DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
ANEXO I TABELA DE CARGOS, TITULAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES
O quadro de Cargos e Funções do Magistério Público do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná é composto pelos seguintes cargos e funções:
- O quadro de cargos é composto por:
1.1 Professor Educação Básica - 20h;
- 1.2 Professor de Educação Infantil - 40h;
- O quadro de funções é composto por:
2.1 Coordenador Pedagógico;
2.2 Coordenador Educacional;
2.3 Diretor de Escola. DESCRIÇÃO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS ESTATUTÁRIOS CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – Ensino Fundamental séries iniciais Regime: Estatutário Número de Vagas: 36 (trinta e seis) Titulação Inicial Exigida: Ensino superior, em curso de licenciatura plena em Pedagogia. Jornada de Trabalho: 20h semanais ATRIBUIÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS:
-
elaborar planos de aula, de curso e de trabalho docente, alinhados à Proposta Político- Pedagógica (PPP), ao currículo municipal e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
-
ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas, executando o trabalho docente com foco na orientação e na mediação da aprendizagem do aluno;
-
avaliar o desempenho e o desenvolvimento dos alunos de forma contínua e sistemática, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, registrando os resultados ao longo do período letivo;
-
estabelecer e aplicar estratégias e atividades de recuperação para os alunos com menor rendimento, visando garantir o avanço de todos;
-
participar ativamente do processo de inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais, adaptando práticas e recursos para garantir sua plena participação e aprendizagem;
-
levantar, interpretar e utilizar dados relativos à realidade sociocultural e de aprendizagem dos alunos para adequar o planejamento pedagógico;
-
produzir, selecionar e utilizar materiais e tecnologias educacionais adequados às diferentes faixas etárias e áreas do conhecimento;
-
estruturar o espaço físico e as rotinas da sala de aula como um ambiente interativo e seguro, que promova a aprendizagem, a autonomia e a interação social;
-
desenvolver no educando a compreensão de seus direitos e deveres, promovendo a cidadania ativa, o respeito à diversidade e a consciência socioambiental;
-
participar ativamente da elaboração, implementação e avaliação da Proposta Político- Pedagógica e do Regimento Escolar da unidade de ensino;
-
manter comunicação constante com pais e responsáveis, informando sobre o rendimento e a frequência dos alunos e promovendo sua participação na vida escolar;
-
frequentar e contribuir em reuniões pedagógicas, conselhos de classe, eventos cívicos, culturais e outras atividades promovidas pela unidade escolar;
-
trabalhar em regime de colaboração com a direção, coordenação, supervisão, orientação e demais professores, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
-
identificar necessidades específicas dos alunos e encaminhá-los, quando necessário, aos setores competentes da rede de proteção (Saúde, Assistência Social, etc.);
-
colaborar nos processos de decisão da unidade escolar, como a escolha de livros e materiais didáticos, contribuindo para a gestão democrática;
-
acompanhar e orientar estagiários de cursos de licenciatura que atuem em sua área, conforme as normas estabelecidas;
-
manter rigorosamente atualizados os diários de classe, relatórios, pareceres e demais documentos referentes à vida escolar dos alunos sob sua responsabilidade;
-
seguir as diretrizes pedagógicas e administrativas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Turismo e da gestão escolar;
-
atuar na substituição de outros professores em suas ausências legais, quando designado pela direção da escola, para garantir a continuidade das atividades letivas;
-
zelar pela segurança e pela integridade física, psicológica e moral dos alunos durante todo o período em que estiverem sob sua responsabilidade;
-
assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança e do adolescente, protegendo-os de toda forma de negligência, discriminação, violência ou opressão;
-
manter-se atualizado sobre a legislação educacional vigente e aplicá-la em sua prática profissional;
-
participar de cursos, seminários e programas de formação continuada oferecidos pela rede de ensino e buscar autoaperfeiçoamento constante;
-
cuidar da disciplina geral da turma e zelar pela conservação de materiais, equipamentos e instalações da unidade escolar;
-
cumprir a jornada de trabalho e os horários estabelecidos, respeitando o calendário letivo;
-
agir com ética, respeito e imparcialidade no exercício de suas funções, contribuindo para um ambiente de trabalho colaborativo e harmonioso;
-
manter sigilo sobre informações confidenciais relativas aos alunos, famílias e à instituição;
-
desempenhar outras tarefas de natureza e complexidade compatíveis com o cargo e com sua formação, sempre que solicitado pela gestão. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEI)
Regime: Estatutário
Número de Vagas: 19 (dezenove)
Titulação Inicial Exigida: Ensino superior de licenciatura plena em Pedagogia. Jornada de Trabalho: 40 Horas Semanais
www.diariomunicipal.com.br/amp 838