DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
utilização em campanhas, ações educativas e eventos de promoção da saúde. A estrutura da fantasia deverá ser composta por cabeça, corpo (macacão), luvas, calçados e acessórios, conforme especificações abaixo: De acordo com a descrição no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Promover o pagamento de acordo com a ata de registro de preços pré-estabelecida;
Realizar a fiscalização do serviço a ser prestado ou do recebimento do produto a ser entregue;
Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Serviços/entrega dos produtos e demais informações necessárias para a correta execução ou do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS
Entregar os produtos em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso a entrega não seja feita dentro do prazo, a adjudicatária ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas para armazenamento, fazendo constar a descrição do produto e incluindo: marca, peso e tamanho da embalagem, data de fabricação e validade de acordo com as características do produto.
Substituir os produtos em desacordo à proposta ou às especificações do objeto desta licitação, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Rolândia.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Rolândia ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, quando da entrega dos produtos.
O transporte dos produtos deverá ser feito dentro do preconizado para cada um e devidamente protegido quanto a danos. Em caso de dano e extravio do produto durante o transporte, o mesmo deverá ser devidamente reposto, sem qualquer ônus adicional para o município.
A adjudicatária, assim como a contratante, deverão atender a Lei Federal 12.846/2013, a fim de inibir as práticas de fraude e corrupção.
A adjudicatária deverá se comprometer a manter o preço justo de mercado, podendo ser reajustado seu preço em casos de alta no valor mercado ou de baixa, ficando a mesma responsável por solicitar o reajuste tanto para mais quanto para menos do preço, caso o Município perceba o preço acima do valor de mercado a empresa será notificada a reajustá-lo.
Os produtos deverão obedecer às normas e padrão ABNT, INMETRO, ANVISA, Legislação Vigente e demais órgãos reguladores referente ao ramo de atividades.
O produto deverá atender integralmente as especificações do edital.
Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o termo de referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos materiais.
Se os itens apresentarem desconformidades com as exigências normativas, não serão recebidos definitivamente, devendo ser imediatamente substituídos pela contratada, sem ônus para a administração.
Consultar com antecedência o seu fornecedor quanto ao prazo de entrega dos itens especificados, não cabendo, portanto, a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
Aceitar toda e qualquer fiscalização da administração, no tocante ao objeto do presente termo de referência, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no edital.
A existência e atuação da fiscalização da administração, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao fornecimento dos equipamentos e as suas consequências e implicações.
A Adjudicatária deverá manter, durante toda a execução do Instrumento hábil de formalização da contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, prevendo, como sanções para o inadimplemento dessa cláusula, a rescisão do Instrumento hábil de formalização da contratação e a execução penalidades e/ou da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades já previstas em lei (arts. 155 a 163, da Lei nº 14.133/21). Ocorrendo a irregularidade a Administração Pública fará a abertura de processo administrativo, por meio do fiscal Instrumento hábil de formalização da contratação ou equivalente, realizando a notificação com prazo determinado – e razoável ao processo - ao fornecedor para que regularize suas certidões e o cumprimento contratual, sob pena de execução das penalidades previstas em Lei e porventura a rescisão.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA DOS PRODUTOS
Após a o recebimento pela CONTRATADA da Nota de Empenho, o(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de 20 dias corridos. A ser entregue preferencialmente na Secretária de Cultura e Turismo, situado à Avenida Presidente Getúlio Vargas 2170– Centro – Rolândia/PR, em dias úteis, de 2ª a 6ª feira.
Todos os locais de entrega estão listados no arquivo LISTA DE LOCAIS DE ENTREGA MUNICIPAIS, disponibilizado no site do Município de Rolândia através do link: https://www.rolandia.pr.gov.br/pagina-site-submenu/147.
Toda Mercadoria entregue deverá ser entregue no local indicado na nota de empenho, e descarregada, acondicionada e acomodada no local apontado pelo responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO/RECEBIMENTO
Para acompanhamento e recebimento do produto/serviço, fica designado o solicitante do produto/serviço o acompanhamento, recebimento, conferência e aceite provisório (se for o caso) ou definitivo, assinando à nota fiscal e atestado a confiabilidade do item adquirido/serviço prestado, podendo o mesmo designar um preposto que receberá e assinará por ele em caso de sua ausência no momento da entrega, responsabilizando-se pelo recebimento.
Identificando inconformidades com o item adquirido/serviço prestado, o servidor responsável pelo recebimento NÃO receberá o produto/serviço, ficando a empresa responsável pela readequação do item nos termos do edital para a devida entrega e recebimento.
O servidor que receber o bem/serviço de forma definitiva deve atestar o recebimento que servirá para liberação de pagamento quanto ao objeto licitado, podendo ser o pagamento integral (100% da aquisição/prestação do serviço) ou parcial (compras de pequena monta até o limite máximo estipulado em ata de registro de preços).
O fornecedor deverá entregar todo o material/serviço solicitado e na quantidade solicitada, sendo que registro de preços não há um limite mínimo de pedido, podendo ser solicitada a quantidade integral, ou apenas uma única unidade do produto/serviço.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
www.diariomunicipal.com.br/amp 739