DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
7.7. O fiscal do contrato comunicará previamente ao contratado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.
7.8. Em caso de atraso no pagamento pelo Contratante, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.
7.9. Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.
CLÁUSULA 8ª: REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. O preço será reajustado, de ofício, pelo contratante, conforme variação doIPCA (IBGE), após 12 (doze) meses contados da data de 08dejaneirode 2026 .
8.2. Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices já disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.
8.3. O reajuste de valores, correspondentes às parcelas do objeto entregues ou prestadas após o prazo original, será concedido apenas quando não configurado atraso.
8.4. A formalização do reajuste será realizada por apostilamento contratual.
CLÁUSULA 9ª: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Constituem obrigações do contratado:
a) Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões determinadas pelo contratante nos termos da Lei nº 14.133/2021;
b) Comunicar ao fiscal do contrato, de imediato, qualquer ocorrência que impeça a execução regular de suas obrigações;
c) Atender às determinações do fiscal do contrato, destinadas ao regular cumprimento do contrato;
d) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
e) Declarar o descumprimento das condições de habilitação, sob pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
f) Manter contatos com o contratante sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser registrados e confirmados por escrito no prazo de 3 (três) dias úteis;
g) Manter atualizado, durante a vigência do presente contrato, o endereço, número de telefone fixo e celular, correio eletrônico e nome do representante legal com poder de decisão;
h) Executar todos os serviços solicitados pela Secretaria Municipal de Educação dentro dos prazos estabelecidos, incluindo atendimento emergencial em até 2 horas, realização de vistoria em até 48 horas e início da execução dos serviços em até 24 horas após a disponibilização dos materiais pela Secretaria Municipal de Educação.
Disponibilizar profissionais qualificados, capacitados e devidamente habilitados para cada especialidade de manutenção, garantindo a adequada execução das atividades.
j) Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e cumprir integralmente as normas de saúde e segurança do trabalho, especialmente as NRs aplicáveis ao objeto.
k) Apresentar levantamento dos materiais detalhados e padronizado para cada demanda, conforme modelo fornecido pela Administração.
· l) Emitir relatório técnico simplificado ao término de cada execução, contendo a descrição dos serviços realizados, data, horário, local, equipe envolvida e registro fotográfico, bem como materiais fornecidos pela Administração utilizados.
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m) Realizar todas as correções, ajustes ou retrabalhos necessários em decorrência de falhas na execução, sem ônus adicional para o Município, dentro do prazo de garantia estabelecido.
n) Zelar pela segurança e integridade das instalações, mobiliários e equipamentos das unidades escolares durante a execução dos serviços.
o) Garantir a correta segregação, acondicionamento, transporte e destinação final dos resíduos gerados, atendendo à legislação ambiental e às normas específicas de descarte.
Manter comunicação eficaz com a unidade escolar e com a Secretaria Municipal de Educação, reportando dificuldades, necessidades e eventuais impossibilidades de execução.
q)Atuar com eficiência, economicidade, transparência e respeito às normas técnicas aplicáveis, assegurando a qualidade e confiabilidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA 10ª: OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
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