DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Rolândia:
Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo;
Quando o fornecedor não assinar a ata de registro no prazo estabelecido;
Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos 155 a 163 da Lei 14.133/21;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de Rolândia.
Para assegurar a continuidade do fornecimento decorrente do Sistema de Registro de Preços, quando a Ata estiver próxima do término de sua vigência ou do esgotamento dos quantitativos nela registrados, poderá ser instaurado novo procedimento licitatório para o mesmo objeto. Concluído o novo certame e formalizada a respectiva Ata de Registro de Preços, a presente Ata poderá ser cancelada mediante decisão motivada da Administração, observados os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e do interesse público.
II – Pelo fornecedor:
Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo;
Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 155, incisos I a VII da Lei 14.133/21.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas à prestação dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Serão utilizadas as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: ; 08 – Educação; 09 – Saúde; 10 – Assistência Social; 13 – Agricultura e Meio Ambiente; 14 – Cultura e Turismo;
Classificação Orçamentária:
Para materiais de Consumo: 33.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.
As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária.
Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 01 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO FERNANDA MARIA DA SILVA DEUS LTDA Prefeito Municipal De Rolândia
TESTEMUNHAS:
| __________ MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI |
_____ FLÁVIA GALBERO COSTA RAMOS |
|---|---|
| Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio | Secretária Municipal de Cultura |
Publicado por: Silvia Quintino Código Identificador: A1755005
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 203/2026
Ref. Pregão nº 083/2026 – Figurinos – PA- 12.503/2026
O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à AV. Presidente Bernardes, 809, CEP 86.600-067, inscrito no CNPJ/MF nº 76.288.760/0001-08, neste ato devidamente representadopelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, residente edomiciliado nesta Cidade, resolve registrar o preço da empresa LMHR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF nº 55.078.312/0001-00, com sede à Avenida Americo Belay, nº1661, Sala b, Jardim Imperial , CEP nº87.023-000, fone nº(44)99172-2072, (44)3346-1661, e-mail: [email protected], [email protected], na cidade de P - , representada pelo Senhor REGINALDO CRISTIANO HENRIQUE, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
www.diariomunicipal.com.br/amp 742