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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 746

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

7. A ausência de manifestação do fornecedor na data prevista para reajuste será interpretada como aceitação tácita da manutenção dos preços, sem prejuízo da possibilidade de posterior revisão, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro.

8. A Administração poderá recusar a prorrogação do Instrumento hábil de formalização da contratação ou o reajuste solicitado, mediante justificativa formal, quando verificada a perda da vantajosidade, a inviabilidade orçamentária ou outro motivo de interesse público devidamente motivado.

9. Na hipótese de convocação do licitante remanescente, em razão de desistência, desclassificação ou rescisão do vínculo com o primeiro colocado, não se inaugura novo ciclo procedimental nem se reinicia o prazo máximo legal aplicável à Ata de Registro de Preços. A formalização da ata com o segundo colocado insere-se no mesmo procedimento licitatório já homologado, devendo observar o período remanescente dentro do prazo máximo admitido em lei, sob pena de prorrogação indireta ou artificial da vigência originalmente autorizada.

CLÁUSULA ONZE – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O preço registrado poderá ser cancelado de pleno direito, nas seguintes situações:

I – Pelo Município de Rolândia:

Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste termo;

Quando o fornecedor não assinar a ata de registro no prazo estabelecido;

Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos 155 a 163 da Lei 14.133/21;

Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste registro;

Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

Por razão de interesse público devidamente demonstrada e justificada pelo Município de Rolândia.

Para assegurar a continuidade do fornecimento decorrente do Sistema de Registro de Preços, quando a Ata estiver próxima do término de sua vigência ou do esgotamento dos quantitativos nela registrados, poderá ser instaurado novo procedimento licitatório para o mesmo objeto. Concluído o novo certame e formalizada a respectiva Ata de Registro de Preços, a presente Ata poderá ser cancelada mediante decisão motivada da Administração, observados os princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e do interesse público.

II – Pelo fornecedor:

Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências deste termo;

Quando comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses contidas no art. 155, incisos I a VII da Lei 14.133/21.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, o qual será juntada ao processo administrativo do presente edital.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a esta nesse caso, a aplicação das penalidades previstas no presente edital.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Havendo cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Fornecedor, relativas à prestação dos serviços.

PARÁGRAFO QUARTO – Caso o município não se utilize da prerrogativa de cancelar o preço registrado, a seu exclusivo critério, poderá sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição exigida neste termo.

CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Serão utilizadas as seguintes classificações orçamentárias:

Órgão: ; 08 – Educação; 09 – Saúde; 10 – Assistência Social; 13 – Agricultura e Meio Ambiente; 14 – Cultura e Turismo; Classificação Orçamentária:

Para materiais de Consumo: 33.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO.

As dotações a serem utilizadas por determinação das secretarias competentes, cumprem o Artigo Décimo Sétimo do Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023, o qual normatiza que na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária. Ficando determinado o termo de empenho o instrumento hábil a conter a devida dotação a ser efetuado o pagamento referente a este processo.

CLÁUSULA TREZE – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rolândia - PR para dirimir quaisquer dúvidas ou inadimplência que possa surgir no decorrer da presente ata de registro de preços, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, datam e assinam a presente ata de registro de preços, na presença de duas testemunhas, para que a mesma surta os seus devidos e legais efeitos.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, 01 de outubro de 2026.

AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal De Rolândia
LMHR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TESTEMUNHAS:

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MARIA DO CARMO GORLA FERNOCHI
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FLÁVIA GALBERO COSTA RAMOS
Secretária Municipal de Compras, Licitações e Patrimônio Secretária Municipal de Cultura
Publicado por:
Silvia Quintino
Código Identificador:39E1B6BC
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADO FILHO

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