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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 842

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

  1. exercer atividades técnico-pedagógicas de suporte ao ensino, acompanhando e orientando os corpos docente e discente e colaborando para o aprimoramento das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula;

  2. orientar e assessorar os professores na identificação e no acompanhamento das dificuldades de aprendizagem e dos comportamentos dos estudantes que demandem intervenção pedagógica, construindo, em conjunto com a equipe escolar, estratégias adequadas de atendimento e encaminhamento;

  3. coletar, sistematizar, analisar e interpretar informações e dados educacionais, mediante observação, questionários, entrevistas e outros instrumentos apropriados, com a finalidade de subsidiar o diagnóstico, o planejamento e a avaliação das ações de orientação educacional;

  4. elaborar estudos e registros sobre o perfil dos estudantes e das turmas, respeitados o sigilo profissional, a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e do adolescente e a legislação relativa à proteção de dados pessoais; 9. colaborar na análise dos indicadores de aprendizagem, aproveitamento escolar, frequência, infrequência, repetência e evasão, propondo medidas pedagógicas e institucionais destinadas à melhoria dos resultados educacionais; 10. desenvolver ações de aconselhamento e orientação junto aos professores e estudantes, especialmente quanto à convivência escolar, à conduta dos educandos, à participação nas atividades pedagógicas e à construção de soluções para as dificuldades identificadas;

  5. coordenar ações de integração entre a escola, a família e a comunidade, incentivando a cooperação e a participação das famílias no processo educacional e fortalecendo a articulação entre estudantes, professores, equipe técnica e administrativa e Conselho Escolar; 12. orientar a comunidade escolar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, do Sistema de Garantia de Direitos e dos procedimentos de proteção e encaminhamento cabíveis, observadas as competências dos órgãos e profissionais responsáveis;

  6. participar da análise e da organização das atividades docentes, incluindo a distribuição de turmas, disciplinas, horas-aula e horas-atividade, bem como das demais atividades atribuídas aos professores, respeitadas as competências da direção escolar e da Secretaria; 14. participar das reuniões pedagógicas, técnico-administrativas, dos Conselhos de Classe e de outros colegiados ou instâncias escolares relacionados às atribuições da função, contribuindo para a avaliação e o aprimoramento das atividades pedagógicas e institucionais;

  7. organizar e promover ações de intercâmbio e cooperação com outras unidades escolares, instituições de ensino e órgãos públicos ou privados, quando pertinentes ao desenvolvimento das atividades educacionais;

  8. planejar, executar e avaliar ações de formação continuada, capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, bem como participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, cursos e outros eventos relacionados à área educacional;

  9. incentivar a atualização e o aperfeiçoamento dos métodos, das técnicas e das práticas pedagógicas, propondo a participação dos profissionais da educação em programas de formação e outras atividades de desenvolvimento profissional;

  10. acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares, promovendo sua integração responsável e adequada às práticas de ensino e de aprendizagem;

  11. elaborar relatórios, pareceres técnicos, registros e demais documentos relativos às atividades desenvolvidas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria, bem como zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

  12. colaborar com a direção na identificação das necessidades de equipamentos, materiais e recursos destinados ao funcionamento da unidade escolar; zelar pela adequada utilização, manutenção e conservação do patrimônio escolar;

  13. executar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento das finalidades educacionais da escola e desenvolver outras atribuições correlatas à função, quando determinadas pela autoridade competente, observadas a natureza pedagógica da função, a formação profissional exigida e a legislação aplicável.

ANEXO II

TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL POR TITULAÇÃO CARGOS EFETIVOS EXISTENTES

Níveis Níveis de Formação Progressão Funcionalpor Titulação Alíquota Progressão* (Cumulativo)
NS Ensino Superior NP 16%
NP Pós Graduação NMs 10%
NMs Mestrado - -

ANEXO III

TABELA DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL E VERTICAL POR TITULAÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 20 HS

Nível/Ref. I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV
NS
Inicial
2.566,00 2.642,98 2.722,27 2.803,94 2.888,06 2.974,70 3.063,94 3.155,86 3.250,53 3.348,05 3.448,49 3.551,94 3.658,50 3.768,26 3.881,31
NP
16%
2.976,56 3.065,86 3.157,83 3.252,57 3.350,14 3.450,65 3.554,17 3.660,79 3.770,62 3.883,74 4.000,25 4.120,26 4.243,86 4.371,18 4.502,31
NMs
10%
3.274,22 3.372,44 3.473,62 3.577,82 3.685,16 3.795,71 3.909,59 4.026,87 4.147,68 4.272,11 4.400,27 4.532,28 4.668,25 4.808,30 4.952,55

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HS

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