Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 07/10/2026 · pág. 35

DOMGO 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 07 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3719

parecer jurídico favorável ambos atendendo ao disposto no Art.74, inciso III, alínea ”c” da lei 14.133/2021 , que faculta Inexigibilidade de licitação para contratação direta de serviços técnicos de natureza singular, prestados por empresa profissional e de notória especialização, e por estar em conformidade com análise jurídica favorável, o que enseja a Contratação para prestação de serviços técnicos e jurídicos para atualização e melhoria dos processos de recuperação de haveres previdenciários, em conformidade com a Lei nº 9.796/1999, para atender as necessidades do Regime Próprio de Previdência Social do Fundo de Previdência de Previdência de Ipameri-FUMPI.

Face as considerações e ao disposto da Lei Federal nº 14.133/21, submeto o ato à autoridade superior para a sua RATIFICAÇÃO e devida PUBLICIDADE.

ÉLIA MARIA DE MOURA OLIVEIRA Encarregada de Licitações e Contratos

TERMO DE RATIFICAÇÃO

“Ratifica o ato declaratório de Inexigibilidade de licitação.”

A Gestora do FUMPI – Fundo de Previdência de Previdência e Assistência dos Funcionários de Ipameri, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o que dispõe no Art. 74, inciso III, alínea ”c” da Lei 14.133/2021, resolve:

RATIFICAR o Ato de Inexigibilidade de Licitação n° 001/2026 , decorrente da Inexigibilidade de licitação a favor da empresa BAIÃO & VERÍSSIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 47.993.552/0001-01 , com valor de R$ 1.810,00 (Um mil e oitocentos e dez reais) por processo e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no Art. 120 da Lei 14.133/2021.

Ipameri-GO, 07 de outubro de 2026.

Cumpra-se e Publique-se

SOLENI APARECIDA ARAÚJO Gestora do FUMPI

Publicado por: Soleni Aparecida Araújo Código Identificador: 00CE59F6

incluí a prestação dos serviços de implantação, treinamento, processamentos, manutenções e suporte técnico e operacional do eConsig.

SISTEMA ECONSIG: Sistema de propriedade da CONTRATADA que funciona como um canal de comunicação entre as CONSIGNATÁRIAS e os servidores da CONTRATANTE. 2.CONSIGNATÁRIAS: Pessoas jurídicas autorizadas pela CONTRATANTE para fornecer, por meio do sistema eConsig, produtos e serviços com desconto em folha de pagamento aos seus servidores.

3.MARGEM CONSIGNÁVEL: valor máximo permitido para desconto na folha de pagamento do servidor, destinado à quitação de consignações facultativas.

4.CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA: Desconto em folha de pagamento autorizado pelo servidor através do sistema eConsig.

Cláusula segunda – do objeto

2.O objeto do presente contrato de comodato do licenciamento gratuito do SISTEMA ECONSIG, por parte da CONTRATADA , para a CONTRATANTE , incluindo a prestação de serviços de implantação, treinamento, processamentos, manutenções e suporte técnico operacional SISTEMA.

2.1.O SISTEMA ECONSIG , de propriedade da CONTRATADA , gerencia os descontos nos salários dos servidores da CONTRATANTE , respeitando os limites dos descontos estabelecidos pela CONTRATANTE , conforme as diretrizes da legislação, proporcionando aos servidores da CONTRATANTE : (i) acesso a produtos e serviços qualificados para desconto em folha, (ii) benefícios, (iii) o fomento da inclusão financeira com inovação e segurança e (iv) prevenção do endividamento.

2.2.A CONTRATADA, poderá efetuar o desenvolvimento e execução dos serviços de recuperação de crédito e gestão financeira, de acordo com as práticas e políticas que visam reduzir a inadimplência e ao endividamento, proteção ao crédito e análises dos perfis financeiros dos servidores do CONTRATANTE, bem como estabelecer mecanismos de controle e melhor execução dos serviços.

2.3.O SISTEMA ECONSIG está detalhado no Descritivo Funcional, o qual faz parte deste contrato. Todas as ações no SISTEMA ECONSIG deverão seguir as orientações do Descritivo Funcional disponível no link https://www.econsigpravoce.com.br/documentosjuridicos/, ao qual as partes confirmam ter conhecimento e concordância expressa.

PREFEITURA MUNICIPAL

CONTRATO ENTRE O MUNICIPIO DE IPAMERI E ECONSIG TECNOLOGIA LTDA

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE IPAMERI, Estado de Goiás, com sede Av. Pandiá Calógeras, nº 84, Centro – Ipameri-GO, CEP 75780-000; CNPJ nº 01.763.606/0001-41, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Jânio Pacheco, portador da Identidade nº 12282788 SSP/SP, inscrito no CPF nº 198.360.741-04.

Cláusula terceira – da vigência

  1. O prazo de vigência do presente Comodato é de 5 (cinco) anos contados a partir da assinatura contratual, nos termos do art. 106 da Lei 14.133/21, podendo ser prorrogado até 10 (dez) anos nos termos do art. 107 da Lei 14.133/21.

Cláusula quarta – das obrigações da contratante

4.São obrigações da CONTRATANTE :

CONTRATADA : ECONSIG TECNOLOGIA LTDA. , com sede

em Nova Lima/MG na Alameda Oscar Niemeyer, nº 132 - Sala 1101 e 1102, Vale do Sereno, CEP 34.006-049, CNPJ nº 56.422.955/000191, representada, na forma do seu Contrato Social, pelos seus procuradores abaixo assinados.

As partes acima têm, entre si, com fulcro no art. 579 e seguintes do Código Civil e Lei no 14.133/21, justo e acertado o presente Contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

Cláusula primeira – Definições

1.CONTRATANTE: Órgão responsável pelos descontos na remuneração dos servidores a favor das Entidades Consignatárias e envio periódico dos dados necessários para atualização das margens consignáveis e processamentos de descontos no eConsig. CONTRATADA: Empresa proprietária do eConsig e responsável pela gestão de margens e benefícios consignados através do sistema, o que

4.1.Efetuar a gestão e uso do SISTEMA .

4.2.Utilizar o SISTEMA de acordo com as normas previstas no Descritivo Funcional, inclusive no cumprimento das suas obrigações, respeitando as especificações técnicas, funcionalidades e operações, normas de segurança, escopo de utilização e procedimentos de alteração do SISTEMA , bem como cumprir rigorosamente as disposições legais e padrões éticos.

4.3.Manter atualizados, dentro do SISTEMA , os dados cadastrais das Consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional.

4.4.Realizar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento da CONTRATANTE , conforme também detalhado no Descritivo Funcional.

4.5.Inserir no SISTEMA todas as informações necessárias para sua correta utilização, incluindo o cadastro das Consignatárias com códigos de verbas de desconto, das matrículas e margens dos servidores e contratos existentes.

www.diariomunicipal.com.br/agm 35