DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
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orientar, acompanhar e assessorar os professores no planejamento pedagógico, na seleção e organização dos conteúdos, na transposição didática, na definição de metodologias e na utilização de procedimentos e instrumentos de avaliação, em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico e as diretrizes de cada componente curricular;
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acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos professores, promovendo orientação e apoio técnico para a implementação das diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação e para o aprimoramento das práticas de ensino;
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orientar os profissionais da educação quanto às concepções e práticas de gestão democrática e participativa, às disposições curriculares e às normas aplicáveis aos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino atendidos pela rede municipal; 8. participar, em conjunto com a direção escolar e observadas as competências de cada órgão, da organização das turmas, do calendário letivo, da distribuição de aulas e componentes curriculares e da elaboração do horário semanal de atividades; 9. organizar e acompanhar o cumprimento das horas-atividade dos professores, assegurando sua destinação ao estudo, planejamento, avaliação, formação continuada e aperfeiçoamento dos processos de ensino e de aprendizagem, conforme a legislação e as normas da rede municipal;
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orientar os professores quanto à correta elaboração e manutenção dos registros escolares, inclusive livros de frequência, diários de classe, avaliações e demais documentos pedagógicos, em conformidade com as normas vigentes;
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coletar, sistematizar, analisar e divulgar, no âmbito da comunidade escolar e observadas as regras de sigilo e proteção de dados pessoais, informações e indicadores relativos à frequência, ao rendimento, ao aproveitamento e ao desenvolvimento dos estudantes, propondo medidas pedagógicas quando necessárias;
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acompanhar a frequência escolar dos estudantes, identificar situações de infrequência ou risco de abandono e articular, com a direção, os professores, as famílias e os órgãos competentes, as medidas de prevenção, intervenção e encaminhamento cabíveis;
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planejar, coordenar e avaliar ações de formação continuada dos profissionais da unidade escolar, promovendo reuniões de estudo, reflexão e aprofundamento de temas relacionados ao currículo, às metodologias de ensino, à avaliação e às demais dimensões do trabalho pedagógico;
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organizar e coordenar os Conselhos de Classe, assegurando processo coletivo de análise, reflexão e tomada de decisões sobre o desenvolvimento dos estudantes e o trabalho pedagógico, bem como participar do Conselho Escolar, oferecendo subsídios técnicos e metodológicos às suas deliberações;
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promover a integração entre a escola, as famílias e a comunidade, organizando reuniões com pais ou responsáveis e incentivando sua participação no acompanhamento da vida escolar dos estudantes e nas ações desenvolvidas pela unidade de ensino;
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participar da seleção e propor a aquisição de materiais, equipamentos e recursos didático-pedagógicos, em articulação com a direção escolar e a Secretaria Municipal de Educação, bem como orientar sua utilização adequada no processo educacional;
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organizar e acompanhar pedagogicamente a utilização dos recursos tecnológicos disponíveis na unidade escolar, incentivando sua incorporação responsável e adequada às práticas de ensino e de aprendizagem; 18. acompanhar, em articulação com a direção escolar, a unidade responsável pela gestão de pessoas e o setor de segurança e saúde no trabalho, as questões funcionais dos professores que repercutam na organização e na continuidade do trabalho pedagógico, respeitadas as competências específicas de cada setor;
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elaborar relatórios, informações, manifestações, pareceres técnico-pedagógicos e outros documentos relacionados às atribuições da função, bem como manter sigilo sobre informações funcionais, pessoais e escolares às quais tiver acesso e responsabilizar-se pela adequada utilização de credenciais e sistemas informatizados, nos termos da legislação aplicável;
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participar e colaborar com a direção na organização e na administração da unidade escolar;
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zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da legislação educacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das demais normas aplicáveis; orientar os profissionais quanto ao seu cumprimento; e
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desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente, desde que compatíveis com a natureza pedagógica da função, com a habilitação profissional exigida e com a legislação vigente.
Função: Coordenador Educacional Regime: Estatutário Número de Vagas: 01 (uma) Titulação Exigida: Profissional do Magistério ocupante de cargo de provimento efetivo, estável com formação em curso superior em pedagogia. Jornada de Trabalho: 20h semanais ou 40h semanais
Das atribuições do professor designado para exercer a função de coordenador educacional:
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exercer atividades de orientação educacional na rede municipal de ensino, assegurando o adequado atendimento aos estudantes e à comunidade escolar e contribuindo para o desenvolvimento integral dos educandos e para sua formação cidadã;
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elaborar, executar, acompanhar e avaliar o plano de trabalho da orientação educacional, de forma articulada com o plano escolar, o Projeto Político-Pedagógico e a proposta pedagógica da rede municipal de ensino;
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participar da elaboração, execução, avaliação e atualização da proposta pedagógica e do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, promovendo ações destinadas à implementação do currículo vigente e ao aperfeiçoamento dos processos de ensino e de aprendizagem;
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planejar, coordenar, acompanhar e avaliar ações de apoio aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, baixo rendimento, infrequência, repetência ou risco de evasão escolar, em articulação com os professores, as famílias, a equipe pedagógica e os órgãos competentes;
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