DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
10.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Município, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
11.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Administração Municipal.
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
11.2 Como o agente cultural presta contas a Administração Municipal.
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V deste edital.
O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o término da vigência do respectivo Termo de Execução Cultural.
O Relatório de Execução Financeira será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
12.DISPOSIÇ ES FINAIS
12.1Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site https://salgadofilho.pr.gov.br/
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicaçõesno site oficial do município e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo telefone/whatsapp (46) 984025907 Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 6 meses após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção; Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI – Autodeclaração étnico-racial. Anexo VII – Autodeclaração de Pessoa com Deficiência.
Salgado Filho, 05 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA.
VOLMAR DUARTE
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SALGADO FILHO – ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE CULTURA
ANEXO I – CATEGORIAS DE APOIO E VALORES
1. DOS RECURSOS FINANCEIROS DO EDITAL
O presente edital, elaborado em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc - PNAB), com o Decreto Federal nº 11.740/2023, com o Decreto Federal nº 11.453/2023 e com a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, dispõe de recursos federais para a fomento de projetos de relevância sociocultural no município. O valor total destinado ao Edital é de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), distribuído em 03 (três) vagas, correspondentes à seleção de 03 (três) projetos culturais, sendo 01 (uma) vaga para cada categoria de fomento prevista neste Anexo.
www.diariomunicipal.com.br/amp 751