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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 844

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Publicado por: Paula Cristina Dias Ramos Código Identificador: 60F62E19

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ

CÂMARA MUNICIPAL DIÁRIAS SETEMBRO 2026

CÂMARA MUNICIPA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIAS CONCEDID
L DE TRÊS BARRAS

AS MÊS: set/26
DO PARANÁ *PASSAGENS E CO

MBUSTIVEL



NOME CARGO MATRI CULA TIPO AUTORIZA ÇÃO Nº Nº DE DIÁRIAS PERÍODO
DIÁRIA

TOTAL
MOTIVO/OBJETIVO

OMBUST.


UTILIZADO

DESTINO
ANTENOR
CARLOS
DA MOTTA

Presidente
93 Diária 65 2 01 à 03 R$ 870,00 R$ 1.740,00 Missão oficial cfe requerimento em
anexo

R$ 1.619,15
Veículo próprio Curitiba/pr
SÉRGIO FERNANDES Contabilista 264 Diária 66 3,5 08 à 11 R$ 820,00 R$ 2.870,00 Curso de capacitaçãoprolegis tce/pr R$ 853,35 Veículopróprio Foz do Iguaçu/pr
TATIANE
RENOSTO
ZANCHETA

Vereador
96 Diária 67 3,5 08 à 11 R$ 820,00 R$ 2.870,00 Curso de capacitação prolegis tce/pr R$ 787,76 Foz do Iguaçu/pr
LENILCE VITORIANO Assistente administrati vo 280 Diária 68 3,5 15 a 18 R$ 870,00 R$ 3.045,00 Curso
de
capacitação
Licitações
sustentáveis

R$ 1.697,04
Veículo próprio Curitiba/pr
TOTAL .......................... ................................. R$ 10.525,00 TOTAL........................ R$ 4.957,30

Três Barras do Paraná, 30 de setembro de 2026

TOTAL GERAL....R$ 15.482,30

ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente

Publicado por: Sergio Fernandes Código Identificador: EF65182C

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3186-2026 E ANEXOS

LEI N° 3186/2026 Data 29/09/2026

Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelo município de Três Barras do Paraná, no exercício de 2027, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam estabelecidas para o exercício de 2027 as ações prioritárias, objetivos e metas, as metas e riscos fiscais, as disposições sobre alterações na legislação tributária, a estrutura e organização da lei orçamentária, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária, normas relativas à execução orçamentária e financeira, as políticas de fomento e desenvolvimento e as disposições sobre a seguridade social, em conformidade com o Plano Plurianual, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Federal n° 101/2000, Constituição Federal, Art. 165, § 2°, Lei n° 4.320/64 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional que disciplinam a matéria, compreendendo:

I – ações prioritárias, objetivos e metas da administração;

III – estrutura e organização da lei orçamentária;

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