DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
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elaborar planos de aula e projetos com base nos eixos estruturantes da Educação Infantil (interações e brincadeira), alinhados à Proposta Político-Pedagógica (PPP) e às diretrizes curriculares;
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planejar e mediar o brincar como eixo estruturante, organizando tempos, espaços e materiais que promovam a interação, a imaginação e a expressão infantil;
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realizar o cuidado integral da criança, atendendo às suas necessidades básicas de alimentação, higiene (como troca de fraldas e banho), repouso e afeto de forma individualizada e respeitosa;
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realizar a escuta atenta e a observação crítica do desenvolvimento das crianças, documentando suas aprendizagens, conquistas e necessidades por meio de relatórios, portfólios e outros registros;
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estruturar os ambientes de aprendizagem (internos e externos) para que sejam seguros, acolhedores e instigantes, convidando à exploração, à descoberta e à interação;
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propiciar situações e desafios para que a criança possa desenvolver progressivamente sua autonomia, iniciativa, capacidade de escolha e autoconfiança;
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propor e executar atividades diversificadas que contemplem as múltiplas linguagens (corporal, verbal, plástica, musical) e os diferentes campos de experiências;
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implementar práticas pedagógicas que respeitem e valorizem as diferenças individuais e a diversidade sociocultural, étnico-racial e religiosa das crianças e suas famílias;
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promover interações positivas entre as crianças e entre crianças e adultos, mediando conflitos e incentivando a cooperação, a solidariedade e o respeito mútuo;
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participar ativamente da construção, implementação e avaliação da Proposta Político-Pedagógica e do Regimento do CMEI;
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manter um diálogo constante e acolhedor com as famílias, fortalecendo o vínculo e envolvendo-as como parceiras no processo educativo das crianças;
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frequentar e contribuir em reuniões pedagógicas, conselhos de classe, eventos, festas e outras atividades que integrem a comunidade escolar;
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interagir e colaborar com os demais professores e funcionários da instituição, visando à construção de um trabalho coletivo e coerente;
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identificar e sinalizar à gestão a necessidade de encaminhamento de crianças para outros serviços da rede de proteção (Saúde, Assistência Social, etc.), quando necessário;
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manter atualizados os diários de classe, registros de frequência e outros documentos administrativos referentes à sua turma;
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seguir as diretrizes pedagógicas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo e da direção da unidade de ensino;
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preparar e organizar os materiais didático-pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades planejadas;
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zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral das crianças durante todo o período em que estiverem sob sua responsabilidade;
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assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, protegendo-a de toda forma de negligência, discriminação, violência ou opressão;
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manter-se atualizado sobre a legislação específica da Educação Infantil e demais normas educacionais;
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participar de programas de formação continuada oferecidos pela rede de ensino e refletir continuamente sobre sua prática para aperfeiçoá-la;
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adotar uma postura ética e respeitosa nas interações com as crianças, famílias e colegas de trabalho;
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cuidar da conservação dos materiais, brinquedos, equipamentos e instalações da unidade de ensino;
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cumprir a jornada de trabalho e os horários estabelecidos, respeitando o calendário letivo;
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manter sigilo sobre informações confidenciais relativas às crianças, suas famílias e à instituição;
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atuar pautado no respeito incondicional às especificidades de cada criança, sem qualquer tipo de discriminação;
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ampliar o universo cultural das crianças, proporcionando o acesso a diferentes manifestações artísticas e conhecimentos;
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desempenhar outras tarefas de natureza e complexidade compatíveis com o cargo e sua formação, quando solicitado pela gestão.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função: Diretor de Escola Regime: Estatutário
Número de Vagas: 02 (duas)
Titulação Exigida: Profissional do Magistério ocupante de cargo de provimento efetivo, estável e escolhido, conforme estabelece o art. 14, §1º da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 10.656, de 22 de março de 2021.
Jornada de Trabalho: 40h semanais
Das atribuições do professor designado para o exercício da função de Diretor Escolar:
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dirigir e representar a unidade escolar, no âmbito de suas competências, exercendo a gestão com ética, transparência, eficiência, responsabilidade e observância dos princípios da gestão democrática;
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coordenar, em articulação com o Conselho Escolar e a comunidade escolar, a elaboração, a execução, o acompanhamento e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do plano de gestão e dos demais instrumentos de planejamento administrativo, financeiro e pedagógico da unidade escolar, em conformidade com as políticas públicas e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo;
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assegurar que as atividades escolares sejam desenvolvidas em consonância com o Plano Municipal de Educação, o Projeto Político-Pedagógico, a proposta curricular, o regimento escolar, a Base Nacional Comum Curricular e as demais diretrizes aplicáveis à rede municipal de ensino;
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promover a melhoria contínua do trabalho pedagógico e dos processos de ensino e de aprendizagem, incentivando práticas educacionais inclusivas e inovadoras que reconheçam e valorizem a diversidade social e cultural dos estudantes;
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