DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
O mesmo agente cultural poderá ser contemplado em mais de uma categoria, inclusive nas 03 (três) categorias, desde que tenha apresentado projeto específico para cada uma delas e obtenha classificação suficiente em cada processo de classificação.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS CATEGORIAS
Categoria I – Culinária Típica do Município – 2ª Edição Melhor Cuca do Município
-
•Valor Total da Categoria: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
-
Vagas Disponíveis: 01 (uma) vaga para o município de Salgado Filho (com bonificação para ações afirmativas).
-
Foco de Atuação: Foco de Atuação: Fomento a projeto cultural voltado à valorização, preservação e difusão da culinária típica, dos saberes tradicionais e do patrimônio cultural imaterial de Salgado Filho.
A proposta deverá apresentar ações culturais autorais que promovam a transmissão de conhecimentos, a valorização das tradições gastronômicas locais e a participação da comunidade, podendo contemplar atividades como demonstrações culinárias, oficinas, ações formativas, registros audiovisuais, exposições, rodas de conversa, degustações ou outras atividades compatíveis com o objeto cultural proposto.
As atividades deverão ser de acesso gratuito ao público e contribuir para a valorização da memória, dos saberes e das práticas relacionadas à culinária tradicional do Município.
Categoria II – Fomento à Música e aos Talentos Musicais - Festival Canta Salgado Filho – 5ª Edição SEMI FINAL E FINAL
-
•Valor Total da Categoria: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
-
Vagas Disponíveis: 01 (uma) vaga para o município de Salgado Filho (com bonificação para ações afirmativas).
• Foco de Atuação: Fomento à projeto cultural autoral voltado à música, à valorização de artistas e talentos locais, à formação de público e à difusão da produção musical.
A proposta deverá prever ações culturais relacionadas à linguagem musical, podendo contemplar apresentações artísticas, mostras, encontros musicais, ações de valorização de artistas locais, produção ou circulação artística, entre outras iniciativas compatíveis com o objeto proposto. O projeto deverá promover o acesso gratuito da população às atividades culturais e contribuir para o fortalecimento da produção musical, da formação artística e da participação cultural no Município de Salgado Filho.
Categoria III – Chegada do Papai Noel
-
Valor Total da Categoria: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
-
Vagas Disponíveis: 01 (uma) vaga para o município de Salgado Filho (com bonificação para ações afirmativas).
• Foco de Atuação: Fomento a manifestações e espetáculos artísticos natalinos integrando a programação festiva oficial de Salgado Filho. O projeto selecionado deverá abranger:
Presença indispensável do personagem típico de festividade natalina devidamente caracterizado de forma profissional para interação com crianças, famílias e toda a comunidade, promovendo a ludicidade. Conceber e realizar apresentação cênica, ou espetáculo natalino voltado ao entretenimento público e à promoção da cultura popular, de acesso inteiramente gratuito. Providenciar figurinos completos de alto nível de qualidade, adereços, cenografia mínima e os equipamentos necessários para a adequada realização da ação em datas e locais coordenados com o município.
3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, RECURSOS E INDUÇÃO AFIRMATIVA
Considerando que cada categoria deste certame dispõe de apenas 1 (uma) vaga global, resta matematicamente inviabilizada a aplicação direta de reserva percentual de vagas (cotas). Para salvaguardar os objetivos de equidade da PNAB (IN MinC nº 10/2023), adota-se o Mecanismo de Indução de Nota (bonificação de pontuação técnica) e critérios de desempate prioritários, conforme tabela abaixo:
| Categoria / Segmento | Vagas AC | Bonif. Pessoa Negra | Bonif. Pessoa indígena | Bonif. Pessoa com deficiência |
Total Vagas |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Categoria I – Festival de Cuca |
1 |
+5 pontos | +5 pontos | +5 pontos | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 |
| Categoria II – Festival Canta Salgado Filho |
1 |
+5 pontos | +5 pontos | +5 pontos | 1 | 30.000,00 | 30.000,00 |
| Categoria III – Evento Natalino |
1 |
+5 pontos | +5 pontos | +5 pontos | 1 | 9.000,00 | 9.000,00 |
| TOTAL GERAL | 3 | — | — | — | 3 | — | R$ 51.000,00 |
As vagas previstas neste Anexo não estão sujeitas à reserva direta de cotas. As ações afirmativas serão aplicadas exclusivamente mediante bonificação de pontuação e critério de desempate prioritário, conforme regras estabelecidas no Edital e no Anexo III.
4. DIRETRIZES DE ENQUADRAMENTO E REGRAS GERAIS
• Inscrição e Participação Única: Cada proponente poderá inscrever até 03 (três) projetos neste Edital, limitado a 01 (um) projeto em cada categoria.
Cada projeto deverá ser apresentado separadamente e será avaliado exclusivamente na categoria em que tiver sido inscrito.
O mesmo proponente poderá ser contemplado em 01 (uma), 02 (duas) ou nas 03 (três) categorias, desde que seus respectivos projetos obtenham classificação suficiente em cada categoria e o proponente cumpra os requisitos previstos no Edital.
Não haverá impedimento à contemplação do mesmo proponente em mais de uma categoria exclusivamente em razão de já ter sido selecionado em outra.
• Compatibilidade de Valores: Todas as despesas previstas na planilha orçamentária do Plano de Trabalho (Anexo II) devem estar diretamente vinculadas à execução do objeto cultural e condizentes com os preços reais praticados no mercado local e regional.
• Isenção Tribut ria de fomento: Conforme diretrizes da PNAB, não incidirá Imposto de Renda ou ISS sobre o repasse do fomento cultural ao proponente, visto que o Termo de Execução Cultural (TEC) configura fomento direto e não prestação de serviço de mercado.
• Dispensa de Nota Fiscal no Recebimento: É expressamente proibido exigir a emissão de nota fiscal do proponente como condição para a liberação do repasse financeiro, em obediência às regras do Regime Próprio de Fomento Cultural (Lei nº 14.903/24).
• Prestação de Contas Simplificada (Foco no Objeto): A comprovação da correta aplicação das verbas focará exclusivamente na entrega do Relatório de Execução do Objeto (Anexo V). Documentações financeiras de compras (notas fiscais de despesas) somente serão avaliadas em caráter de exceção, caso o objeto seja considerado inconclusivo ou haja denúncia justificada de irregularidade.
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) DADOS DO AGENTE CULTURAL
Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver):
CPF:
CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG:
Data de nascimento:
www.diariomunicipal.com.br/amp 752