DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
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exercer a gestão de pessoas, dos recursos materiais, tecnológicos e financeiros disponibilizados à unidade escolar, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e interesse público;
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organizar, coordenar e acompanhar, em articulação com a equipe pedagógica, a elaboração do calendário escolar, assegurando o cumprimento dos dias letivos, da carga horária e das horas-aula estabelecidos na legislação e nas normas do sistema municipal de ensino;
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planejar, organizar, convocar e coordenar reuniões administrativas e pedagógicas, promovendo a participação dos profissionais da educação e o acompanhamento das decisões adotadas;
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decidir as questões técnico-administrativas relacionadas ao funcionamento da unidade escolar, observadas as competências da Secretaria Municipal de Educação, a legislação vigente e, quando cabível, a prévia manifestação ou deliberação do Conselho Escolar;
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promover a integração entre a escola, as famílias e a comunidade, estimulando sua participação na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e fortalecendo a articulação com equipamentos públicos, órgãos de proteção, instituições e demais entidades relacionadas ao atendimento dos estudantes;
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submeter ao Conselho Escolar, para apreciação e aprovação, o plano de aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade escolar, bem como acompanhar sua execução e assegurar a adequada prestação de contas, conforme a legislação e as normas aplicáveis;
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administrar, controlar e zelar pelo patrimônio público sob a responsabilidade da unidade escolar, mantendo atualizados os registros e o inventário dos bens e promovendo, com a participação da comunidade escolar, sua adequada utilização, conservação e manutenção;
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assegurar a organização, a regularidade, a atualização, a autenticidade e a adequada guarda dos registros e documentos administrativos, pedagógicos e relativos à vida escolar dos estudantes, observadas as normas educacionais, arquivísticas e de proteção de dados pessoais;
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acompanhar e assegurar o atendimento, a permanência, a integridade e a proteção dos estudantes durante o período em que estiverem sob a responsabilidade da unidade escolar, adotando as providências administrativas e pedagógicas cabíveis diante de situações que possam comprometer sua segurança ou seus direitos;
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comunicar aos órgãos competentes, especialmente ao Conselho Tutelar, os casos de suspeita ou confirmação de violência, maus-tratos, negligência, abandono, infrequência injustificada, evasão escolar ou outras violações de direitos envolvendo crianças ou adolescentes, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na legislação;
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promover e viabilizar a participação dos profissionais da unidade escolar em cursos, seminários, reuniões, encontros, programas de formação continuada e outras atividades de aperfeiçoamento oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por instituições competentes;
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estimular sua própria formação continuada e a atualização dos conhecimentos necessários ao exercício da direção escolar, participando de cursos, seminários, encontros, reuniões e demais atividades relacionadas à gestão educacional;
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informar oficialmente à Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo as dificuldades administrativas, pedagógicas, estruturais, funcionais ou financeiras que comprometam o adequado funcionamento da unidade escolar, solicitando as providências necessárias;
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elaborar relatórios, informações, manifestações, pareceres técnicos e outros documentos relacionados às atribuições da função, bem como prestar consultoria interna em matérias de sua competência, sem prejuízo das competências privativas de outros cargos ou órgãos;
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zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da legislação educacional, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente, das normas do sistema municipal de ensino, do regimento escolar e dos princípios e regras aplicáveis à carreira do magistério público municipal;
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manter o sigilo das informações pessoais, funcionais e escolares às quais tiver acesso;
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responsabilizar-se pela adequada utilização das credenciais, senhas e sistemas informatizados; observar as normas de segurança da informação e proteção de dados pessoais; e
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desempenhar outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade competente, desde que compatíveis com a natureza da função, com a habilitação profissional exigida e com a legislação vigente.
Função: Coordenador Pedagógico Regime: Estatutário Número de Vagas: 10 (dez) Titulação Exigida: Profissional do Magistério ocupante de cargo de provimento efetivo, estável com formação em curso superior em pedagogia. Jornada de Trabalho: 20h semanais ou 40h semanais
Das atribuições do professor designado para o exercício da função de Coordenação Pedagógica:
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articular, coordenar e acompanhar o processo pedagógico da unidade escolar, com fundamento na gestão democrática, no trabalho coletivo, na ética profissional e no compromisso com os objetivos políticopedagógicos da rede municipal de ensino;
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assessorar a direção escolar e a Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo nos assuntos técnico-pedagógicos e, quando relacionados ao funcionamento da unidade escolar, nos assuntos administrativos vinculados à área educacional;
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participar da elaboração, execução, avaliação e atualização do Projeto Político-Pedagógico e da proposta curricular da unidade escolar, assegurando sua consonância com as diretrizes curriculares, a legislação educacional e as orientações da Secretaria Municipal de Educação;
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planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensino e de aprendizagem, o desenvolvimento curricular, as práticas pedagógicas e o desempenho dos estudantes, propondo intervenções destinadas à melhoria da qualidade da educação;
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