Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 629

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

10.1. Constituem obrigações do contratante:

realizar o empenho da respectiva dotação orçamentária;

publicar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;

acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando as eventuais ocorrências;

comunicar imediatamente ao contratado qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar, referente à execução do objeto deste contrato;

informar alterações no cronograma, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações por parte do contratado;

·Solicitar os serviços de manutenção às empresas credenciadas, indicando com clareza o problema identificado, o local de execução e o nível de urgência.

·Autorizar previamente a execução dos serviços, após análise e aprovação do levantamento de materiais apresentado pela contratada e a respectiva disponibilização dos mesmos.

·Providenciar, quando necessário, os materiais indispensáveis à execução dos serviços, assegurando sua disponibilidade no momento da intervenção.

·Disponibilizar acesso às áreas onde os serviços serão executados, garantindo condições adequadas para atuação da equipe técnica.

·Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por meio de servidor designado, verificando o cumprimento dos prazos, a qualidade das atividades e a conformidade com o levantamento previamente aprovado.

·Registrar, analisar e comunicar eventuais não conformidades, determinando à contratada a realização das correções necessárias sem ônus para a Administração.

·Receber e conferir os relatórios técnicos simplificados apresentados pela contratada, garantindo a rastreabilidade e o controle das intervenções realizadas.

·Manter atualizados os fluxos internos de solicitação, autorização e acompanhamento dos serviços, assegurando comunicação eficiente entre as unidades escolares e a Secretaria Municipal de Educação.

·Efetuar o pagamento dos serviços devidamente executados e aceitos, conforme as condições estabelecidas no contrato e na legislação vigente.

·Não realizar pagamento acima do valor total estimado no edital de credenciamento.

CLÁUSULA 11ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link: ―Processo Sancionatório‖.

11.2. Nos casos em que o contratado cometer ato de descumprimento parcial do contrato, sem que gere dano ao Município, o fiscal do contrato aplicará sanção de advertência ao contratado pelo inadimplemento.

11.3. Será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta) dias.

11.4. Caso a empresa tenha declarado o compromisso de implementação de política de integridade ou de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, o seu inadimplemento implicará em multa mensal de 0,5% (meio por cento) sobre as faturas emitidas, enquanto persistir a situação de irregularidade.

11.5. Ultrapassado o prazo máximo de multa moratória, o Município poderá optar por comunicar ao contratado a rescisão contratual, com a substituição da multa moratória por multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.

11.6. Nos casos de inexecução total do contrato, o Município aplicará multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual a executar. 11.7. A penalidade de multa poderá ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:

INFRAÇÃO COMETIDA PENALIDADE PRAZO
Ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivojustificado Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 6 meses
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, a
funcionamento dos serviçospúblicos ou ao interesse coletivo
o
Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí
12 meses
Dar causa à inexecução total do contrato Impedimento de licitar ou contratar com o município de Paranavaí 18 meses
Prestar declaração falsa durante a execução do contrato Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Praticar ato fraudulento na execução do contrato Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude dequalquer natureza Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses
Praticar ato lesivoprevisto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 Declaração de Inidoneidadepara licitar ou contratar com todos os entes federativos 4 anos e 6 meses

CLÁUSULA 12ª: FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1. A Fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços será realizada por servidores com capacidade técnica, devidamente nomeados por portaria pela Autoridade competente.

12.2. Os fiscais designados acompanharão as execuções dos serviços e o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no credenciamento, a qualidade dos serviços prestados, a obediência à legislação e demais normas pertinentes, o faturamento apresentado, bem como qualquer tipo de ocorrência que mereça ação fiscalizadora ou apuração de responsabilidades e/ou irregularidades.

12.3. Caberá aos fiscais dos contratos orientarem as empresas habilitadas sobre as particularidades da prestação dos serviços, assegurando que estejam cientes das regulamentações municipais.

www.diariomunicipal.com.br/amp 629