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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 632

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

20.2. Condições de manutenção: A contratada deverá assegurar que todos os serviços sejam executados de acordo com as normas técnicas vigentes, garantindo a durabilidade das intervenções realizadas. Sempre que constatados defeitos, falhas ou retrabalhos decorrentes da execução inadequada, a empresa deverá realizar a correção sem custos adicionais para a Administração, dentro do prazo de garantia estabelecido. A contratada também deverá manter equipe qualificada e disponível para atendimento contínuo, respeitando os prazos definidos para vistoria, execução e atendimento emergencial, de modo a preservar a funcionalidade e a segurança das instalações das unidades escolares.

20.3. Condições de assistência técnica: A contratada deverá disponibilizar assistência técnica sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo atendimento às demandas emergenciais, corretivas e preventivas dentro dos prazos estabelecidos. A empresa deverá manter profissionais qualificados e habilitados em cada especialidade, assegurar suporte técnico para esclarecimento de dúvidas, apresentar orientações necessárias ao adequado funcionamento das instalações atendidas e realizar eventuais correções decorrentes de falhas na execução, sem ônus para a Administração, durante o período de garantia.

CLÁUSULA 21ª: CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO:

21.1. O cancelamento do credenciamento poderá ser realizado mediante requerimento do interessado, formalizado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo dos atendimentos já designados para o credenciamento na data do pedido.

CLÁUSULA 22ª: RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO:

22.1. Na hipótese de a Credenciada descumprir, total ou parcialmente o contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, formalizar sua rescisão e aplicação de demais penalidades, se assim julgar necessário.

22.2 O descredenciamento é conforme art. 23, do Decreto Federal nº 11.878/2024 e art. 95, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 24.731/2023.

CLÁUSULA 23ª: FORO

23.1. O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.

Paranavaí-PR, 06 de outubro de 2026.

WANESSA DURANTE

Secretária Municipal de Educação

ELSON DIAS AMORIN Contratado

Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: 1CCA71FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2025 (REAJUSTE DE VALORES) (PROCESSO DIGITAL Nº 53614/2026) REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025

TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2025

(Reajuste de Valores) (Processo Digital nº 53614/2026)

REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2025

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativana Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí, Paraná, CEP: 87702-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pela Ilma. Secretária Municipal de Educação Sra. WANESSA DURANTE , inscrita no CPF. sob nº 025.577.729-92; pelo Ilmo. Secretário Municipal Fomento Econômico e Inovação (Interino) Sr. FELIPE CESCA VILASBOA DE VASCONCELOS , inscrito no CPF sob nº 076.224.889-09; pelo Ilmo. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Sr. GUILHERME DE ARAUJO RUIZ , inscrito no CPF sob nº 101.727.179-81; pelo Ilmo. Secretário Municipal de Meio Ambiente Sr. ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA , inscrito no CPF sob nº 025.202.639-03; pelo Ilmo. Secretário Municipal de Agricultura o Sr. TARCISIO BARBOSA DE SOUZA , inscrito no CPF sob nº 633.166.508-06; pelo Ilmo. Secretário Municipal de Fazenda Sr. RAFAEL BENJAMIM CARGNIN FILHO , inscrito no CPF sob nº 361.953.089-00, formalizam este termo de apostila para reajuste de valores,nasseguintescondições.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO DA ATA

O objeto desta Ata de Registro de Preços é Registro de Preços Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, através das Secretarias Municipais de: Saúde, Agricultura, Meio Ambiente, Fazenda, Fundação Cultural, Gabinete, Infraestrutura, Esporte e Lazer, Procuradoria Geral, Desenvolvimento Econômico, Desenvolvimento Urbano, Assistência Social, Administração. Educação e Proteção a Vida patrimônio Público e Trânsito.

CLÁUSULA 2ª: REAJUSTE DE VALORES

2.1 Por meio deste apostilamento ficam reajustados os valores, no percentual aproximado de 4,223453% referente variação do IPCA no período de SETEMBRO/2025 a SETEMBRO/2026, com fundamento na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços n° 049/2025 e com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme cálculo de atualização monetária.

Parágrafo primeiro – Fica atualizado o valor unitário do item da Ata de Registro de Preços n° 049/2025, conforme segue:

Fornece
Item
dor:GRÁFICA ALTA DEFINIÇÃO
Especificação
Quant.
Preço Únit.
Preço Total
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