DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
| TOTAL 100,00 |
100,00 100,00 100,00 |
|---|---|
SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - BL MAC - FNAS
| FONTE | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|
| Recursos Próprios | X | X | X | X |
| Recurso União | 88.000,00 | 93.000,00 | 95.200,00 | 99.500,00 |
| TOTAL | 88.000,00 | 93.000,00 | 95.200,00 | 99.500,00 |
PROGRAMA BPC NA ESCOLA
| FONTE | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|
| Recursos Próprios | 150,00 | 150,00 | 100,00 | 150,00 |
| Recurso União | X | X | X | X |
| TOTAL | 150,00 | 150,00 | 100,00 | 150,00 |
GESTÃO DE POLÍTICAS PARA ATENDIMENTO DO IDOSO
| FONTE | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 |
|---|---|---|---|---|
| Recursos Próprios | 122.000,00 | 42.300,00 | 98.200,00 | 105.700,00 |
| Recurso União | X | X | XX | X |
| TOTAL | 122.000,00 | 42.300,00 | 98.200,00 | 105.700,00 |
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS EM PRAIA DE LESTE
| FONTE | 2026 2027 2028 |
2029 |
|---|---|---|
| Recursos Próprios | 50.000,00 50.000,00 10.000,00 |
30.000,00 |
| Recurso União | X X X |
X |
| TOTAL GESTÃO DE POLÍT |
50.000,00 50.000,00 10.000,00 ICAS PARA A MULHER |
30.000,00 |
| FONTE | 2026 2027 2028 |
2029 |
| Recursos Próprios | 45.000,00 45.000,00 60.000,00 |
75.000,00 |
| Recurso União | X X X |
X |
| TOTAL DELIBERAÇÕES F |
45.000,00 45.000,00 60.000,00 UNDO A FUNDO ESTADUAL |
75.000,00 |
| DELIBERAÇÃO | DESCRIÇÃO FUNDO |
VALOR DE REPASSE |
| CEAS 82/2024 | Incentivo verão | 130.000,00 |
| CEAS 50/2023 | FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social Incentivo de Prot.Social Básica e Ben. Eventual |
54.000,00 |
| CEAS 59/2023 | Piso Único de Assistência Social - PAS | 50.000,00 |
| CEDIPI 24/2026 | Incentivo Paraná Viaja Mais 60 | 50.000,00 |
| CEDIPI 019/2026 | Incentivo UNAPI - Programa Universidade Aberta para a Pessoa Idosa |
25.000,00 |
| CEDIPI 005/2026 | FIPAR - Fundo Estadual dos Direitos do Idoso Programa Cuida Mais Paraná "Promoção do envelhecimento ativo por meio de prática de atividades físicas e de est. cognitivas" - FASE II Del. 005/2026 |
65.000,00 |
| CEDIPI 19/2023 | Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação emprol da População Idosa |
50.000,00 |
| CEDIPI 15/2022 | Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de Convivência |
25.000,00 |
| CEDM 4/2024 | Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres |
70.000,00 |
| CEDM 15/2025 | FEDIM - Fundo Estadual dos Direitos da Mulher Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa de Direitos da Mulher - CAPITAL |
60.000,00 |
| CEDM 7/2026 | Estruturação da Gestão e da Rede de Proteção e Defesa de Direitos da Mulher - CUSTEIO - Del. 007/2026 |
75.000,00 |
| CEDCA 47/2022 | Apoio e Fortalecimento ao Acompanhamento Intersetorial às Famílias com Gestantes e/ou Crianças de 0 a 6 anos de idade - Primeira Infância |
75.000,00 |
| CEDCA 60/2023 | Fortalecimento e desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância - Creches |
1.994.362,02 |
| CEDCA 78/2022 | FIA - Fundo da Infância e Adolescência Incentivo Apoio a Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do acesso a produtos de Higiene Íntima |
15.000,00 |
| CEDCA 13/2025 | Incentivo Estadual voltado a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes |
400.000,00 |
| CEDCA 13/2024 | Incentivo atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida(LA) e Prestação de Serviços à Comunidade(PSC) |
54.000,00 |
6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento e a avaliação constituem instrumentos fundamentais da Política de Assistência Social, permitindo o aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Por meio desses processos, torna-se possível acompanhar o desenvolvimento das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas e ajustar as estratégias conforme as demandas identificadas no território. As ações previstas neste plano serão monitoradas anualmente, mediante acompanhamento sistemático do órgão gestor, das equipes técnicas e do Conselho Municipal de Assistência Social. Esses atores serão responsáveis pela análise dos resultados, identificação de fragilidades e proposição de encaminhamentos que contribuam para o fortalecimento da gestão e para a efetividade das respostas socioassistenciais. 7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Diário Oficial da União, 1993.
www.diariomunicipal.com.br/amp 662