DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719
Data da solicitação: 06/10/2026
Observações: Este cancelamento refere-se exclusivamente ao DUAM nº 1781884, não gerando efeitos sobre outros débitos eventualmente existentes em nome do contribuinte.
Publicado por: Fádilla da Costa Arruda Código Identificador: 93602626
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS EXTRATO DE CANCELAMENTO DE DUAM
Número do DUAM: 1781891
Nome do Contribuinte: EXPRESS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 23.242.246/0001-75
Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 007/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.
Determina:
I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para TECARDF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 04.621.624/0003-49 para o fornecimento de serviços de revisão de garantia de veículo no valor de: 1.121,99 (Um Mil Cento e Vinte e Um Reais e Noventa e Nove Centavos).
Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de setembro de 2026.
EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal
Publicado por: Weverly Lopes de Freitas Código Identificador: 22BCB7C7
Processo Administrativo nº: 35695/2025
Motivo do Cancelamento: Requerimento com base em processo administrativo devidamente instruído, conforme decisão do Fiscal de Contratos.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 197/CPL/2026
Portaria nº 197/CPL/2026 de 30 de setembro de 2026
Data da solicitação: 05/10/2026
Observações: Este cancelamento refere-se exclusivamente ao DUAM nº 1781891, OC 69122, não gerando efeitos sobre outros débitos eventualmente existentes em nome do contribuinte.
Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para pagamento de serviços de cartório, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.
Publicado por: Fádilla da Costa Arruda Código Identificador: 1640CA75
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABADIA DE GOIAS EXTRATO DE CANCELAMENTO DE DUAM
Número do DUAM: 1781881
Nome do Contribuinte: PREMIER HOSPITALAR IMPORTAÇÃO CNPJ: 47.036.211/0001-48
O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,
Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 017/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.
Determina:
I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para CART DE REG DE IMOV. PES. JUR. TIT. DOC. PROT. E TAB. DE NOTAS ADELANDIA pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 00.028.415/0001-73 para o fornecimento de serviços de cartório no valor de: 1.649,83 (Um Mil Seiscentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Três Centavos).
Processo Administrativo nº: 16881/2025
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de setembro de 2026.
Motivo do Cancelamento: Requerimento com base em processo administrativo devidamente instruído, conforme decisão do Fiscal de Contratos.
Data da solicitação: 05/10/2026
Observações: Este cancelamento refere-se exclusivamente ao DUAM nº 1781881, não gerando efeitos sobre outros débitos eventualmente existentes em nome do contribuinte.
EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal
Publicado por: Weverly Lopes de Freitas Código Identificador: 64867178
PODER EXECUTIVO
LEI 558/PMA/2026
Publicado por:
Fádilla da Costa Arruda Código Identificador: 9D7753F8
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 192/CPL/2026
Portaria nº 192/CPL/2026 de 18 de setembro de 2026
Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para aquisição de serviços de revisão de garantia do veículo OROCH PRO 1.6, PLACA: TFA1G68, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.
O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,
LEI N⁰ 558/PMA/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE ADELÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, encaminhou para a CÂMARA MUNICIPAL DE ADELÂNDIA , Estado de Goiás, que APROVOU, e ele SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura – CMC do Município de Adelândia, Estado de Goiás, órgão colegiado consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, responsável por institucionalizar a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à
www.diariomunicipal.com.br/agm 2