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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 627

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

5.2. O prazo de entrega / execução poderá ser prorrogado em caso de alterações unilaterais determinadas pelo contratante, bem como pela ocorrência de eventos supervenientes, alheios à vontade das partes, que impactem no seu cumprimento, mediante solicitação formal, devidamente fundamentada, encaminhada pelo contratado ao fiscal do contrato em momento anterior à data de entrega ou conclusão do serviço.

CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS E VALOR A SER PAGO

6.1. A despesas decorrente deste credenciamento correrão por conta dasdotaçõesorçamentarias:

CÓDIGO REDUZIDO:588 ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1 - FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AÇÃO: 2440 - Educação Básica - FUNDEB 30% VÍNCULO: 102 - Transferência do FUNDEB 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF SUBELEMENTO:3339039160000000000 - Manutenção e conservação de bens imóveis

CÓDIGO REDUZIDO:588

ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1 - FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AÇÃO: 2440 - Educação Básica - FUNDEB 30% VÍNCULO: 102 - Transferência do FUNDEB 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF SUBELEMENTO:3339039170000000000 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos

CÓDIGO REDUZIDO:588

ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1 - FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA AÇÃO: 2440 - Educação Básica - FUNDEB 30% VÍNCULO: 102 - Transferência do FUNDEB 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF SUBELEMENTO: 3339039200000000000 - Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas

CÓDIGO REDUZIDO:722

ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 2 - COORDENAÇÃO EDUCACIONAL AÇÃO: 2450 - Manutenção do Ensino Fundamental VÍNCULO: 104 - Demais Impostos Vinculados à educação básica SUBELEMENTO: 3339039160000000000 - Manutenção e conservação de bens imóveis

CÓDIGO REDUZIDO:722

ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 2 - COORDENAÇÃO EDUCACIONAL AÇÃO: 2450 - Manutenção do Ensino Fundamental VÍNCULO: 104 - Demais Impostos Vinculados à educação básica SUBELEMENTO: 3339039170000000000 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos

CÓDIGO REDUZIDO:722 ÓRGÃO: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 2 - COORDENAÇÃO EDUCACIONAL AÇÃO: 2450 - Manutenção do Ensino Fundamental VÍNCULO: 104 - Demais Impostos Vinculados à educação básica SUBELEMENTO: 3339039200000000000 - Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas

6.2. O valor unitário para os serviços prestados, é de acordo com estabelecido na tabela 3.2. sendo o valor total da contratação R$ 18.484.574,60 (dezoito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

CLÁUSULA 7ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, observada a execução integral do serviço, a conformidade com o levantamento prévio aprovado e a entrega do relatório técnico simplificado. Pagamentos somente serão processados após a verificação de regularidade da contratada junto aos requisitos legais aplicáveis, sendo que este prazoé similar com a iniciativa privada.

7.2. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação contratual.

7.3. Nos casos de descumprimento parcial da obrigação contratual será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.

7.4. Caso o contratado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o contratante aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.

7.5. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.

7.6. Nos casos de multas aplicadas ao contratado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.

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