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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 735

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.

A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.

Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.

O produto deverá atender integralmente as especificações do edital.

Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.

Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.

Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.

Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.

A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.

A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do Instrumento hábil de formalização da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do Instrumento hábil de formalização da contratação e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS

Após a o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho, o(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 20 dias corridos. A ser entregue preferencialmente na Secretária de Cultura e Turismo, situado à Avenida Presidente Getúlio Vargas 2170– Centro – Rolândia/PR, em dias úteis, de 2ª a 6ª feira.

Todos os locais de entrega estão listados no arquivo LISTA DE LOCAIS DE ENTREGA MUNICIPAIS, disponibilizado no site do Município de Rolândia através do link: https://www.rolandia.pr.gov.br/pagina-site-submenu/147.

Toda Mercadoria entregue deverá ser entregue no local indicado na nota de empenho, e descarregada, acondicionada e acomodada no local apontado pelo responsável pelo recebimento.

CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO

Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento.

Identificando inconformidades com o item adquirido/serviço prestado, o servidor responsável pelo recebimento NÃO receberá o produto/serviço, ficando a empresa responsável pela readequação do item nos termos do edital para a devida entrega e recebimento.

O servidor que receber o bem/serviço de forma definitiva deve atestar o recebimento que servirá para liberação de pagamento quanto ao objeto licitado, podendo ser o pagamento integral (100% da aquisição/prestação do serviço) ou parcial (compras de pequena monta até o limite máximo estipulado em ata de registro de preços).

O fornecedor deverá entregar todo o material/serviço solicitado e na quantidade solicitada, sendo que registro de preços não há um limite mínimo de pedido, podendo ser solicitada a quantidade integral, ou apenas uma única unidade do produto/serviço.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O Município de Rolândia obriga-se a efetuar o pagamento ao Detentor do Registro de Preços pelos itens efetivamente fornecidos, até o limite do valor estimado de R$ 77.250,00 (setenta e sete mil e duzentos e cinquenta reais), conforme as respectivas notas de empenho. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da fatura, condicionado à confirmação da entrega dos produtos. A quitação dar-seá por intermédio da Tesouraria Municipal, mediante depósito eletrônico em conta corrente indicada pelo fornecedor, após a emissão da autorização de fornecimento, ficando vedada a utilização de boleto bancário.

A adjudicatária deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a Certidão Negativa de Débitos Municipal para as Empresas que estejam situadas neste Município, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a Detentora do Registro de Preços tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação;

Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a Detentora do Registro de Preços não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos materiais, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas na cláusula sexta desta ata de registro de preços.

A adjudicatária deverá entregar todo o material solicitado através da autorização de fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.

Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados na autorização de fornecimento, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.

Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:

I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP

Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

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