá comunicar-se com o contratante através do fiscal do contrato e seu substituto, em regra por e-mail, sendo admitidos outros meios de comunicação, desde que posteriormente formalizado no processo.
17.3. Todas as reclamações ou solicitações do contratado serão registradas nos autos do processo de gestão e fiscalização e respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida, desde que justificada, a prorrogação desse prazo, exceto os pedidos de repactuação, que tem prazo de um mês.
17.4. O prazo de resposta será suspenso em caso de solicitação de informações ou realização de diligências pelo contratante, sendo retomado quando obtida a informação.
17.5. Na hipótese de não ser cumprido o prazo de resposta, será facultado ao contratado apresentar denúncia à Controladoria-Geral do Município para fins de responsabilização do servidor.
CLÁUSULA 18ª: MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
18.1. O contratante, por intermédio da Diretoria Especial de Compras e em conjunto com a Secretaria Municipal deEducação, acompanhará a manutenção das condições de habilitação pelo contratado por modelo auto declaratório, cabendo ao contratado informar, no prazo de 15 (quinze)
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