Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 782

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

3.3.90.08. OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR
Fonte TCE 31022
Código Local 31022
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI 1.000,00
Fonte Padrão 1080.02.01.00.00
Total do Credito Autorizado 181.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito adicional suplementar autorizado na forma da presente Lei, far-se-á mediante a utilização do excesso de arrecadação de alínea de receita do exercício, a seguir descriminado.

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE ALÍNEA DE RECEITA
Fonte TCE 31022
Código Local 31022
Fonte Padrão 1080.02.01.00.00
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - ETI - Exercícios Anteriores 181.000,00
TOTAL GERAL DESTA LEI 181.000,00

Artigo 3º Em decorrência das alterações no PPA, da LDO e do Crédito Adicional SUPLEMENTAR na LOA de que tratam a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rever os instrumentos de programação financeira, efetuando para tanto as necessárias adequações.

Artigo 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Paraná, Estado do Paraná, aos 06 dias do mês de outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Robson Luis Cavenaghi Código Identificador: 91DB4D42

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PARANÁ - PORTARIA 88/2026

PORTARIA N.º 88/2026

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO , PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC...

Art. 1º - Conceder aos servidores municipais relacionados nesta portaria, suas férias, bem como determinar o pagamento do adicional de 1/3 de seus vencimentos.

N.º Ordem Nome do Servidor / Matricula Período Aquisitivo Período de Fruição
1 Andressa Vanazzi Marcon - 409 01-10-2025/30-09-2026 25-01-2027/03-02-2027
09-06-2027/18-06/2027
2 Rafael Vinicius De Souza - 382 04-09-2025/03-09-2026 04-11-2026/13-11-2026
09-12-2026/18-12-2026
04-01-2027/13-01-2027
3 Patrícia Magnus Luciano Boer-532 01-10-2025/30-09-2026 01-05-2027/20-05-2027
4 Josival Bacagini Leite – 731 21-10-2025/20-10-2026 21-12-2026/19-01-2026
5 Márcia Cristina Costa Silva - 671 04-10-2025/03-10-2026 23-12-2025/21-01-2026
6 Rosineide Dias Pereira Perin - 670 04-10-2025/03-10-2026 23-12-2025/21-01-2026
7 Fernanda Crespilho F. Correa - 610 06-09-2025/05-09-2026 08-03-2027/22-03-2027
05-07-2027/19-07-2027
8 Dhebora Lopes Farinha Alves - 779 01-10-2025/30-09-2026 01-10-2026/30-10-2026
9 Ane MarcellyColombo Buzetti - 698 01-08-2025/31-07-2026 23-12-2025/21-01-2026

Art. 2º - Conceder aos servidores municipais acima relacionados no número de ordem 1 e 3, a conversão de 10 (Dez) dias de férias em abono pecuniário, conforme artigo 101, do § 5º da Lei municipal 07/1993.

Art. 3º - Revogas as disposições em contrário, está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Pedro do Paraná, 05 de Outubro de 2026.

VANDERLEI CAETANO DE CASTRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Aparecido Silveira Gurson Código Identificador: DA1C6AA7

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPOPEMA

ADMINISTRAÇÃO GERAL LEI MUNICIPAL Nº 1698/2026

LEI MUNICIPAL Nº 1698/2026

Súmula: Altera Lei Municipal nº 1446/2023 e dá outras providencias.

www.diariomunicipal.com.br/amp 782