DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. Brasília: MDS, 2012.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109/2009. CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS). Resolução nº 33/2012.
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Brasília, 2012.
PONTAL DO PARANÁ. Plano Plurianual – PPA 2026–2029. Pontal do Paraná: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, 2025. Disponível em: https://pontaldoparana.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/orcamento. Acesso em: 17 de Nov. 2025.
PONTAL DO PARANÁ. Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2022–2025. Pontal do Paraná: Secretaria Municipal de Assistência Social, 2022. Disponível em:< https://pontaldoparana.oxy.elotech.com.br/portaltransparencia/1/publicacoes/2464>. Acesso em: 16 de Set. 2025.
Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 9717A6DE
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11946, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais)."
O(A) PREFEITO(A) DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1751 de 19 de dezembro de 2025:
DECRETA:
| Art. 1ºFica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação orçamentária(s): |
parcial, no valor de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais), para reforço no exercício fi | nanceiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) |
|---|---|---|
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS |
E PLANEJAMENTO |
|
| Unidade Orçamentária:03.001 | Gabinete do Secretário de Administração, Finanças e Planejamento | |
| Funcional Programática:03.001.0004.0122.0002.2008 | Atividade:Ações da Sec. Municipal de Administração, Finanças e Planejamento | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas | 01000 - RECURSOS LIVRES (Descentralizados) | R$ 15.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTU | RA E BEM ESTAR ANIMAL | |
| Unidade Orçamentária:22.003 | FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL | |
| Funcional Programática:22.003.0006.0182.0007.2090 | Atividade:Açõespara Manutenção e Prevenção de Situações de Emergências e Desa | stres |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 01000 - RECURSOS LIVRES (Descentralizados) | R$ 21.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTU | RA E BEM ESTAR ANIMAL | |
| Unidade Orçamentária:22.004 | DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL | |
| Funcional Programática:22.004.0018.0304.0033.2043 | Atividade:Ações de Defesa e Bem Estar Animal | |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190130000 - Contribuiçõespatronais | 01000 - RECURSOS LIVRES (Descentralizados) | R$ 2.000,00 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$38.500,00 | |
| Art. 2ºPara dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior se | rá(ão) anulada(s)parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): | |
| ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SER | VIÇOS | |
| Unidade Orçamentária:07.005 | Departamento de Indústria, Comércio e Serviços | |
| Funcional Programática:07.005.0022.0661.0041.2221 | Atividade:Açõespara Manutenção do Departamento de Indústria, Comércio e Servi | ços |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 01000 - RECURSOS LIVRES (Descentralizados) | R$ 38.500,00 |
| VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: | R$38.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Barras, 30 de setembro de 2026.
LORENO BERNARDO TOLARDO
Prefeito Municipal
Publicado por: Ana Claudia Valenga Código Identificador: C328748A
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 11950, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 608.020,61 (seiscentos e oito mil, vinte reais e sessenta e um centavos)."
O(A) PREFEITO(A) DE QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 1751 de 19 de Dezembro de 2025: DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 608.020,61 (seiscentos e oito mil, vinte reais e sessenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
www.diariomunicipal.com.br/amp 663