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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 838

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

ANEXO I TABELA DE CARGOS, TITULAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES

O quadro de Cargos e Funções do Magistério Público do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná é composto pelos seguintes cargos e funções:

  1. O quadro de cargos é composto por:

1.1 Professor Educação Básica - 20h;

  1. O quadro de funções é composto por:

2.1 Coordenador Pedagógico;

2.2 Coordenador Educacional;

2.3 Diretor de Escola. DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – Ensino Fundamental séries iniciais Regime: Estatutário Número de Vagas: 36 (trinta e seis) Titulação Inicial Exigida: Ensino superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia. Jornada de Trabalho: 20h semanais ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:

  1. elaborar planos de aula, de curso e de trabalho docente, alinhados à Proposta Político- Pedagógica (PPP), ao currículo municipal e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

  2. ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas, executando o trabalho docente com foco na orientação e na mediação da aprendizagem do aluno;

  3. avaliar o desempenho e o desenvolvimento dos alunos de forma contínua e sistemática, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, registrando os resultados ao longo do período letivo;

  4. estabelecer e aplicar estratégias e atividades de recuperação para os alunos com menor rendimento, visando garantir o avanço de todos;

  5. participar ativamente do processo de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, adaptando práticas e recursos para garantir sua plena participação e aprendizagem;

  6. levantar, interpretar e utilizar dados relativos à realidade sociocultural e de aprendizagem dos alunos para adequar o planejamento pedagógico;

  7. produzir, selecionar e utilizar materiais e tecnologias educacionais adequados às diferentes faixas etárias e áreas do conhecimento;

  8. estruturar o espaço físico e as rotinas da sala de aula como um ambiente interativo e seguro, que promova a aprendizagem, a autonomia e a interação social;

  9. desenvolver no educando a compreensão de seus direitos e deveres, promovendo a cidadania ativa, o respeito à diversidade e a consciência socioambiental;

  10. participar ativamente da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Político- Pedagógica e do Regimento Escolar da unidade de ensino;

  11. manter comunicação constante com pais e responsáveis, informando sobre o rendimento e a frequência dos alunos e promovendo sua participação na vida escolar;

  12. frequentar e contribuir em reuniões pedagógicas, conselhos de classe, eventos cívicos, culturais e outras atividades promovidas pela unidade escolar;

  13. trabalhar em regime de colaboração com a direção, coordenação, supervisão, orientação e demais professores, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;

  14. identificar necessidades específicas dos alunos e encaminhá-los, quando necessário, aos setores competentes da rede de proteção (Saúde, Assistência Social, etc.);

  15. colaborar nos processos de decisão da unidade escolar, como a escolha de livros e materiais didáticos, contribuindo para a gestão democrática;

  16. acompanhar e orientar estagiários de cursos de licenciatura que atuem em sua área, conforme as normas estabelecidas;

  17. manter rigorosamente atualizados os diários de classe, relatórios, pareceres e demais documentos referentes à vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade;

  18. seguir as diretrizes pedagógicas e administrativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo e da gestão escolar;

  19. atuar na substituição de outros professores em suas ausências legais, quando designado pela direção da escola, para garantir a continuidade das atividades letivas;

  20. zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral dos alunos durante todo o período em que estiverem sob sua responsabilidade;

  21. assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, protegendo-os de toda forma de negligência, discriminação, violência ou opressão;

  22. manter-se atualizado sobre a legislação educacional vigente e aplicá-la em sua prática profissional;

  23. participar de cursos, seminários e programas de formação continuada oferecidos pela rede de ensino e buscar autoaperfeiçoamento constante;

  24. cuidar da disciplina geral da turma e zelar pela conservação de materiais, equipamentos e instalações da unidade escolar;

  25. cumprir a jornada de trabalho e os horários estabelecidos, respeitando o calendário letivo;

  26. agir com ética, respeito e imparcialidade no exercício de suas funções, contribuindo para um ambiente de trabalho colaborativo e harmonioso;

  27. manter sigilo sobre informações confidenciais relativas aos alunos, famílias e à instituição;

  28. desempenhar outras tarefas de natureza e complexidade compatíveis com o cargo e com sua formação, sempre que solicitado pela gestão. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI)

Regime: Estatutário

Número de Vagas: 19 (dezenove)

Titulação Inicial Exigida: Ensino superior de licenciatura plena em Pedagogia. Jornada de Trabalho: 40 Horas Semanais

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