DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 319/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PITANGA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo Vinte e Oito de Janeiro, nº 171, Centro, Pitanga – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Dirceu Moraes , de outro lado, a empresa TANIA DEQUECH FERREIRA LTDA , inscrita no CNPJ nº 39.934.272/0001-02, estabelecida na Rodovia PRC 466, Km 181, s/n, Parque Industrial, Pitanga – PR, neste ato representada por TANIA DEQUECH FERREIRA , doravante denominada FORNECEDORA , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 319/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 319/2025 pelo período de 1 (um) ano , de 26 de setembro de 2026 a 25 de setembro de 2027 . Em conformidade com Artigo 84 da Lei Federal 14133/21, Previsto na Cláusula Terceira da Ata, nos itens 3.1, 3.2 e 3.3. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 319/2025 ficam reajustados em 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) , correspondente ao IPCA acumulado nos 12 (doze) meses até agosto de 2026 , conforme indicador divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Conforme previsto na Cláusula quinta da Ata.
Parágrafo único. O reajuste será aplicado aos valores unitários dos itens renovados, passando os preços a vigorar conforme a tabela constante da Cláusula Terceira deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E DOS NOVOS VALORES
Em razão da prorrogação da Ata, ficam renovados os quantitativos originalmente registrados, até o limite do quantitativo original, com aplicação do reajuste de 4,22%, conforme segue:
| Lote | Descrição | Quant. | Valor Unit. Atual | Valor Unit. Reajustado 4,22% | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Tubo de Concreto Simples MF 0,30 x 1,00 M | 300 | R$ 54,90 | R$ 57,22 | R$ 17.166,00 |
| 2 | Tubo de Concreto Simples MF 0,40 x 1,00 M | 825 | R$ 64,50 | R$ 67,22 | R$ 55.456,50 |
| 3 | Tubo de Concreto Simples MF 0,60 x 1,00 M | 612 | R$ 123,60 | R$ 128,82 | R$ 78.837,84 |
| 4 | Tubo de Concreto Simples MF 0,80 x 1,00 M | 300 | R$ 247,50 | R$ 257,94 | R$ 77.382,00 |
| 5 | Tubo de Concreto armado PA1 MF 0,80 x 1,00 M | 200 | R$ 325,50 | R$ 339,24 | R$ 67.848,00 |
| 6 | Tubo de Concreto Simples MF 1,00 x 1,00 M | 300 | R$ 249,00 | R$ 259,51 | R$ 77.853,00 |
| 7 | Tudo de Concreto Armado MF 1,00 x 1,00 M | 150 | R$ 429,00 | R$ 447,10 | R$ 67.065,00 |
| 8 | Tubo de Concreto Armado MF 1,20 x 1,00 M | 150 | R$ 745,00 | R$ 776,44 | R$ 116.466,00 |
| 9 | Tubo de Concreto Armado MF 1,50 x 1,00 M | 113 | R$ 1.101,00 | R$ 1.147,46 | R$ 129.662,98 |
| 10 | Meio fio alto 0,80 MT X 0,25 CM | 600 | R$ 34,80 | R$ 36,27 | R$ 21.762,00 |
| 11 | Meio fio baixo 0,80 MT X 0,15 CM | 200 | R$ 29,70 | R$ 30,95 | R$ 6.190,00 |
| 14 | PAVER CIMENTO10 X 20 X 0,4 | 300 | R$ 53,00 | R$ 55,24 | R$ 16.572,00 |
| 15 | BLOCO DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 | 1.000 | R$ 4,95 | R$ 5,16 | R$ 5.160,00 |
| 16 | PLACA PRÉ MOLDADO 1,50 X 50 X 3CM (PRODUTO NÃO PODE ESTAR DANIFICADO OU QUEBRADO) |
100 |
R$ 42,67 | R$ 44,47 | R$ 4.447,00 |
| 19 | Tubo de Concreto Simples MF 0,80 x 1,00 M | 100 | R$ 198,00 | R$ 206,36 | R$ 20.636,00 |
| 21 | Tubo de Concreto Armado MF 1,20 x 1,00 M | 50 | R$ 745,00 | R$ 776,44 | R$ 38.822,00 |
| 22 | Tubo de Concreto Armado MF 1,50 x 1,00 M | 37 | R$ 1.101,00 | R$ 1.147,46 | R$ 42.456,02 |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO ADITIVO
Em decorrência da renovação dos quantitativos e da aplicação do reajuste de 4,22% , o valor total dos quantitativos renovados passa de R$ 809.612,70 para R$ 843.782,34 (oitocentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos) . CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, observada a disponibilidade orçamentária para cada contratação decorrente da Ata.
A Ata original prevê recursos específicos para as despesas decorrentes da contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 319/2025 , que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente Termo Aditivo.
Pitanga – PR, 25 de setembro de 2026.
DIRCEU MORAES
Prefeito de Pitanga
TANIA DEQUECH FERREIRA
Tania Dequech Ferreira LTDA
Publicado por: Kleia Vieira da Silva Código Identificador: C66F47C9
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO
LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 290/2024
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 290/2024, EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 021/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE PLANALTO E SELECT SERVICOS AMBIENTAIS LTDA.
Aos vinte e nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o MUNICÍPIO DE PLANALTO , neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. LUIZ CARLOS BONI , e SELECT SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA , neste ato representada por sua Administradora, Sra. THAMARA CAROLINA CARNEIRO STANG , resolvem, em comum acordo, aditar o Contrato Administrativo nº 290/2024, firmado entre as partes em 16 de setembro de 2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada visando a execução de prestação de serviços de coleta e
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