DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719
nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo Município;
VI – Assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;
VII – Assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem; VIII – Promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;
IX – Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Adelândia e para a melhoria dos indicadores educacionais do Município; X – Realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;
XI – Estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística; XII – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;
XIII – Assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;
XIV – Monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Adelândia;
XV – Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV
DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Adelândia será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes: I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;
II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;
III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;
IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;
V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;
VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;
VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: desenvolvimento de ações destinadas ao aprimoramento da gestão educacional e ao fortalecimento da eficiência das unidades escolares. Parágrafo Único. A equidade e a inclusão constituem componentes estruturantes da Política, mediante o desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO V DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Adelândia poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Adelândia. Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, mediante decreto e demais atos normativos necessários à sua fiel execução.
Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Adelândia-GO, aos 05 de Outubro de 2026 .
EDSON VIEIRA DE PAULA
Prefeito Municipal de Adelândia-GO
Publicado por: Leonardo Doglas Moreira da Silva Código Identificador: A0C87DD3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 195/CPL/2026
Portaria nº 195/CPL/2026 de 23 de setembro de 2026
Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para pagamento de fatura de energia elétrica, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.
O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,
Considerando a apuração, mediante o processo licitatório n. 083/2026, de compra com fundamento no Art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações. Determina:
I – Fica reconhecida a inexigibilidade de licitação para EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A pessoa Jurídica, devidamente inscrita no CPF/CNPJ sob nº 01.543.032/0001-04 para o fornecimento de energia elétrica no valor de: 2.751,71 (Dois Mil Setecentos e Cinquenta e Um Reais e Setenta e Um Centavos).
Gabinete do Prefeito Municipal, 23 de setembro de 2026.
EDSON VIEIRA DE PAULA Prefeito Municipal
Publicado por: Weverly Lopes de Freitas Código Identificador: D54CEB5C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 196/CPL/2026
Portaria nº 196/CPL/2026 de 24 de setembro de 2026
Trata de declaração de inexigibilidade de licitação para pagamento de fatura de água potável, com fundamento no art. 74, I, da lei federal nº 14.133/2021 e respectivas alterações.
O Prefeito da Prefeitura Municipal de Adelândia, usando de suas atribuições legais,
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